Um vizinho que reclamou do barulho feito por um casal durante o sexo foi condenado a pagar R$ 5.100 a cada um deles por danos morais. O réu foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio, no Rio de Janeiro.
Ele escreveu que o comportamento do casal seria aceitável somente em "prostíbulos e motel de beira de estrada". O vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.
Em sua decisão, o desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), considerou que houve excesso por parte do réu.
Para o magistrado, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio. Do portal do Estadão
Um comentário:
Sr Aluizio, o desembargador acha que houve excessos por parte do denunciante,e por parte do denunciado não?Lembro do velho ditado: a propaganda é alma do negocio.
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