Ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor. Essa foi a conclusão da 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) ao manter decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a uma jovem abandona pelo pai.
A jovem ajuizou a ação contra seu pai em novembro de 2007, quando tinha 18 anos, pedindo R$ 38 mil a título de indenização por danos morais. Ela alegou que o pai, apesar de ter condições, jamais procurou se aproximar, restringindo-se somente ao pagamento de pensão alimentícia.
Na ação, segundo informações da assessoria do tribunal mineiro, ela sustenta que tal ausência causou a ela “enorme dor, angústia e sofrimento, pois lhe falta o principal, o afeto, a participação do pai na sua formação pessoal, educação e orientação”. O pai, em sua defesa, afirmou que nunca conviveu com a mãe da garota e nem formaram qualquer vínculo familiar.
Além disso, a filha já é maior e vive com um homem maritalmente, não existindo qualquer trauma. A jovem também não teria procurado o pai para convivência. O juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido.
“Penso que age tal qual o pai que o abandona, o filho que pede recompensa financeira para minimizar a ausência da figura paterna”, avaliou o juiz. Para ele, não se pode recompensar amor, carinho e afeto com dinheiro, “porque estes são sentimentos que devem fluir normalmente e espontaneamente da convivência entre pai e filho”.
A filha então recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores confirmaram a sentença. Segundo o desembargador Alvimar de Ávila, relator do caso, “a paternidade requer envolvimento afetivo e se constrói com o passar do tempo, através de amor, dedicação, atenção, respeito, carinho, zelo etc, ou seja, envolve uma série de sentimentos e atitudes que não podem ser impostos a alguém e muito menos serem quantificados e aferidos como dano indenizável”.
Ainda segundo o relator, “o laço familiar que liga o pai ao filho é algo profundo, decorrente de convivência diária, da proximidade, da confiança, da vontade de fazer parte da vida do filho, sendo certo que uma decisão judicial não irá alterar um distanciamento que, por quase vinte anos, perdura entre as partes”.
“Escapa do arbítrio do Judiciário obrigar alguém a amar ou manter um relacionamento afetivo”, concluiu o relator. (Do site Última Instância)
MEU COMENTÁRIO: o que é interessante é o fato de que há advogado pronto a patrocinar qualquer tipo de pedido. Inclusive os mais esdrúxulos e bizarros.
É o politicamente correto imbecilizando as pessoas, inclusive aquelas que, pelo grau de instrução, deveriam repelir toda essa torrente de cretinice.
Já há uma indústria de reclamatórias trabalhistas. E agora surge a indústria das ações por dano moral.
A confirmação pelo Tribunal da setença de primeira instância começa a formar jurisprudência pondo, deste modo, um paradeiro nessas ações descabidas que agigantam o volume de processos que chegam ao Judiciário.
quinta-feira, março 05, 2009
NINGUÉM É OBRIGADO A AMAR OU DEDICAR AMOR
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4 comentários:
Essa pirralha já casada, quis mesmo é extorquir o seu próprio pai. O interesse monetário de extorção usando o judiciário está patente nesta ação. É processo pra encher o saco e tumultuar mais ainda os nossos precários e ridículos tribunais. Provavelmente o(a) causídico(a) bolou toda a trama para tentar ganhar a sucumbência facilmente. São boçalidades como essas que rondam os Foruns desde a "abertura democrática".
A concepção de vida monetária - tomara que eu esteja errada - ela deve ter herdado da mãe. Há mães solteiras que se especializam na arte da dívida eterna dos fecundadores, pelo tremendo preju que foi na sua vida ela não se prevenir, engravidar e levar a gravidez a termo.
E tem outra, hein, Aluízio, se você não responder ao meu comentário eu te processo, por danos morais e pela mágoa que certamente me consumirá. 7 pilas tá bom pra você?
Letícia,
você sabe que é sempre muito bem-vinda aqui no blog. Sua presença por aqui me honra muito.
E, como sempre, seu comentário é perfeito.
Abração do
Aluízio Amorim
(risos) Tadinho do Aluísio!!! Ele levou a sério minhas ameaças...
Obrigada, bjocas,
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