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quinta-feira, maio 15, 2008

Decisão do STF enquadra o governo na Lei

Julgamento concluído ontem pelo Supremo Tribunal Federal restringirá a criação de despesas por meio de medida provisória, expediente usado pelo governo Lula para atropelar o Congresso na elaboração e na execução do Orçamento.

O presidente assinou duas MPs que compõem um novo pacote de reajustes salariais generalizados para o funcionalismo, o segundo em dois anos. A Casa Civil informou que as MPs haviam sido assinadas ontem à noite, mas a assessoria do Planalto disse que a assinatura foi feita anteontem.


A um custo de R$ 7,7 bilhões neste ano, o pacote beneficiará cerca de 1,5 milhão de servidores civis e militares, ativos e inativos.

Por seis votos a cinco, os ministros do STF concederam liminar contra uma MP editada no ano passado, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSDB.


Segundo o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, "o mérito já foi praticamente tratado e a decisão vale daqui para frente".

De acordo com o entendimento majoritário entre os ministros, a edição de MPs para a criação de despesas -conhecidas no jargão tecnocrático como créditos extraordinários- deve ser limitada às hipóteses citadas na Constituição: "Para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". (Assinante lê mais).

MEU COMENTÁRIO: eis aí em boa hora a presença do Judiciário para por um freio na desabusada utilização das famigeradas medidas provisórias, especialmente pelo governo de Lula e seus sequazes.

Mas ao final desta mesma matéria que está na Folha de São Paulo desta quinta-feira, há a declaração do advogado-geral da União que dá bem a medida do que prevalece no direito botocudo, a indicar que daqui a pouco teremos o Imperador Luiz Inácio Lula da Silva I, ungido pela Advocacia Geral da União. Leiam o que está no final da matéria da Folha:

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, diz que a decisão não impede Lula de editar novas MPs: "Essa decisão não proíbe o presidente Lula de editar novas medidas provisórias de crédito extraordinário, se ele entender que a questão é relevante e imprevisível", disse: "O presidente tem o poder de editar medidas provisórias, as partes interessadas de propor ações e o Supremo de julgar. É assim que funciona".

2 comentários:

Perfume de Mulher disse...

Tenho muita tristeza em ver a política e as leis brasileiras pois nada fazem além de seus propios benefícios e as pessoas que realmente necessitam de ajuda não encontram. Fica na paz...

Anônimo disse...

“DESISÃO DO STF ENQUADRA GOVERNO NA LEI.”
(Justamente o que o governo queria!!!)

O brasileiro sempre engoliu sapo por lebre. Lógico que o “Sr” Lula continuará editando MP's. Essa interdição não é nada mais nada menos que uma ação muita bem orquestrada onde a pretensa responsabilidade é jogada em cima do STF o qual procura dar um parecer de impedimento a uma ação inconstitucional. É assim... e os militares vão se deteriorando no sub-mundo. Lula sai bonito dessa parada (onde o que ele realmente quer é ver os militares enfraquecidos, abatidos) e o STF, que não é ninguém específico, leva a culpa. Estratégia de bandido e engambelador! Agora, vai dos militares ficarem de quatro ou não. ‘Ajustes salariais’ é o que não falta em Brasília. E outra coisa, que os militares lutem por considerar-se uma classe à parte para que possam contestar seus direitos independentemente de um simples “servidor público”.