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quarta-feira, fevereiro 07, 2018

Sponholz: Falando em cadeia...

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3 comentários:

Sempre Mais do MESMO disse...

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É curioso que ninguém argumente que Eduardo Cunha foi retirado da presidencia da camara, qdo Zavascki VIOLOU a Constituição e as leis, sob ALEGAÇÃO ACHISTA de que ele estaria na LINHA SUCESSÓRIA e por tal não se deveria correr o risco de que ocupasse a presidência temporariamente.

Ora, o achismo de um companheiro foi suficiente para, PREVIAMENTE, impedir que um mero acusado corresse risco de assumir a presidência. Contudo agora discute-se se um CONDENADO em SEGUNDA INSTÂNCIA poderá concorrer e arriscar se eleger PRESIDENTE.
Se condenado apenas em primeira instância ai todos achariam normal que um CONDENADO pudesse até ocupar a presidência, ENQUANTO um ACUSADO foi CASSADO sob alegação de tal risco.

Ou seja, o ACHISMO do simpatizante do PT, Zavascki, foi a "base legal" para que realizasse a VINGANÇA contra o corrupto Cunha que ousou enfrentar os corruptos petistas e seus simpatizantes.

Ocorre que Eduardo Cunha NEM MESMO TINHA SIDO JULGADO em primeira instância. Porém, tendo ousado enfrentar o petismo e seus corruptos, não teve a seu favor a tão propalada "PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA" e tão pouco usufruiu de liberdade, sendo PRESO ANTES MESMO de SER JULGADO na PRIMEIRA INSTÂNCIA.

ONDE QUE A LEI É IGUAL PARA TODOS???? ..A safadeza é a LEI MAIR no bananão.

Qual a razão legal, nem ouso questionar se legitima, para essa GIGANTESCA DIFERENÇA de TRATAMENTO????

O pústula Aécio teve sua reclusão decretada, "PRISÃO DOMICILIAR" ATÉ ANTES MESMO de HAVER PROCESSO FORMAL CONTRA o SALAFRÁRIO.

Porém o JUDICIÁRIO (errôneamente chamado de justiça) decide deixar LIVRE LEVE e SOLTO com passaporte na mão UM JÁ CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

E aí todos, do judiciário, passando pelo jornalismo até blogueiros se dão ao desplante de debater sobre "GARANTIAS LEGAIS", presunção de inocência e prisão após transito em julgado.

ORA PORRAS!
...Um cidadão que tomou 2 ou 3 latinhas de cerveja e esta dirigindo PERFEITAMENTE BEM, será multado, preso, processado e condenado não por PRESUNÇÃO de CULPA, MAS POR PREMONIÇÃO de CRIME.

Afinal, será condenado por CRIME SEM VÍTIMA, e pior por PREMONIÇÃO de CRIME.

Neste caso o cidadão nem mesmo pode invocar o legalismo para que não dê provas contra si. TERÁ que SE SUJEITAR ao arbítrio e pagar a MULTA por recusar-se DENTRO da LEI a obedecer os JAGUNÇOS dos recebedores de impostos e multas. Podendo ser ainda processado por PRESUNÇÃO de CRIME que PODERIA COMETER.

ONDE e QUANDO QUE A LEI É IGUAL PARA TODOS???? ..Isso aqui é um esgoto de chiqueiros, não um país.

Só imbecis absolutos podem falar em Estado de Direito nesta comunidade dominada por RECEBEDORES de IMPOSTOS, taxas, MULTASA e tudo mais que ARBITRAM em benefício pŕóprio.

SOMOS ESCRAVOS dos RECEBEDORES de IMPOSTOS.

Anônimo disse...

ELEIÇÃO COM LULA É FRAUDE!
Se assim não for, embora os comunistas saibm que isso é impossível, só barulho de parte deles, quero votar no Fernandinho Beira Mar, muito competente, quem algum do STF soltaria ele, quem sabe?
Temos tb o Elias Maluco, o Marcola, huuuummmm, quanta hopissaum!
A lei é para todos ou depende?
Padre Paulo Ricardo detona os "advogados de Satanás, corja" no STF, com fé, ardor e destemor, em apenas 7,32 min.
https://www.facebook.com/jhnaegele/videos/177450269492260/

Anônimo disse...

Vamos ver se a lei é para todos, mas é caso a caso sua aplicação, "DEPENDE" de quem e do tamanho das ameaças que faz, mesmo que sejam verbais...
Renan Calheiros, por ex., até hoje numa boa vida, não sei quantos processos contra ele e quando foi preso?
O pangaré Lula, nem falemos e Dilmula e tantos outros esquecidos do PT dos mesmo comportamentos bandidos, na mesma situação?
Assim, veremos a partir desse caso de prisão pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira dia 8, em Guarulhos o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), cumprindo mandado de prisão expedido pela Primeira Turma STF, determinado o início do cumprimento da pena.