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quinta-feira, setembro 05, 2013

O DIA 'D' DO MENSALÃO: SUPREMO DECIDE HOJE NÃO APENAS O DESTINO DE UMA QUADRILHA, MAS A VIGÊNCIA DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quinta-feira não apenas o destino dos mensaleiros, mas se o Estado de Direito Democrático realmente está em vigência no Brasil ou se o país já se transformou em mais uma republiqueta bolivariana. Se o Supremo transigir não só fica completamente desmoralizado, mas sepulta o Estado de Direito Democrático, o que significa abrir o caminho para a instituição de um república bolivariana, eufemismo em moda para designar os regimes comunistas que vão sendo erigidos na América Latina sob o comando do Foro de São Paulo, a organização esquerdista fundada por Lula e Fidel Castro em 1990.

Esta á verdade dos fatos, anotada com inaudita precisão pelo jornalista Reinaldo Azevedo: "O Supremo Tribunal Federal pode viver hoje o primeiro dia do resto de sua história. Ou se mantém conciliado com a lei, com o estado de direito, com o senso de moralidade da maioria dos brasileiros, composta de pessoas de bem — não fosse assim, o caos já estaria à porta —, ou faz o contrário: ignora a legalidade, despreza a racionalidade, dá de ombros para os justos reclamos dos brasileiros, que pedem uma Justiça mais ágil e eficaz, e marca um compromisso com a bagunça. Ou segue maiúsculo, apesar de algumas minoridades, ou, então, se toma pela menor medida e também se apequena. E, nesse caso, seja o que o diabo quiser."

Entretanto, alongar as considerações sobre o que é óbvio é o mesmo que gastar vela com defunto ruim. As pessoas sabem o que é o certo e o que é errado.

Transcrevo a seguir matéria do site da revista Veja que resume o que está em jogo neste que pode ser o derradeiro ato dessa ópera do absurdo, cuja narrativa evoca a tentativa da compra de votos dos parlamentares para aprovar sem mais delongas os projetos do PT que transformariam o Brasil em mais uma república comunista de viés cubano. Mensalão foi o termo cunhado pelo então deputado Roberto Jefferson, que fez a denúncia, para designar os pagamentos mensais de generosas propinas que comprariam a consciência dos parlamentares.

Leiam a reportagem de Veja:

O julgamento do mensalão pode, finalmente, ter seu capítulo final escrito nesta quinta-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A corte decide em sessão nesta tarde se aceita ou não os chamados embargos infringentes – espécie de recurso que pode garantir aos mensaleiros condenados um novo julgamento. Se os ministros decidirem que tal recurso não é válido no STF, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente. A Procuradoria-Geral da República também já afirmou que pedirá a prisão imediata dos condenados.
Barbosa deu sinais, desde o início do julgamento dos primeiros recursos, de que pediria a antecipação do cumprimento da pena. Em vários momentos, o relator da ação penal afirmou que os recursos dos réus eram "meramente protelatórios" e buscavam apenas a postergação da execução da pena. O ministro Gilmar Mendes, que deverá apoiar a proposta, afirmou, ainda antes de iniciado o julgamento dos recursos, que os embargos de declaração eram protelatórios. Já dava sinais, portanto, de que defenderia a prisão célere dos condenados.
Antes de decidir sobre os infringentes, porém, o STF tem de analisar os embargos de declaração do advogado Rogério Tolentino e do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu. Tal recurso é utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros. O Supremo já debateu 23 dos 25 embargos do tipo apresentados pelos réus condenados.
Infringentes - Os embargos infringentes representam um tema controverso na corte. Na teoria, essa modalidade de recurso permite que o Supremo volte questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter, no mínimo, quatro votos contrários à condenação. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros. Dos 25 penalizados, onze poderiam se enquadrar nesse caso, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
A Lei 8.038, de 1990, que disciplina procedimentos dos tribunais superiores, não cita a alternativa dos embargos infringentes. Na interpretação do presidente do STF, isso significa que o recurso se limita a cortes de segunda instância. Em maio, em decisão individual, Barbosa rejeitou pedido de Delúbio Soares para que os infringentes fossem acolhidos e afirmou que “admiti-los seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”. O mensaleiro foi condenado a oito anos e onze meses por formação de quadrilha e corrupção ativa e, na fase de julgamento dos embargos de declaração, seus pedidos foram rejeitados por unanimidade pelo plenário do STF.
“Admitir-se embargos infringentes [no mensalão] é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques às suas decisões”, completou Barbosa na ocasião.
Antes de decidir sobre os infringentes, porém, o STF tem de analisar os embargos de declaração do advogado Rogério Tolentino e do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu. Tal recurso é utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros. O Supremo já debateu 23 dos 25 embargos do tipo apresentados pelos réus condenados.
Infringentes - Os embargos infringentes representam um tema controverso na corte. Na teoria, essa modalidade de recurso permite que o Supremo volte questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter, no mínimo, quatro votos contrários à condenação. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros. Dos 25 penalizados, onze poderiam se enquadrar nesse caso, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
A Lei 8.038, de 1990, que disciplina procedimentos dos tribunais superiores, não cita a alternativa dos embargos infringentes. Na interpretação do presidente do STF, isso significa que o recurso se limita a cortes de segunda instância. Em maio, em decisão individual, Barbosa rejeitou pedido de Delúbio Soares para que os infringentes fossem acolhidos e afirmou que “admiti-los seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”. O mensaleiro foi condenado a oito anos e onze meses por formação de quadrilha e corrupção ativa e, na fase de julgamento dos embargos de declaração, seus pedidos foram rejeitados por unanimidade pelo plenário do STF.
“Admitir-se embargos infringentes [no mensalão] é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques às suas decisões”, completou Barbosa na ocasião.
Controvérsia – Como o cabimento ou não dos embargos infringentes é controverso no STF, o caso será discutido em plenário sob os seguintes aspectos: a possibilidade dos recursos propriamente dita, a hipótese de os embargos serem aceitos em casos onde houve pelo menos um voto contrário à condenação (e não quatro) e o pedido para que, se os infringentes forem aceitos, as defesas tenham prazo dobrado para a elaboração dos apelos.
Caso o STF decida a favor da possibilidade de se apresentar os infringentes, onze condenados teriam esse direito de imediato: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha. João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE), por sua vez, questiona se os infringentes podem ser aceitos em casos onde houve pelo menos um voto contrário à condenação. No recurso, o advogado do ex-presidente do PP, Marcelo Leal, pede que os ministros reavaliem o número mínimo de votos necessários. A tese da defesa é que, como o mensalão foi julgado diretamente no STF, o regimento interno do tribunal não exigiria um número mínimo de votos para se acolher um embargo infringente.
Cadeia - Normalmente, o STF só determina a execução imediata da pena depois de julgados os segundos recursos. Foi o que aconteceu no caso de Natan Donadon (sem partido-RO). Condenado, o deputado recorreu da decisão. O tribunal rejeitou o recurso. Novamente, Donadon contestou a decisão e depois de quase 3 anos de espera, o segundo recurso foi julgado e também rejeitado. Só então, em meio às manifestações de rua de junho, o Supremo determinou a execução da pena, alegando que os novos embargos tinham a intenção apenas de protelar o fim do processo.
Advogados dos réus discutiram esta possibilidade nesta terça-feira. Eles ressaltaram que esta seria uma nova alteração na jurisprudência da Corte. Alguns dos condenados, Dirceu, prepararam-se para o fim antecipado do processo.
Parte dos ministros do STF, porém, resiste a essa proposta de prisão imediata. Eles alegam, essencialmente, que o tribunal inovaria se determinasse a prisão dos réus após o julgamento dos primeiros recursos - os chamados embargos de declaração. Segundo argumentam, a Corte daria motivo para os condenados reforçarem as reclamações de que teriam sido submetidos a um julgamento de exceção. Do site da revista Veja

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