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segunda-feira, fevereiro 02, 2009

ANISTIA FOI GERAL E IRRESTRITA, ENTENDE AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta segunda-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), um parecer se manifestando favorável à não punição dos agentes de estado acusados de tortura durante a ditadura militar (1964-1985).

O documento será anexado ao processo em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o Supremo decida se os crimes praticados por torturadores estão ou não protegidos pela Lei de Anistia, aprovada em 1979.

A Ordem defende que acusados de tortura não sejam anistiados, para que possam ser punidos pelos atos que cometeram durante o regime militar. No parecer, a AGU destaca que a Lei de Anistia “foi ampla, geral e irrestrita." “Também ressalta que a própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual concordava que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados por agentes públicos.”

Em outubro do ano passado, a AGU já havia se posicionado contra a punição dos militares e policiais acusados por tortura, em um processo aberto na Justiça de São Paulo contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.

Na ocasião, o posicionamento da AGU sobre o tema causou grande polêmica dentro do próprio governo. De um lado, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, defenderam a anistia, sob a alegação de que os atos cometidos na época configuram crime político e não crime comum.

De outro, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, defenderam a responsabilização criminal dos torturadores. “(A tortura) não é crime político. Ela está abrigada em tratados internacionais e nas jurisprudências das cortes como crime comum”, afirmou Tarso Genro, em outubro de 2008, durante a polêmica que envolveu o assunto.

Ainda não há data definida para o STF julgar a ação proposta pela OAB. O relator do caso é o ministro Eros Grau. (Do site G1)

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