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quarta-feira, maio 02, 2012

STF DÁ AOS ÍNDIOS PATAXÓS DIREITO SOBRE ÁREA DE TERRAS DE 54 MIL HECTARES AO ANULAR TÍTULOS DE PROPRIEDADES DE PRODUTORES AGRÍCOLAS

Pataxós são totalmente aculturados. As mulheres, como mostra esta foto, usam inclusive o biquini.
Depois de décadas de disputa, os índios pataxós obtiveram nesta quarta-feira, 2, o reconhecimento do direito às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre glebas localizadas dentro da reserva, que tem uma área de 54 mil hectares.
A região tem registrado frequentes conflitos por causa da posse das terras. No final de abril, por exemplo, um índio levou um tiro na perna. Apesar de o processo sobre a área pataxó não constar da pauta de julgamentos do STF prevista para esta quarta, a ministra Cármen Lúcia pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e gravidade. "Trata-se de um caso insólito, excepcional. A situação é de extrema conflituosidade", afirmou o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto. Para esta quarta estava marcado originalmente o julgamento de uma ação que discute a adoção de sistemas de cotas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni). Na semana passada, o Supremo concluiu que é constitucional a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de vagas na instituição. O sistema da UnB é baseado em critérios étnicos.
No julgamento sobre as terras pataxós, o STF atendeu a um pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai). Apenas o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido. Os ministros basearam-se em decisões anteriores sobre posse de terras indígenas, entre as quais a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O tribunal concluiu que são nulos atos que tenham por objeto terras habitadas por indígenas porque essas áreas pertencem à União e não podem ser negociadas.
O presidente do STF afirmou que a terra para o índio "é uma alma" e não simplesmente um bem material. Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que a Constituição Federal garante as terras aos índios. Segundo ele, no caso desses povos, isso não significa um direito de propriedade comum. "Trata-se de proteção ao habitat de um povo", declarou.
O julgamento começou em setembro de 2008. Na ocasião, o então relator, Eros Grau, votou a favor do pedido da Funai. Baseado em perícias, o ministro afirmou que a reserva "abrange toda a área habitada, utilizada para sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural". Mas após o voto de Grau o julgamento tinha sido interrompido por um pedido de vista e foi retomado hoje. Na ação, a fundação sustentou que fazendeiros e agricultores ocupavam de forma irregular terras habitadas tradicionalmente pelos pataxós. A área envolvida na disputa abrange três municípios e abriga aproximadamente 3,2 mil índios. Do site do jornal O Estado de S. Paulo

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3 comentários:

Anônimo disse...

Não é de se espantar que dentro de alguns anos ou até meses, essa corte imunda resolva acabar com o Direito de Propriedade de pessoas comuns. Só faltam agora estatizarem nossas casas e automóveis.

Anônimo disse...

Brasil, grande farsa!

Na Constituição protege-se a propriedade, na prática confisca-se.

Reprise da Raposa Terra do Sol....

E os senhores comandantes militares, onde estão que não defendem a Pátria?

Ou o outrora glorioso Exército - o Braço Forte, Mão Amiga - é hoje em dia apenas mais uma farsa?

Anônimo disse...

O que os iluminados do STF acabaram de fazer vai resultar em desemprego nesta região, obrigando famílias inteiras de trabalhadores rurais a migrarem para outras regiões e engrossarem as favelas. Sem falar no impacto na arrecadação de impostos e tributos nas esferas municipal e estadual e na queda da produção de gado e de leite na Bahia. Estou de saco cheio desta antropologia de butique.