Mensalão no existe. Brogure procure no Ditionary de Aurélio que você não vai achar. Só eziste o que foi batizado de Abi Salon Absalon Absalão de Beleba Beleza e o Benbal Bensal Mensal. Tá com Díbida Dúvida Dívida, pergunte ao Jefferson.
Aqui, ficô tudo assim: Nos conformes do Petismo, crime político que o petismo cometeu não é crime.
Agora há uma Cambana Campaña por liberação de Drogas Drugs e os Brabigantes Braficantes não podem ser punidos. O Ebe Evo De Eba Eva que mastiga Coca, agradece e o PCC já pode exigir liberdade sem condicionais.
STF admite liberdade provisória para traficante de drogas. Por enquanto é Probibória Probizória, depois vai ser Debinitiba Definitiva.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 3, declarou inconstitucional o artigo 44 da Lei de Drogas (11.343/2006), que proibiu, em qualquer caso, a concessão de liberdade provisória a quem for preso em flagrante portando, guardando ou vendendo drogas, e decidiu deixar a critério do juiz a decretação desse tipo de prisão, com base no Código de Processo Penal.
O voto-condutor foi do relator, Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Marcio Aurélio e Joaquim Barbosa, que não consideraram inconstitucional a norma legal.
O STF ficô irreconhecível. Primeiro foi o Bazabento Gazamento Gay, deis foi feito chacota de Cotas e agora começa a liberação de Drogas, cuja proibição é Ingonstitucion e não Constituiçion.
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3 comentários:
Mensalão no existe. Brogure procure no Ditionary de Aurélio que você não vai achar. Só eziste o que foi batizado de Abi Salon Absalon Absalão de Beleba Beleza e o Benbal Bensal Mensal. Tá com Díbida Dúvida Dívida, pergunte ao Jefferson.
Aqui, ficô tudo assim: Nos conformes do Petismo, crime político que o petismo cometeu não é crime.
Agora há uma Cambana Campaña por liberação de Drogas Drugs e os Brabigantes Braficantes não podem ser punidos. O Ebe Evo De Eba Eva que mastiga Coca, agradece e o PCC já pode exigir liberdade sem condicionais.
STF admite liberdade provisória para traficante de drogas. Por enquanto é Probibória Probizória, depois vai ser Debinitiba Definitiva.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 3, declarou inconstitucional o artigo 44 da Lei de Drogas (11.343/2006), que proibiu, em qualquer caso, a concessão de liberdade provisória a quem for preso em flagrante portando, guardando ou vendendo drogas, e decidiu deixar a critério do juiz a decretação desse tipo de prisão, com base no Código de Processo Penal.
O voto-condutor foi do relator, Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Marcio Aurélio e Joaquim Barbosa, que não consideraram inconstitucional a norma legal.
O STF ficô irreconhecível. Primeiro foi o Bazabento Gazamento Gay, deis foi feito chacota de Cotas e agora começa a liberação de Drogas, cuja proibição é Ingonstitucion e não Constituiçion.
só assisto se no final os bandidos forem presos!
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