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sexta-feira, agosto 22, 2008

STF veta também o "nepotismo cruzado"

Ao aprovar ontem a 13ª súmula vinculante que vetou a contratação de parentes nos três Poderes da administração pública, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a medida atingirá familiares de até terceiro grau e deixou expressa a proibição do chamado "nepotismo cruzado", quando um político ou servidor público contrata o parente de outro.

Os ministros da corte admitem, porém, que tal proibição só poderá ser estabelecida na análise de casos concretos. Sabe-se, contudo, que, se um político ou servidor público nomear parente de algum outro em troca do mesmo favor, a prática será automaticamente considerada inconstitucional.

"A realidade é tão multifacetada que é necessário analisar caso a caso", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que suscitou a elaboração da mais recente súmula vinculante do tribunal, instrumento que define sua jurisprudência com a obrigação de ser seguida por toda a Justiça.

Anteontem, o Supremo, por unanimidade, proibiu a contratação de parentes nos três Poderes com exceção para a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Faltava editar a súmula, que ficou com o seguinte texto:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição". (Assinante da Folha lê mais AQUI).

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