O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, no sul do Pará, condenou Luis Salomé de França, Eurival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira, líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na região a pagar R$ 5,2 milhões à empresa Vale.
O montante deve ser pago dentro de quinze dias pelo descumprimento de decisão da própria justiça, que proibiu a interdição da ferrovia de Carajás, ocorrida em abril passado.
Na sentença, Haddad afirma que os dirigentes do MST "lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta caso a turbação (perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo) ocorresse".
Durante a invasão, os dormentes da ferrovia foram incendiados, cabos de fibra ótica e de energia cortados e trilhos levantados. (Leia mais).
MEU COMENTÁRIO: Estava mais do que na hora do Poder Judiciário impor a observância da lei.
É fogo nos botocudos! Fogo neles! (Dica da atenta leitora e comentadora do blog Maria do Espírito Santo. Valeu, Maria!).
sexta-feira, julho 25, 2008
Justiça condena botocudos do MST no caso da Vale
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2 comentários:
Seria interessante saber de onde o MST vai arrancar 5 milhoes de reais para pagar a multa. Ah!tem que ter comprovação de origem. E para o senhor, que é advogado: quantos recursos cabem?
Ah ah ah ah...podem até cobrar, mas não vão levar um centavo!
Duvidam?
O tempo dirá....
Tá tudo dominado - Judiciário inclusive!
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