A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2010 (ano-calendário 2009). O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Segundo o documento, deve declarar o imposto o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08.
Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido. A pessoa que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar.
Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também devem declarar o IR. Leia MAIS
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Um comentário:
link do abaixo-assinado eletrônico, endereçado a Aécio Neves, pedindo para que componha chapa com Serra:
http://www.serra-e-aecio.com.br/
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