A última palavra no processo de extradição é do presidente da República, responsável pelo ato executivo de encaminhar o cidadão estrangeiro, em segurança, até o aeroporto e despachá-lo para o país requerente.
O pedido de extradição de Cesare Battisti foi encaminhado pela Justiça italiana em 2007, junto à ordem internacional de prisão. Orientado pelos advogados, o italiano recorreu ao Conare (Comitê Nacional para Refugiados Políticos) para pedir proteção, alegando estar sendo perseguido por motivações políticas.
O processo no Conare tem efeito suspensivo sobre o de extradição, que é analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).No final do ano passado, o comitê decidiu, por 3 votos a 2, negar o refúgio.
A defesa recorreu ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que, depois de análise, concedeu o refúgio.Uma vez autorizado o refúgio, o processo de extradição no Supremo fica prejudicado, e deve ser arquivado -de acordo com o parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), o STF tem de arquivar o processo por causa da lei 9.474, artigo 33.
Mas o tribunal resolveu discutir a constitucionalidade dessa norma. Há jurisprudência consolidada, mas se o STF invalidar a norma, o processo de extradição será reaberto e a discussão passará a ser sobre o mérito do pedido italiano: se Battisti é criminoso político. Nesse caso, a extradição seria negada. (Da Folha de São Paulo deste sábado)
O pedido de extradição de Cesare Battisti foi encaminhado pela Justiça italiana em 2007, junto à ordem internacional de prisão. Orientado pelos advogados, o italiano recorreu ao Conare (Comitê Nacional para Refugiados Políticos) para pedir proteção, alegando estar sendo perseguido por motivações políticas.
O processo no Conare tem efeito suspensivo sobre o de extradição, que é analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).No final do ano passado, o comitê decidiu, por 3 votos a 2, negar o refúgio.
A defesa recorreu ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que, depois de análise, concedeu o refúgio.Uma vez autorizado o refúgio, o processo de extradição no Supremo fica prejudicado, e deve ser arquivado -de acordo com o parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), o STF tem de arquivar o processo por causa da lei 9.474, artigo 33.
Mas o tribunal resolveu discutir a constitucionalidade dessa norma. Há jurisprudência consolidada, mas se o STF invalidar a norma, o processo de extradição será reaberto e a discussão passará a ser sobre o mérito do pedido italiano: se Battisti é criminoso político. Nesse caso, a extradição seria negada. (Da Folha de São Paulo deste sábado)

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