Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da legislação que regula o processo penal. O fato de permanecerem no regimento interno do Supremo, segundo ele, não significa que ainda possam ser admitidos.
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, 'ad hoc', magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro na sua decisão.
PGR - Na sexta-feira, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer contrário aos embargos de declaração apresentado pelos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. O pronunciamento do chefe do Ministério Público Federal é pela aplicação integral das penas estabelecidas durante o julgamento, encerrado em dezembro.
PGR - Na sexta-feira, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer contrário aos embargos de declaração apresentado pelos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. O pronunciamento do chefe do Ministério Público Federal é pela aplicação integral das penas estabelecidas durante o julgamento, encerrado em dezembro.
Se a corte não estabelecer que o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, também precisa se pronunciar sobre os recursos, os embargos seguirão agora diretamente para o plenário, onde serão analisados por todos os ministros do STF. Ainda não há previsão de data para a análise dos recursos.
Os embargos declaratórios são utilizados pelos réus para apontar eventuais falhas ou omissões no acórdão do processo. Eles geralmente servem mais para protelar a decisão final do que para alterar a pena imposta. Após essa etapa, o Supremo ainda necessita analisar se acatará os chamados embargos infringentes - apresentados pelos réus que, apesar de condenados, tiveram a seu favor o voto de quatro ministros, dos onze que normalmente compõem a corte. Leia MAIS
Os embargos declaratórios são utilizados pelos réus para apontar eventuais falhas ou omissões no acórdão do processo. Eles geralmente servem mais para protelar a decisão final do que para alterar a pena imposta. Após essa etapa, o Supremo ainda necessita analisar se acatará os chamados embargos infringentes - apresentados pelos réus que, apesar de condenados, tiveram a seu favor o voto de quatro ministros, dos onze que normalmente compõem a corte. Leia MAIS
2 comentários:
Veremos mais espetáculos deprimentes da Suprema Corte quando, em plenário, julgarem esses pedidos. Se não forem, de plano, rejeitados, será a maior lorota.
Avante, MInistro Barbosa! Aplicar a lei para que respeitem as leis!
Postar um comentário