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quinta-feira, julho 01, 2010

A LEI FICHA LIMPA, O DIREITO E A IGNORÂNCIA

Faz-se o maior barulho a respeito de concessão de liminar em favor do Deputado Heráclito Fortes, do DEM do Piauí, garantindo-lhe o direito de registro de candidatura. O processo que corre no STF dá conta de que quando era prefeito Heráclito teria feito propaganda em obras de sua administração e por este motivo seria um 'ficha suja'. Está no Supremo em grau de recurso.

No que tange à decisão de Gilmar Mendes, está de acordo com o que preconiza a lei. O tribunal não julgou o mérito, não se pronunciou, a matéria permanece sub judice como tantas outras que se empilham nos tribunais Brasil a fora. E o título da matéria do Estadão revela uma ignorância espantosa do editor ao afirmar que "Gilmar Mendes concede liminar que anula ficha limpa para Heráclito Fortes". Não anula coisa nenhuma. Isto é um disparate, uma estupidez inominável!

Não compulsei o processo para ver o nível de gravidade do ato perpetrado por Heráclito. Se foi por ter aparecido em propaganda de obras de sua administração, entãdo Lula e Dilma já estaríam com a ficha completamente suja e Dilma nem poderia concorrer, haja vista para o fato de que o PAC está aí para mostrar.

Ninguém pode ser contra o mérito da lei ficha limpa. Entretanto, os magistrados quando julgam não podem fazer tábula raza do que está na lei que emana da Constituição. Pelos cânones do Estado de Direito Democrático, uma lei por mais meritória e moralizante que possa ser terá que ser aplicada respeitando-se o contraditório e o rito processual pertinente. Por incrível que possa parecer aos leigos é assim que funciona o Direito num regime Democrático.

Se assim não fosse simplesmente se imporia a pena de prisão a todos os criminosos réus confessos e de cujos crimes não restam dúvidas e sobram as testemunhas, extinguindo-se o Tribunal do Juri, vedando-se ao criminoso o DIREITO de ser julgado. Entregar-se-ia o criminoso à malta para linchamento, certo?

Repito que não compulsei esse processo do deputado piauiense, mas dou a mão à palmatória se o Ministro Gilmar Mendes não tenha concedido a liminar atendo-se aos ditames da lei processual.

A lei ficha limpa é importante mas não pode ser encarada pelo viés do senso comum e muito menos se sobrepõe à Lei MAIOR!

Me recuso a admitir que jornalistas que não sabem coisa nenhuma de Direito ditem cátedras e suas matérias, especulem, caluniem um Ministro do Supremo e já tentem ligar ao processo em causa o deputado Índio da Costa, por ter sido um dos defensores e relatores da dita lei ficha limpa, apenas por um único fato: é candidato a vice de José Serra. Caramba! Tenham paciência.

Quem quiser leia a matéria que está lá no site do Estadão e amanhã estampada em todos os jornais como se verdade absoluta fosse. E com a agravante: tenta envolver o deputado Índio da Costa na encrenca sobre a qual o parlamentar e candidato nada tem a ver.


E o portal do Estadão publica os comentários mais absurdos, miseráveis e mentirosos de quem não conhece uma vírgula do Direito.

Perdão, leitores. Mas é muita estupidez e o meu cérebro não aceita. Causa-me engulhos ver todos os dias estampados nos jornais e em seus sites essa verborragia mentirosa cujo objetivo é claramente político e eleitoreiro em favor de Lula e seus sequazes. Esta é a verdade que precisa ser dita! E eu a proclamo e desafio quem tem estofo intelectual e conhecimento para discutir comigo.


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3 comentários:

Escatopholes disse...

E se o Ilustrissimo Senhor Representante do Supremo Tribunal Federal tivesse aplicado a mesma lei a um petista?
E se o beneficiado não fosse do DEM mas sim do PT?

Pois é!!!

Anônimo disse...

Esse pessoal aí sempre encontra um furo na lei. Trata-se do furo localizado entre as duas nádegas.

Anônimo disse...

Esse pessoal aí sempre encontra um furo na lei. Trata-se do furo localizado entre as duas nádegas.