Notem que a censura vai aos poucos se instalando e parte de todos os lados, inclusive do Judiciário, o que é uma coisa muito estranha. A Constituição preconiza a livre manifestação do pensamento, mas a nova legislação aprovada pelo Tribunal tem por si só um caracter coercitivo e intimidador, o que contraria o disposto na Constituição. Ora, se forem registrados abusos, os códigos Civil e Penal estão aí, além do próprio Código Eleitoral
Uma decisão do TSE contempla de forma especial a internet. No site do Tribunal há uma matéria anunciando as novas regras naquilo que concerne à internet: sites e blogs:
"Uma das inovações para a próxima eleição, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa reposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original".
Como observou o Fernando Rodrigues em seu blog, tal regra é de difícil aplicação, já que sites, blogs e redes sociais estão, em sua maioria, hospedados em países do exterior. Além do que falar em hora na internet também não deixa de ser estranho. Leia a matéria completa AQUI
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