Pataxós são totalmente aculturados. As mulheres, como mostra esta foto, usam inclusive o biquini. |
Depois de décadas de disputa, os índios pataxós obtiveram nesta
quarta-feira, 2, o reconhecimento do direito às terras na reserva
Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal
Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades
concedidos a fazendeiros e agricultores sobre glebas localizadas dentro
da reserva, que tem uma área de 54 mil hectares.
A região tem registrado frequentes conflitos por causa da posse das
terras. No final de abril, por exemplo, um índio levou um tiro na perna.
Apesar de o processo sobre a área pataxó não constar da pauta de
julgamentos do STF prevista para esta quarta, a ministra Cármen Lúcia
pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e gravidade. "Trata-se
de um caso insólito, excepcional. A situação é de extrema
conflituosidade", afirmou o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.
Para esta quarta estava marcado originalmente o julgamento de uma ação
que discute a adoção de sistemas de cotas no âmbito do Programa
Universidade para Todos (Prouni). Na semana passada, o Supremo concluiu
que é constitucional a política de cotas adotada pela Universidade de
Brasília (UnB) para preenchimento de vagas na instituição. O sistema da
UnB é baseado em critérios étnicos.
No julgamento sobre as terras pataxós, o STF atendeu a um pedido da
Fundação Nacional do Índio (Funai). Apenas o ministro Marco Aurélio
Mello ficou vencido. Os ministros basearam-se em decisões anteriores
sobre posse de terras indígenas, entre as quais a demarcação da reserva
Raposa Serra do Sol, em Roraima. O tribunal concluiu que são nulos atos
que tenham por objeto terras habitadas por indígenas porque essas áreas
pertencem à União e não podem ser negociadas.
O presidente do STF afirmou que a terra para o índio "é uma alma" e
não simplesmente um bem material. Decano do STF, o ministro Celso de
Mello disse que a Constituição Federal garante as terras aos índios.
Segundo ele, no caso desses povos, isso não significa um direito de
propriedade comum. "Trata-se de proteção ao habitat de um povo",
declarou.
O julgamento começou em setembro de 2008. Na ocasião, o então
relator, Eros Grau, votou a favor do pedido da Funai. Baseado em
perícias, o ministro afirmou que a reserva "abrange toda a área
habitada, utilizada para sustento do índio, necessária à preservação de
sua identidade cultural". Mas após o voto de Grau o julgamento tinha
sido interrompido por um pedido de vista e foi retomado hoje. Na ação, a
fundação sustentou que fazendeiros e agricultores ocupavam de forma
irregular terras habitadas tradicionalmente pelos pataxós. A área
envolvida na disputa abrange três municípios e abriga aproximadamente
3,2 mil índios. Do site do jornal O Estado de S. PauloCLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUZIO AMORIM NO TWITTER
3 comentários:
Não é de se espantar que dentro de alguns anos ou até meses, essa corte imunda resolva acabar com o Direito de Propriedade de pessoas comuns. Só faltam agora estatizarem nossas casas e automóveis.
Brasil, grande farsa!
Na Constituição protege-se a propriedade, na prática confisca-se.
Reprise da Raposa Terra do Sol....
E os senhores comandantes militares, onde estão que não defendem a Pátria?
Ou o outrora glorioso Exército - o Braço Forte, Mão Amiga - é hoje em dia apenas mais uma farsa?
O que os iluminados do STF acabaram de fazer vai resultar em desemprego nesta região, obrigando famílias inteiras de trabalhadores rurais a migrarem para outras regiões e engrossarem as favelas. Sem falar no impacto na arrecadação de impostos e tributos nas esferas municipal e estadual e na queda da produção de gado e de leite na Bahia. Estou de saco cheio desta antropologia de butique.
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