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terça-feira, março 24, 2009

SUPREMO EVITOU 'MEXICANIZAÇÃO' DO BRASIL

O Ministro Gilmar Mendes, a cada palestra, dá uma aula de Direito Constitucional, razão pela qual estou fazendo o destaque aqui no blog de matéria veiculada no site do Estadão e que lá aparece em segundo plano, já que o lead é o caso Battisti, conforme o post acima.

Mendes já tem o seu lugar assegurado na história política do Brasil, como efetivo guardião da Constituição.


Agora já imaginaram o Supremo sendo presidido, digamos assim, por um Tarso Genro, com aquele seu profundo conhecimento jurídico com base no “direito achado na sarjeta”?

Vejam o que diz o ministro Gilmar Mendes:


Em palestra sobre controle de constitucionalidade na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), o ministro do STF rebateu críticas de que o STF estaria se imiscuindo em esferas que não são da sua alçada.


Respondendo a uma pergunta do desembargador Nagib Slaibi Filho, Mendes afirmou que "o Supremo não está participativo demais, e nem participativo de menos"."Está participativo na forma adequada", declarou. "Agora, eu diria, em caso de omissão constitucional sistêmia, recalcitrante, o tribunal tem que assumir uma posição ativa ou mais enfática."

Como exemplos de ação do Supremo, o presidente do tribunal citou a regulamentação do direito de greve dos servidores e a fidelidade partidária.


"Os senhores se lembram que o Supremo, já desde o primeiro momento, afirmou o direito de greve no serviço público e clamou por uma lei", disse. "Não obstante, não houve nenhuma ação do Congresso. Os movimentos sindicais passaram a fazer greves. Algumas extremamente duras: hospitais, escolas, peritos do INSS... Casos graves, greves de polícia, casos de controladores de voo, misturados aqui com civis, com característica até que alguns disseram beirava o motim."

Ele lembrou que o Supremo "não saiu a inventar regras. Buscou regra pré-existente , fixada pelo Congresso Nacional, o que é uma atitude de respeito e de moderação".


No caso da fidelidade partidária, disse, o Supremo "teve grande dificuldade", porque "faltavam normas sobre o assunto". "Esta é uma decisão não só correta, mas histórica do Supremo Tribunal Federal, que fez jus à interpretação do princípio democrático", afirmou.

" Tínhamos chegado ao limite nesse troca-troca, no chamado plano da prática do transfuguismo. Com todas as sequelas que os senhores podem imaginar para o princípio democrático. Pessoas que eram eleitas no momento seguinte à eleição já negociavam a troca de partidos. Algumas epígrafes hoje são conhecidas no Brasil. Não era apenas por conveniência política... Nesse contexto, por exemplo, se coloca a questão do próprio processo rumoroso do mensalão. A democracia estava sendo erodida, corrompida, com a política. É essa releitura que o tribunal faz."

Para Mendes, "o cenário político depois da decisão é outro". " Pelo menos o troca-troca de partidos teve um encerramento. E obrigou inclusive a dar densidade mínima à atividade político-partidária." Segundo ele, o modelo de cooptação partidária que o STF interrompeu poderia levar ao que, no passado, chamava-se "mexicanização": eleições com resultados previamente agendados. (Do site do Estadão)

Um comentário:

Anônimo disse...

Aluízio, só não entendi por qual motivo os arrozeiros não tiveram seus direitos garantidos no julgamento da Raposa Serra do Sol.
Ser constitucionalista com esse lixo de Constituição de 88 é uma coisa; outra coisa é julgar com justiça, sem meramente obedecer às péssimas leis que temos!
O que precisávamos - isso sim - é de gente que defenda a propriedade privada, o trabalho, a lei e a ordem.
De jurista obediente às péssimas leis e juízes bonzinhos que soltam bandidos estamos fartos, concorda?