Com o fim do recesso no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, deverá anunciar que a análise dos recursos dos 25 condenados no escândalo do mensalão começará no mês de agosto - a ideia é que a apreciação dos chamados embargos de declaração tenha início nos dias 14 ou 15.
No primeiro semestre, Barbosa havia se comprometido com os demais ministros que informaria com pelo menos dez dias de antecedência a data para o julgamento dos recursos. Para tentar dar celeridade à análise dos apelos finais dos mensaleiros, os ministros deverão realizar sessões extraordinárias às segundas-feiras, além de manter as tradicionais sessões às quartas e quintas-feiras. O único ministro que resiste ao cronograma é Marco Aurélio Mello.
Ao retomar o julgamento do mensalão, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pela defesa dos condenados. A tendência é que votem inicialmente sobre os chamados embargos de declaração. Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença de condenação, embora a maioria dos 25 condenados tenha utilizado o pedido com outros objetivos, como questionar a aplicação das penas ou pedir a destituição do relator da ação penal, no caso o próprio Joaquim Babosa. As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, o que poderá, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.
Depois de julgar os embargos declaratórios, a tendência é que os ministros debatam em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes. A Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza esse tipo de recurso apenas em tribunais de segunda instância - e não nas altas Cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos permitirão que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Depois de julgar os embargos declaratórios, a tendência é que os ministros debatam em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes. A Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza esse tipo de recurso apenas em tribunais de segunda instância - e não nas altas Cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos permitirão que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Novos ministros – Com a Corte completa, o STF ouvirá pela primeira vez os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram do julgamento do mensalão até agora. As opiniões dos dois magistrados são a principal esperança dos mensaleiros condenados. Leia MAIS
Um comentário:
Caro Aluízio,
É preciso denunciar sobre a farsa do IDHM (índice de desenvolvimento humano municipal), pois ninguém está questionando isso na imprensa e na internet.
Já que o bloguista Reinaldo Azevedo está de férias e ele possivelmente teria comentado sobre o IDHM, que recentemente foi divulgado na mídia, por que não fazê-lo neste grande blog?
No Mundo todo usa-se o IDH, por que só no Brasil se usa o IDHM?
Oras, pelo índice IDH, o Brasil piorou no governo do PT, daí a invenção do IDHM (novo índice da ONU que teve a colaboração do IPEA que é chefiado por um petista).
Ou seja, deram um jeito de melhorarem as aparências para o PT (mesmo assim precisaram comparar dados de vinte anos atrás e não de dez anos, pra evitarem comparações com o governo de FHC, que foi muito melhor!).
Enfim, pelo índice IDH usado no mundo e não o IDHM, o Brasil ocupava a 63º colocação em 2002, ou seja, tinha índice de 0,790 (quanto mais próximo de 1,0 melhor), sendo que, em 1995, FHC pegou com valor de 0,737.
Pois bem, em 2012 o valor caiu pra 0,730, isto é, o Brasil desceu pra 85º posição (com índice pior do que em 1995, que era de 0,737), conseguindo a proeza de empatar com a Jamaica e ficar atrás do Irã que sofre sanções econômicas.
A pergunta que não quer calar:
Por que ninguém mostra o IDH e não o IDHM ?
Fonte de dados:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u112795.shtml
http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/view/92/95
http://www.pnud.org.br/Noticia.aspx?id=448
https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndice_de_Desenvolvimento_Humano
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