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terça-feira, dezembro 01, 2015

EDUARDO CUNHA E UMA ACUSAÇÃO MISTERIOSA. OU: QUANDO O CERCO VAI SE FECHANDO OS MAFIOSOS FICAM DESESPERADOS.

Muita atenção a esta análise que Reinaldo Azevedo faz relativa a denúncia contra o deputado Eduardo Cunha que operou o milagre de transformá-lo mais uma vez em manchete, quando havia sumido do noticiário face ao estouro do escândalo envolvendo o líder do PT no Senado, o indigitado Delcídio Amaral e o mega banqueiro André Esteves.

Sem entrar no mérito se Cunha tem ou não culpa no cartório a análise formulada por Reinaldo Azevedo está mais do que perfeita. Aliás, O Antagonista quando deu a notícia também sentiu o cheiro de carne queimada, pressentido que estaria em curso uma "guerra de dossiês".

Faz sentido o comentário de Reinaldo Azevedo e a intuição de O Antagonista. Numa guerra de mafiosos tudo é possível.

Tirante alguns poucos jornalistas da grande mídia, a maioria joga toda assanhada para salvar Lula, Dilma e seus sequazes. 

Reinaldo Azevedo, que não costuma jogar conversa fora, foi atrás e puxou o fio da meada. É o que o jornalismo verdadeiro exige. 

Portanto, ao visualizar alguma notícia a respeito desse cipoal de corrupção, roubalheiras e sacanagens inauditas na história do Brasil e, quiçá, do mundo, recomendo: fiquem com um pé atrás em relação aos jornalistas da grande mídia. Principalmente neste momento em que o cerco vai se fechando em direção ao grande chefe da mega quadrilha responsável pela despudorada pilhagem dos cofres públicos.

8 comentários:

Anônimo disse...

É o mesmo raciocínio que usaram para envolver o PSDB de Sérgio Guerra na CPI da Petrobras, que recebeu 10 milhões para abafar a CPI quando ela já contava com maioria do governo para enterrá-la.

Anônimo disse...

Caro Aluízio
Faz sentido a fala do Reinaldo.
Esther

Anônimo disse...

Nessa hora, os campeões dos dossiês falsos do famigerado PT atacam de todas as formas para tentar desqualificar o Cunha.
O nauseabundo e parcial J Nacional dá enfase total contra o Cunha, o que dá mostras que quando aperta o cerco aparece mais um ramos na frente para tentar obstruir a passagem pr o desfecho do processo impeachment.
Que o Cunha bote logo prá correr, pois senão aparecem "novas denuncias" contra ele, quem sabe, dessa vez teria por ex., frequentado motel com dinheiro público; tudo é possível pela quadrilha: são doutores em fraudes e chantagens!
V têm visto na Band por 1 semana mostrando a miseria na Venezuela depois da entrada da praga bolivariana, depois da entrada do já-foi-tarde-Chávez?

caio disse...

Qual é fórmula no Brasil pra estorquir dinheiro. Dificulte, crie leis contras, atrase até começar a virar prejuízo e pronto. Os interessados se sentam a mesa para negociar valores. Eduardo Cunha concerteza tem culpa no cartório.

Brasil para os brasileiros! disse...

Prezado jornalista Aluízio
Os fatos nos colocam diante de escolhas decisivas.
Os canalhas do Foro de São Paulo conquistaram a Terra de Santa Cruz. Caso o povo brasileiro não a reconquistar, adeus. Adeus Brasil.

Anônimo disse...

Aloízio, também concordo com Reinaldo Azevedo - a denúncia não poderia ser mais inverossível, especialmente por ter sido anotada no plano de roteiro de fuga do Cerveró (portanto anacrônica) e pior, sabemos que nenhuma emenda de Cunha foi aceita para essa Medida Provisória 608 e, portanto, não poderia favorecer nenhuma empresa.
Isso está parecendo notações plantadas para incriminar um adversário.

Quem fez isso tem absoluta certeza de que todos os brasileiros são idiotas para acreditarem em tudo o que apresentam como prova. Vejamos por partes:

1 – Oficialmente, a emenda 8 foi rejeitada http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=123440&tp=1#Emenda8

Teor a emenda 8: “Suprima-se o art. 3º da Medida Provisória 608″. O que diz o art. 3?
“Art. 3º Nos casos de falência ou liquidação extrajudicial das pessoas jurídicas referidas no art. 2o desta Lei, o total do saldo de créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa, apurado na escrituração societária, corresponderá ao crédito presumido a partir da data da decretação da falência ou da liquidação extrajudicial”.

2. Agora veja o art. 17 que apareceu misteriosamente na Lei 12.838, decorrente da Medida Provisória 608, e que não existia na Medida Provisória Original:
“Art. 17. O crédito presumido de que trata esta Lei não será apurado pelas instituições cuja liquidação extrajudicial ou falência tenha sido decretada antes de 1º de janeiro de 2014″.

A Lei 12.838 está aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12838.htm

A MP original está aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Mpv/mpv608.htm

Relação de Emendas à MPV 608: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_emendas;jsessionid=E4AAA9A6825CC967394129E2AD06932F.proposicoesWeb2?idProposicao=566047&subst=0

Tramitação da Medida Provisória: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=566047

Apenas uma pergunta simples: quem seria o melhor beneficiário para incriminar Cunha cada vez mais? Acertou quem pensou pt.

Rogerio disse...

isso é o que eu chamo de ORGIA SEM CRIA, que acaba não dando em nada. Mas o que rola de safanagem é (aquilo mesmo que começa com f e termina com da)

Anônimo disse...

Tânia-SP
RA perfeito nesta colocação, como já disse aqui ele só faz comentários fundamentados e c/ responsabilidade, por isso o meu apreço por ele, pelo seu profissionalismo.