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domingo, setembro 28, 2008

Jornalismo: Supremo derrubará o diploma.

Editorial da Folha de São Paulo deste domingo foi ao ponto no que se refere ao ridículo debate sobre a obrigatoriedade de diploma de bacharel em jornalismo para o exercício da profissão.

O Brasil é o único país do mundo que tem esta profissão regulamentada. Trata-se de uma estupidez, porque a Constituição brasileira, de corte democrático, dispõe sobre a liberdade de expressão, como de resto todas as Constituições democráticas do planeta.

Por isso mesmo, onde vigoram democracias verdadeiras, este dispositivo constitucional é intocável. É por isto que não cabe de maneira nenhuma qualquer regulamentação e a Folha tem razão ao prever que o Supremo derrubará as tentativas, por vias oblíquas, de turbar a liberdade de imprensa e derrubará a funesta intenção petralha de amestrar o jornalismo.

Sim, porque é nas faculdades de jornalismo o lócus, por excelência, da doutrinação petralha, verdadeira lavagem cerebral aplicada aos jovens que optam por cursar o jornalismo. A queda na qualidade da imprensa brasileira decorre fundamentalmente dessa abjeta ação que promove a idiotia dos estudantes.

Na íntegra, o editorial:


Ogoverno Lula anda aflito com a liberdade de imprensa e o direito à informação. O impulso de criminalizar a publicação do segredo mal guardado convive com a preocupação acerca dos requisitos para o exercício da profissão de jornalista. A este respeito, dois ministros entraram em campo.


Carlos Lupi, do Trabalho, nomeou grupo de estudo para propor mudanças na regulamentação da profissão. Seis audiências públicas desembocarão, em novembro, numa sugestão. Dada a composição sindicalista, é diminuta a chance de que proponha o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista, instituída em 1969 pelo regime militar.

Fernando Haddad, da Educação, deve criar outra comissão. Seu propósito é debater os requisitos mínimos que as escolas de jornalismo devem oferecer. Seria essa a base para deslanchar uma supervisão sobre as faculdades e exigir-lhes qualidade.

Haddad prevê, ainda, que a empreitada serviria para definir a formação complementar necessária para profissionais graduados em outras áreas obterem o diploma de jornalismo. Quem almejasse trabalhar no ramo não teria de cursar todos os usuais quatro anos de bacharelado.
Seria um abrandamento, não uma solução.


Na tradição mais democrática, o jornalismo é uma profissão aberta, sem barreira de acesso. É diante do público, e não de um comitê cartorial do Estado ou da academia, que o jornalista tem de legitimar-se.

Além do que, há risco de ambas as comissões sucumbirem, no que toca à regulamentação, com a desaparição de seu objeto. O Supremo Tribunal Federal prevê decidir, neste semestre, se o decreto-lei que instituiu a obrigatoriedade do diploma é compatível com a Carta de 1988.

O Supremo haverá de pôr fim à exigência inconstitucional, por violação dos artigos 5º (liberdade de expressão) e 220 (liberdade de informação jornalística) da lei fundamental.

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