De acordo com o decano do STF, Celso de Mello, único a votar sobre o tema na 54ª sessão plenária do mensalão, no caso dos deputados mensaleiros, a perda do mandato parlamentar pode ser decretada pelo Poder Judiciário quando as condenações tiverem ocorrido, por exemplo, por crimes contra a administração pública. “A perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão dos direitos políticos causada pela condenação criminal transitada em julgado. Nesse caso, a Casa legislativa procederá meramente declarando esse fato extintivo já reconhecido”, disse ele. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello já tinham votado como o decano.
Crise institucional – A decisão da mais alta corte do país serve de munição para que setores da Câmara dos Deputados iniciem uma guerra institucional contra o Supremo. O atual presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), por exemplo, defende abertamente que cabe ao plenário da Câmara dos Deputados dar a palavra final sobre a perda de mandato dos três mensaleiros, convocando uma sessão para decidir o tema em votação secreta. Como Maia está no fim do mandato e a perda dos cargos dos três deputados só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, não caberá ao petista pautar ou não a votação sobre o destino dos parlamentares condenados no mensalão. Leia MAIS
2 comentários:
E agora? Marco Maia vai fazer o que? Seria interessante que ele viesse a cumprir as ordens que recebeu. Essa gente perdeu o rumo e começa inventar coisas. Cagliostro
Deveriam perder o mandato para sempre.
Quem sabe, se houver mais outros julgamentos e eles forem condenados...
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