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sábado, outubro 31, 2009

A CONTROVERTIDA "BOLSA-BANDIDO"

Aqui um excerto de excelente artigo do Olavo de Carvalho com link para leitura completa sobre a "bolsa-bandido", espécie de previdência social especial para a família dos botocudos bandoleiros enquanto esses estiverem cumprindo pena. No entanto, Olavo de Carvalho é permanentemente patrulhado pelos comunistas idiotas que dominam as editorias dos jornais. Cassaram a palavra de Olavo em favor do pensamento único petralha.

RETIFICAÇÃO: errei no texto introdutório deste post quando afirmei que Lula havia criado a "Bolsa-Bandido". Na verdade, isto que é chamado de "auxílio reculsão", foi criado no bojo da Constituição de 1988 e posteriormente regulamentado. Um leitor chamou a atenção para este fato aqui nos comentários deste post com toda a razão, motivo pelo qual estou fazendo esta retificação no título do post e acrescentando esta linhas justificando a retificação. Como está previsto na Constituição e regulamentado, o auxílio tem de ser prestado pela Previdência. Todavia não concordo com esta medida. O artigo de Olavo de Carvalho está certo ao questionar o fato de que enquanto os familiares do criminoso têm direito a esse benefício a lei não manifesta igual preocupação com os familiares das vítimas.

O meu equívoco é lamentável e injustificável. Sou francamente contrário a todas as ações do governo de Lula vazadas no politicamente correto e no credo comunista. Entretanto, jamais deixarei de me render aos fatos. No caso, a "bolsa-bandido" não é uma medida criada pelo atual governo, já que está prevista na Constituição. Entetanto, a matéria divide as correntes doutrinárias do Direito. Enquanto uma defende o benefício, outra condena-o por nele ver um incentivo à delinqüência.

Aqui os parágrafos iniciais do artigo de Olavo de Carvalho:


Leio no site da Previdência Social: "O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto." Ou seja: no Brasil você pode matar, roubar, sequestrar ou estuprar, seguro de que, se for preso, sua família não passará necessidade. O governo garante. Se, porém, como membro efetivo da maioria otária, você não faz mal a ninguém e em vez disso prefere acabar levando dois tiros na cuca, quatro no estômago ou três no peito, ou então uma facada no fígado, esticando as canelas in loco ou no hospital, aí o governo não garante mais nada: sua viúva e seus filhos podem chorar à vontade na porta do Palácio do Planalto, que o coração fraterno da República solidária não lhes concederá nem uma gota da ternura estatal que derrama generosamente sobre os bandidos.

É, as coisas são assim. Se elas o escandalizam, é porque você está muito desatualizado. Afagar delinqüentes, estimular o banditismo, é uma das mais antigas e veneráveis tradições do movimento revolucionário, que o nosso partido governante personifica orgulhosamente.

Veja o que pensavam alguns dos mentores revolucionários mais célebres:
Mikhail Bakunin, líder anarquista: "Para a nossa revolução, será preciso atiçar no povo as paixões mais vis." Clique AQUI para ler o artigo completo

4 comentários:

Anônimo disse...

Erro e má fé a divulgação do fato. A Lei 3807/1960 e a Lei 8237/1994 que criou e regulou o benefício.Deixa claro e evidente que o governo Lula não criou a lei, só cumpre.
Acho que criticar é bom e faz parte da democracia, mas mentir, não verificar o que está sendo dito e má fé de quem escreve e de quem divulga.
Além do que o auxilio-reclusão é destinado aos dependentes do recluso e não a ele que cumpre pena.
Façamos o debate político, mas sem mentiras, pois o governo Lula só cumpre a lei que criou o benefício e no ano de 1994 que regulamentou-o quem era o presidente?

Aluizio Amorim disse...

Anônimo,
você tem razão. O "auxílio-reclusão" foi criado em dispositivo contido na Constituição de 1988 e posteriormente regulamentado. Em razão de sua observação que é procedente, estou alterando o conteúdo deste post. A concessão de tal benefício é, no entanto, discutível. Existem duas correntes doutrinárias do direito: uma advogando o benefício, outra condenando-o pelo fato de que poderia incentivar a delinqüência. Eu me posiciono frontalmente contra a medida. Entretanto, como está previsto na Constituição e já regulamentado tem de ser concedido. O que é lamentável ao meu ver. Tem razão o artigo de Olavo de Carvalho naquilo que é respeitante aos familiares das vítimas dos criminosos.

Anônimo disse...

soh gente retardada que nao sabe o valor do governo lula le esse blog. olha o resultado da enquete ao lado, achando que o governo militar foi bom(?!) bando de retardados, o governo militar detonou o brasil, fizeram lavagem cerebral em vcs...

Anônimo disse...

Li no Blog do Macho de Verdade uma avaliação impressionante do Bolsa Bandido.
Chama-se: Bolsa bandido: a verdade revelada
http://machoverdadeiro.blogspot.com/2010/03/bolsa-bandido-verdade-revelada.html

Acho que vale a pena ler e divulgar.

Luis