PROCURADORIA DA FAZENDA NÃO RECORRERÁ DA DECISÃO DO STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (8), que a cobrança do imposto de renda (IR) sobre valores de complementação de aposentadoria é indevida.
A decisão, que servirá como parâmetro para outras análises sobre o mesmo tema, foi tomada durante o julgamento de uma ação em que cinco aposentados acusaram a União de incidir IR sobre o benefício de aposentadorias complementares.
De acordo com a decisão da 1ª Seção do STJ, a Fazenda Nacional terá de devolver aos aposentados todos os valores recolhidos a título de imposto de renda, com correção monetária.
Tanto aposentados, quanto pessoas que resgataram valores referentes a previdências complementares poderão ser beneficiados pelo entendimento dos ministros do STJ.
O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, sugeriu a aplicação da Lei 11.672, dos recursos repetitivos.
A legislação prevê que a decisão sirva como parâmetro para futuros julgamentos sobre o assunto.
Os ministros acataram a sugestão, por unanimidade. Agora, o entendimento deverá ser aplicado automaticamente aos processos analisados pelos Tribunais Regionais Federais de todo o país.
A União poderia ingressar com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do STJ.
Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que não irá recorrer da decisão.
Atualmente, a base de cálculo da incidência do imposto de renda sobre as aposentadorias complementares pode chegar a até 27,5%.
Ação
Para o relator, a incidência caracteriza uma bitributação, o que é vedado por lei. O entendimento é de que, como o cidadão já contribui anualmente com o IR sobre a Previdência Social, o desconto sobre a previdência complementar é irregular.
No caso analisado nesta quarta, quatro dos cinco aposentados que pediram o direito de reaver o imposto recolhido indevidamente foram contemplados. Pela decisão, a União terá de devolver o valor pago indevidamente por eles no período de janeiro de 1989 a 1995.
Apenas um dos aposentados -uma mulher- não teve o pedido atendido, pois os magistrados julgaram que já havia a decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
Segundo o STJ, a aposentada já teria sido beneficiada com decisão semelhante.
O processo chegou ao STJ após os aposentados terem o pedido rejeitado em instâncias inferiores.
quarta-feira, outubro 08, 2008
IR não pode incidir em aposentadoria complementar
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postado por
Aluizio Amorim
às
10/08/2008 09:33:00 PM
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Assanhado este leão, hein?
É FOGO no "leão botocudo", hehehe...
Postar um comentário