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domingo, setembro 05, 2010

ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE EXCLUSIVA OU NÃO É ILEGÍTIMA

Essa história de "constituinte exclusiva" é uma falácia, é um ardil criado pelo Foro de São Paulo e, ainda, uma excrescência verbalizada por duas ignorantes em relação ao Direito: A Dilma Rousseff e a sua versão melancia, a ecochata Marina Silva. Ambas analfabetas em Direito, como analfabetos são na matéria os demais petralhas, mesmo aqueles que eventualmente possam ter conseguido até mesmo um mestrado ou doutorado em Direito. O Tarso Genro é um deles.

Dilma e Marina não entendem nada de nada. Muito menos de Direito.

Este escriba e blogueiro é jornalista, bacharel em Direito, advogado inscrito na OAB e mestre em Direito pela UFSC. Sei muito bem o que estou afirmando.

Felizmente a Folha de São Paulo abriu espaço para um consagrado constitucionalista brasileiro, o emérito Professor José Afonso da Silva que é um craque na matéria, com destaque para o Direito Constitucional no qual é um expert, e sabe como poucos.

Transcrevo artigo que escreveu na Folha de S. Paulo deste sábado. Pena que Dilma e Marina não irão entender nada se se derem ao trabalho de ler o escrito. Não entenderão também os demais idiotas comuno-bolivarianos que, embora possam ser formados em Direito, tiveram o cérebro abduzido por professores que professam o sub-marxismo botocudo e estão infiltrados nas faculdades de Direito. Entretanto, esses tipos são incapazes de elaborar uma simples petição e ingressar em Juízo. Nunca pisaram num Fórum e não entendem nada de Direito, muito menos de Direito Constitucional. 

Portanto, o artigo do professor José Afonso da Silva é mais do que oportuno, a começar pelo título: "Assembléia Constitunte ilegítima": Leiam: 

Volta e meia aparece alguém com a ideia de convocar uma Assembleia Constituinte sem que nem para quê. Agora, quer-se uma Constituinte para fazer as reformas políticas que o Congresso Nacional não realiza, reformas sobre as quais nem sequer existe consenso.

O raciocínio é este: se o Congresso não faz, convoquemos uma Assembleia Constituinte para fazer. Pena que tenha sido a candidata Marina Silva a reinventar essa história, reafirmada nesta Folha (28/ 8, "Candidatos discutem nova Constituinte", Poder): "Propus uma Constituinte exclusiva para que possamos realizar as reformas.

Esta é a única forma de sairmos desse processo vicioso para um processo "virtuoso".

Que processo vicioso é esse, ela não disse. Será o fato de o Congresso não votar as reformas? E quem garante que a dita Assembleia exclusiva o fará? A ilustre candidata, sempre tão lúcida, não percebeu que uma tal Assembleia, se for mesmo Constituinte, não se limitará aos propósitos de sua convocação.
Se é exclusiva, não ficará adstrita às precondições e do desejo de destruí-la de sua convocação. Ela só vai servir aos interesses dos conservadores que nunca aceitaram a Constituição de 1988 e sempre estão engendrando algum meio para desfazer as conquistas populares que ela acolheu.


Não existe Assembleia Constituinte desvinculada do poder constituinte originário, que é o poder supremo que o povo tem de dar-se uma Constituição; energia capaz de organizar política e juridicamente a nação, por meio de Constituição.

Quando surge uma situação constituinte -ou seja, situação que reclama a criação de nova Constituição, que consagre nova ideia de direito, como ocorreu no Brasil no início dos anos 80, o espírito do povo se transmuda em vontade social e reivindica a retomada do seu direito fundamental primeiro, qual seja, o de se manifestar sobre o modo de existência política da nação pelo exercício do poder constituinte originário.

Sem uma ruptura da ordenação constitucional existente, não há o pressuposto essencial para a convocação de Constituinte alguma, exclusiva ou não. Quando existe uma Constituição legítima, como a Constituição de 1988, a ideia de convocar Constituinte não passa de jogo dos interesses contrariados por ela e do desejo de destruí-la.

O poder constituinte originário inseriu na Constituição os modos pelos quais ela poderia ser modificada: o processo de revisão (no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), realizado e esgotado, e o processo de emendas (art. 60 da Constituição).

Este, hoje, é o único meio legítimo para reformar a Constituição. Fora dele é fraude, porque aí se prevê simples competência para modificar a Constituição existente, competência delegada exclusivamente ao Congresso Nacional pelo poder constituinte originário, que não o autorizou a transferi-la a outra entidade. Se o fizer, comete inconstitucionalidade insanável. 

A Colômbia, em 1977, convocou Assembleia exclusiva para a reforma de sua Constituição, que também disciplinava, por outra forma, o processo de alterações formais. O ato de convocação daquela Assembleia foi declarado inconstitucional pela Sala Constitucional da então Corte Suprema colombiana.
Essa é a solução que também se espera do Supremo Tribunal Federal, caso se efetive a convocação que as duas candidatas à Presidência da República suscitam. 

Para quem não sabe (inclusive Dilma, Marina e seus petralhas), o professor JOSÉ AFONSO DA SILVA, é advogado constitucionalista, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP e autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas).

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domingo, agosto 29, 2010

CONSTITUINTE EXCLUSIVA É GOLPE COMUNISTA!

Enquanto Lula abrigava Zelaya da Embaixada Brasileira, hondurenhos vigiavam
Editoral da Folha de São Paulo deste domingo toca num ponto crucial: a Constituinte exclusiva defendida pelo PT e pela Marina ecochata. O editorial está correto em condenar esse ardil, mas tropeça num detalhe. Diz que uma constituinte exclusiva repetiria a mesma 'qualidade' do parlamento atual. Ao que eu retruco: NÃO! Nessa modalidade de Constituinte exclusiva o PT e seus ditos 'movimentos sociais' a dominariam completamente e repetiriam o que fez Chávez, na Venezuela; Morales, na Bolívia e Correa, no Equador.

O único país que escapou dessa manobra sórdida foi Honduras, onde o Poder Judiciário juntamente com as Forças Armadas pegaram o Zelaya de pijama, de madrugada, enfiaram num avião e o largaram na Costa Rica. Nas ruas o valente povo hondurenho segurou a barra.

Nunca me esqueço desta foto que ilustra este post, colhida durante a luta do povo hondurenho contra a tentativa de implantação de um regime bolivariano. Honduras foi um exemplo ímpar de engajamento do povo na luta pela democracia contra o terror comunista-bolivariano.

Eis o editorial da Folha de São Paulo intitulado "Perigosa fantasia". Está fraquinho, mas já é alguma coisa neste quadrante da vida política brasileira que se reflete no conteúdo dos jornalões: 

Diante de tantos escândalos protagonizados por políticos e de tamanhas evidências do descompasso entre a sociedade e o sistema que a representa, compreende-se o desejo de uma Constituinte exclusiva ou de um Congresso revisor destinado a promover uma reforma política. Mas a ideia é ingênua, impraticável e, na presente conjuntura eleitoral, perigosa.

Ela parte do pressuposto de que um corpo legislativo eleito apenas para formular a reforma política seria diferente de qualquer Congresso habitual. Nada menos crível: os constituintes seriam eleitos pelos mesmos partidos e regras, e provavelmente seriam, na maioria, os mesmos parlamentares de hoje ou amanhã. É fantasia eleger uma assembléia de anjos, imunes aos vícios do sistema atual.

Mais grave do que isso, a proposta é inconstitucional. Para que deixasse de sê-lo, seria necessário que fosse autorizada, por plebiscito, a convocação de tal corpo legislativo, e que a reforma por ele produzida viesse a ser chancelada em novo referendo popular. É de imaginar o tumulto que esse esdrúxulo processo acarretaria à vida institucional.

Seu início dependeria de autorização dos congressistas a serem eleitos em outubro próximo. Estes dificilmente veriam com simpatia a instalação de um Congresso paralelo, que esvaziaria seu poder e ameaçaria seus privilégios. Para que nele pudessem ingressar, teriam de enfrentar nova eleição, algo sempre custoso e arriscado.

Como se não bastasse, a proposta se revela perigosa no atual período político. Tudo indica que o bloco instalado no poder federal alcançará vitória esmagadora nas eleições gerais que se aproximam.

A se confirmarem esses prognósticos, a Presidência da República exercerá virtual controle sobre o Congresso e aumentará ainda mais sua influência sobre as demais instituições. Esquemas de incrustação partidária e sindical, que aparelham o Estado há oito anos, receberão novo estímulo. A oposição será dizimada, e o espaço de divergência e crítica tenderá a se estreitar.

Nessas circunstâncias, bastaria um passo temerário para que a ingenuidade da proposta de uma Constituinte exclusiva fosse convertida em perfídia, numa aventura em que o Executivo todo-poderoso se arrogasse a refazer o desenho constitucional do país para submetê-lo a seus desígnios.

Felizmente, esse não é um cenário provável. O Brasil é uma sociedade complexa e diversificada, e suas instituições democráticas parecem consolidadas o bastante para rechaçar com toda veemência um novo ciclo de autoritarismo, mesmo que dissimulado sob o manto de maiorias eleitorais.
Quanto à reforma política, em vez de soluções súbitas ou mágicas, a melhor forma de realizá-la é estimular a contínua vigilância pública, exigir o fim da impunidade e pressionar por mudanças progressivas. Trata-se menos de melhorar leis, do que de melhorar toda uma cultura.


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