O edital de contratação da empresa paulista Telemática Sistemas Inteligentes (TSI), responsável pela implantação do sistema de segurança na Presidência da República, previa que os registros de acesso de pessoas e veículos ao Palácio do Planalto deveriam ser guardados em um banco de dados específico, com capacidade de armazenamento por um período "mínimo de seis meses”.
A partir de então, os dados deveriam ser “transferidos definitivamente para uma unidade de backup". Segundo o edital, o banco de dados faz parte do Centro de Supervisão, que concentra "todos os servidores, matrizes de gravação, estações de operação e monitoramento, gravadores digitais, controles e equipamentos de recepção".
O edital informa, porém, que as gravações das câmeras deveriam ser armazenadas "por um período não inferior a 30 dias, devendo ainda os mesmos (gravadores digitais) ser apoiados por um sistema de backup". Leia MAIS
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Um comentário:
Vale lembrar ao general melancia Félix..
Destruição de documento público e a inutilização de livro oficial são crimes previstos nos Artigos 305 e 314 do Código Penal.
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