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terça-feira, abril 19, 2011

SAIBA SE VOCÊ É VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL! DENUNCIE! DÊ DE DEDO NO CANALHA DO ESCRITÓRIO. CUSPA NA CARA DELE!

Este post é destinado a encorajar todas as pessoas a denunciar chefetes vagabundos, incompetentes e burros que praticam o assédio moral todos os dias dentro das empresas em todos os tipos de instituições. Normalmente o vagabundo que pratica o assédio moral contra subordinado é um sujeito em cujo cérebro há a completa ausência de inteligência e para compensar essa disfunção congênita ele se vale do poder que eventualmente passa a deter sobre uma pessoa ou um grupo de pessoas. É o que se conhece por 'canalha do escritório'.
A primeira regra para evitar que o canalha consiga dominá-lo é jamais ter medo dele. Desafie o canalha sempre que insinue uma investida. Jamais baixe a cabeça. Dê o troco na hora e denuncie! Se isto acontecer numa empresa ou mesmo uma repartição pública, procure o superior do canalha e denuncie. Se este não fizer nada ajuíze ação de dano moral contra o canalha e também contra o chefe do canalha e contra a empresa ou instituição pública conforme o caso.
Pegue uma cópia da petição e procure a imprensa. Mas a melhor forma de anular o assédio moral é tratando o canalha com evidente desprezo e nojo. Dê de dedo no canalha! Fale grosso com ele! Cuspa na cara dele!
Na internet há vários sites que abordam este assunto. Basta ir ao google e digitar  'assédio moral'. Há uma série de indicadores para saber se você está sendo vítima do canalha do escritório. Reaja! Veja se você está sendo assediado moralmente:

Se o seu chefe te submete a situações vexatórias, exige missões impossíveis ou alfineta sua auto-estima com trabalhos inexpressivos, você pode estar sendo vítima de assédio moral.
 
Assim como o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, que tornam insustentável a permanência do empregado.

 
Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

 
"Tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral", disse a advogada trabalhista Isabella Witt.

 
Para Witt, um dos principais motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes. "Cria-se, então, uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão".

 
De acordo com a advogada, o empregador pode tomar atitudes que prejudicam psicologicamente, o funcionário. "É o caso do chefe que exige o cumprimento de metas inatingíveis ou, no extremo oposto, dá menos trabalho ao funcionário, afetando sua auto-estima", afirma Witt.

 
A advogada conta que há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando outros empregados são dispensados. "Em linhas gerais, quando um funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral", disse Witt.
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Um comentário:

Anônimo disse...

off topic:

Com PSD, oposição é a menor em 16 anos

PSDB, DEM e PPS terão 96 membros na Câmara; na Venezuela e Bolívia, representação é maior

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,com-psd-oposicao-e-a-menor-em-16-anos,708061,0.htm#noticia