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quinta-feira, outubro 04, 2012

LEWANDOWSKI ABSOLVE JOSÉ DIRCEU

O ministro Lewandowski votou pela absolvição de José Dirceu. O que não é nenhuma surpresa. 

E não será também nenhuma surpresa se com esse voto não tenha acendido do estopim de uma bomba política como nunca se viu neste país.

A conferir.

Por enquanto, aqui um relato que está no site do Estadão, a respeito do controvertido voto de Lewandowski. Leiam:

O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por falta de provas, segundo a leitura de seu voto, concluída por volta das 17h. Para ele, não há nada que comprove a participação do petista no esquema de compra de votos ocorrido no início do governo Lula, salvo acusações do ex-deputado do PTB Roberto Jefferson.

“A denúncia não menciona qual a ação específica praticada pelo réu”, aponta o revisor, classificando a acusação como abstrata. Lewandowski disse ainda que o Ministério Público se baseou em depoimentos contraditórios nos quais Dirceu é apenas mencionado “lateralmente”.

Os demais ministros agora dão continuidade à votação do item 6, que trata do chamado “núcleo político” do esquema. Na quarta-feira, 3, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, condenou sete envolvidos, incluindo Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoíno, e o ex-tesoureiro da legenda, Delúbio Soares.

Em seu voto, Barbosa afirmou que Dirceu controlava o esquema e negociava os empréstimos bancários fraudulentos que alimentaram o mensalão com as diretorias do BMG e do Banco Rural e acertava com os líderes partidários a distribuição do dinheiro. Para sustentar a acusação, o ministro levou em consideração, entre outros argumentos, a relação entre Dirceu com o empresário Marcos Valério e com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, apontados como operadores do mensalão. Do site do Estadão

Um comentário:

Anônimo disse...

Um vampiro em conluio com o Mal. Um crápula colocado lá dentro com a intenção apenas de defender bandidos. Um "juiz" com intenção de advogado de porta de cadeia.