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terça-feira, julho 07, 2009

ZELAYA JÁ NÃO ERA PRESIDENTE AO SER DETIDO

Peguei da dica dessa matéria lá no blog do Coronel, e resolvi traduzir do espanhol a parte inicial do texto que está no site do jornal La Prensa, de Honduras, referindo-se à peculiaridade da Constituição hondurenha que, por não prever processo de impeachment do Presidente da República, possui mecanismo de autodefesa em cláusulas pétreas. Ou seja, se o Chefe do Executivo tentar derrogar esses artigos está automatidamente fora do cargo.

Manuel Zelaya no momento de ser expulso do país no dia 28 de junho já não era mais presidente de Honduras, por tanto não existe o golpe de Estado que a comunidade internacional insiste em acusar, segundo afirmou a ex-presidente da Corte Suprema, Vilma Morales.

Ao publicar no sábado, 27 de junho, o decreto executivo PCM-020-2009, com data de 25 de junho, cessou ipso facto a Zelaya, segundo determina o artigo 239 da Constituição da República, acrescentou Vilma Morales. Na pesquisa, considerada ilegal pelos tribunais de Justiça, Zelaya e seu gabinete perguntariam no dia 28, domingo: “Está de acordo com que nas eleições gerais de 2009 se instale uma quarta urna na qual o povo decida a convocação a uma Assembléia Nacional Constituinte? = Sim....ou...Não”.

O artigo 239 da Constituição assinala: “O cidadão que haja desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado".

Quebrar esta disposição ou propor sua reforma, assim como aqueles que o apóiem direta ou indiretamente cessarão de imediato o desempenho de seus respectivos cargos, e ficarão inabilitados por 10 anos para o exercício de toda função pública.

Conclamar a instalação de uma Constituinte foi a ação que auto-suspendeu de imediato Zelaya de seu cargo como Presidente porque apenas o fato de instalar a Constituinte significa derrogar a atual Constituição, incluído o artigo 239 que castiga com a cessação do cargo e sua inabilitação por 10 anos a quem tente reformar o referido artigo.

Isto obrigou o Ministério Público, que já havia advertido, a requerer judicialmente e à Corte Suprema de Justiça a ordenação de sua captura.

Segundo Vilma Morales, o Ex-presidente Manuel Zelaya deverá enfrentar a justiça ante os tribunais comuns de justiça. A ex-magistrada assinalou que a Carta Magna tem mecanismo de autodefesa e está justamente no artigo 239, que estabelece que aquele que tão somente tente a derrogação de seus artigos pétreos perderá seu cargo imediatamente e ademais fica inabilitado para exercer qualquer cargo público durante dez anos.

Isso foi o que tentou Zelaya, desde que iniciou o processo de consulta popular destinado a instalar uma Assembléia Nacional Constituinte que derrogaria os 379 artigos da Constituição, apesar de que oito deles não podem se reformados. Na verdade é a própria Constituição que se autodefende. Leia MAIS

Um comentário:

Marcelo Fonseca disse...

É Honduras, sabiamente, dando valorosa lição ao Mundo! Parabéns!