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domingo, julho 13, 2008

O comissário Fontana e o habeas corpus

Sou um crítico contumaz de Elio Gaspari quando ele derrapa pelo movediço terreno da denominada “isenção ou imparcialidade” jornalística que, no meu entender, não cabe em situações onde está em jogo o Estado de direito democrático.

Entretanto, na Folha deste domingo, Gaspari foi correto nessa análise que reproduzo como segue:


Veio da Nação petista um sinal de que há comissários incomodados com o Estado de Direito. Depois que o ministro Gilmar Mendes mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana, disse o seguinte:


"Eu acho que o Congresso precisa examinar essa questão do habeas corpus para evitar novos casos como o do Cacciola. Do jeito que está formulada essa norma do habeas corpus, acaba favorecendo os ricos e prejudicando os pobres".

Ignorância de primeira associada a demagogia de segunda. O doutor começou sua atividade partidária em 1984, aos 24 anos. Não conviveu com os coronéis dos inquéritos da ditadura que seqüestraram o habeas corpus dos brasileiros por 20 anos.

O instituto do habeas corpus está formulado na Constituição sem qualquer "jeito" ou "recurso não contabilizado". O texto é claro. Ele se destina a proteger o cidadão que "sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

O habeas corpus não inocenta quem dele se beneficia. Era isso que não entrava na cabeça dos generais e parece não ter entrado direito na de Fontana.

Trata-se de garantir ao cidadão o direito de não ser constrangido por "ilegalidade ou abuso de poder". Em 2000, o ministro Marco Aurélio Mello soltou Salvatore Cacciola porque entendeu que ele devia responder em liberdade ao processo em que era réu. (Cinco dias depois o STF mandou prendê-lo de novo e ele se escafedeu.) Mello não julgou Cacciola.

No caso de Daniel Dantas, Gilmar Mendes entende que o banqueiro esteve submetido a constrangimento ilegal. Se a sua primeira decisão ficava em pé, a segunda é mais difícil de ser entendida. Admitindo-se que esteja errado, depois do recesso o Supremo Tribunal Federal poderá revogar a medida.

De qualquer forma, é o ministro Gilmar Mendes quem está no pano verde, não "essa norma do habeas corpus".

O desconforto do deputado Henrique Fontana com o "habeas corpus" ecoa os coronéis da anarquia militar.

Cabe-lhe uma lição, deixada pelo marechal Castello Branco diante das reclamações dos companheiros que não queriam cumprir o habeas corpus que mandava libertar Miguel Arraes.

Ele escreveu: "Se não soltá-lo, será muito pior do que soltá-lo". O general Costa e Silva chamou de "homúnculo" o ministro Álvaro Ribeiro da Costa, presidente do STF.

A mutilação do habeas corpus foi um dos itens da anarquia militar que desembocou na ditadura do Ato Institucional nº 5, em 1968.

Só em 1977 o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Raymundo Faoro, recolocou "essa norma do habeas corpus" no centro da discussão que levaria à restauração democrática.

Seu trabalho foi essencialmente didático: "O habeas corpus não é só uma reclamação da sociedade civil, mas uma necessidade do próprio governo, pois a boa autoridade só pode vigiar a má autoridade pelo controle das prisões, proporcionado pelo habeas corpus".

O surto do comissário Fontana pode parecer um desabafo de cidadão contrariado.

Tudo bem, mas os coronéis da ditadura também eram cidadãos e estavam claramente contrariados. Deu no que deu.

2 comentários:

Anônimo disse...

Nosso "presidente" comunista e seus companheiros na América Latrina estão seguindo as agendas de quais países?

http://www.sundayherald.com/news/heraldnews/display.var.2392802.0.my_warning_to_britain_your_democracy_is_under_attack_from_putins_kgb_infiltrators.php

Anônimo disse...

Aluízio,

Convido você a visitar meu blog (http://www.alcadomira.blogger.com.br). Abraço do Eduardo Mira. PS: Me manda o teu e-mail. O meu ainda é o e_mira@yahoo.com.