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quinta-feira, julho 09, 2015

HOMEM-BOMBA DO PETROLÃO: STF LIBERA DEPOIMENTO DO EMPRESÁRIO GRANDALHÃO EM AÇÃO CONTRA DILMA NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Ricardo Pessoa, o temível homem-bomba do petrolão, pode deflagrar o processo de cassação do mandato da Dilma.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira que o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, seja levado para depor como testemunha na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que apura irregularidades na arrecadação da campanha da petista Dilma Rousseff à Presidência da República no ano passado.
O empreiteiro, que afirmou, em umacordo de delação premiada, que usou dinheiro do petrolão para bancar despesas de 18 políticos, pode complicar ainda mais o governo Dilma. Como revelou VEJA, ele disse que 7,5 milhões de reais foram repassados à campanha da petista, depois de desviados de contratos com a Petrobras, após pedido do então tesoureiro de Dilma, o atual ministro da Secretaria de Comunicação Edinho Silva.
Em dezembro, o PSDB protocolou ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que afirma ter havido abuso de poder econômico e político nas eleições e solicita que a Corte diplome os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Ricardo Pessoa será ouvido no dia 14 de julho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. (Laryssa Borges, de Brasília - Site de Veja)

Um comentário:

Anônimo disse...

CNBB ATUAL NÃO DEFENDE MAIS A “ÉTICA NA POLÍTICA”
Jorge Béja (...) Saibam os senhores bispos da CNBB de hoje que a Delação Premiada é instituto do Direito Material, porque prevista em lei específica. Saibam, também, que contra as prisões, temporárias e preventivas, decretadas pelo Juiz Sérgio Moro, foram impetrados Habeas Corpus por seus defensores e nenhum deles foi acolhido pelos tribunais que os analisaram, sendo que os mesmos foram julgados, no mínimo por três desembargadores do Tribunal Federal da 4ª Região, por cinco ministros do STJ e outros tantos do STF!!.
Mais aqui: http://www.tribunadainternet.com.br/