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quarta-feira, setembro 18, 2013

SUPREMO PODE FAZER DO LIMÃO UMA LIMONADA NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO

Artigo do Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor em Processo Civil pela URGS e professor da Escola Superior da Magistratura da AJURIS, escreveu um artigo em seu blog bastante consistente e interessante sobre o julgamento do mensalão que atinge nesta quarta-feira o que pode ser o seu final com a decretação imediata da prisão dos condenados, caso o voto do ministro Celso Mello não acolha os ditos “embargos infringentes”.
Neste escrito, o magistrado gaúcho aponta algumas saídas que, segundo ele, poderiam mitigar o alardeado desgaste a que a Suprema Corte estaria exposta caso sejam admitidos os "infringentes". Ao final, conclui que de um limão o STF pode fazer uma boa limonada. Basta querer. O título original do artigo é : "O STF, o Mensalão e a Opinião Pública". Vale a leitura. Transcrevo:
Sustentei dias atrás neste blog haver motivos mais do que suficientes para que o Ministro Celso de Mello, decano do STF, vote pelo descabimento dos embargos infringentes na ação penal do Mensalão.
A tendência, entretanto, segundo se especula, é de que o voto seja pela admissão desse recurso, o que, ainda que não faça o STF cair no precipício, como vaticina o Ministro Marco Aurélio, causará um enorme descrédito perante a sociedade brasileira que, quando das condenações anunciadas no ano passado, imaginou que a Justiça brasileira deixara de condenar apenas “pretos e pobres”, como se diz no jargão popular, alcançando também os poderosos, em especial os políticos que até então estavam a salvo da legislação penal brasileira por força do foro privilegiado.
Há, todavia, uma saída para o STF, a fim de que possa mitigar ao menos em parte a decepção que porventura venha a causar com a admissão dos embargos infringentes, e que é perfeitamente admissível sob o ponto de vista jurídico, e imperiosa, do ponto de vista politico (aqui se usa a palavra não como a atividade partidária – sentido pejorativo -, mas como uma dos predicativos atribuídos ao STF, que a despeito de não ser uma Corte exclusivamente constitucional, é acima de tudo um Tribunal politico, porque sua missão precípua é a de guarda da Constituição.
Com efeito, os embargos infringentes, se admitidos, poderão ser interpostos apenas por alguns réus. Assim, aqueles que não poderão valer-se desse recurso nada mais terão a fazer, a não ser interpor novos embargos declaratórios, sabidamente usados, nos Tribunais superiores, unicamente para postergar o trânsito em julgado.
Portanto, como ocorreu no caso Donadon, o STF poderá, na sessão de amanha, reconhecer antecipadamente o trânsito em julgado da decisão condenatória dos acusados que não podem interpor os infringentes, determinando sua prisão imediata.
O mesmo poderá ocorrer, aliás, com quase todos os acusados que poderão valer-se dos embargos infringentes, pois esse recurso só poderá ser manejado contra a condenação pelo crime de formação de quadrilha, e não pelos demais crimes, para os quais não houve ao menos quatro votos pela absolvição.
No caso de José Dirceu, por exemplo, se tiver sucesso nos embargos infringentes, o máximo que poderá ocorrer será a redução de sua pena de dez anos e dez meses para sete anos e nove meses de reclusão, na hipótese de a condenação por formação de quadrilha – dois anos e onze meses de reclusão – ser afastada integralmente.
Ou seja, mesmo que José Dirceu tenha êxito nos embargos infringentes, restará incólume a pena de sete meses e onze meses de reclusão. Assim, nada obsta a que o cumprimento dessa pena seja iniciado de imediato, lógico que em regime semiaberto. Se depois os embargos forem rejeitados, a pena voltará a dez anos e dez meses, e o ex-Ministro cumpri-la-á integralmente, inclusive o tempo necessário em regime fechado.
O mesmo poderá ocorrer com vários outros acusados, salvo aqueles que, na hipótese de sucesso dos infringentes, possam obter pena inferior a quatro anos de reclusão, o que poderia viabilizar a substituição por penas restritivas de direito.
Lembro, ainda, que o réu Marcos Valério, mesmo que tiver sucesso nos infringentes, conseguirá afastar apenas a condenação por formação de quadrilha, persistindo ainda as demais penais, que juntas somam mais de trinta e sete anos de reclusão, que cumprirá de qualquer forma em regime fechado.
Lembro, ainda, que decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido poderia permitir inclusive que tenha início o processo de declaração da perda do mandato da Câmara dos Deputados, em relação aos acusados detentores de mandato junto a essa casa legislativa.
Tal solução não seria absurda, e poderia enviar à sociedade a mensagem de que o STF continua atento aos clamores do povo, sem violar a ordem jurídica vigente.
Basta para isso um requerimento do Ministério Público Federal ou a iniciativa de qualquer dos Ministros, em especial do Relator, Ministro Joaquim Barbosa.
Desta forma, se admitidos os embargos infringentes, o STF tem como fazer do limão uma limonada. Basta querer.

3 comentários:

Eder disse...

Limonada sem água e sem açúcar.

JGuedes disse...

Aluizio, tive um sonho estranho. Sonhei que era o decano Celso Mello e lia o meu voto. Até onde me lembro, no sonho eu me expressava, claro, no mais puro e erudito juridiquês que a seguir reproduzo em linguagem corrente. Eu dizia:
“Senhor presidente e caros colegas do colegiado, todos sabemos que a lei admite a aceitação e a recusa dos embargos infringentes com fundamento igualmente técnico. Ora, juízes obedecem a lei. Se a lei não me dá escolha, eu não escolho. Mas, se a lei me manda escolher, eu obedeço, fazendo a escolha que a mim pareça a melhor conforme o momento e o caso. Exatamente como fizeram cada um dos meus colegas aqui presentes. Não há vinculação com escolhas anteriores pois na lei a escolha está sempre aberta. Na forma como se apresenta na lei nada impede, portanto, que sejam feitas escolhas diferentes conforme o caso e o tempo. Assim, para o caso sobre o qual me manifesto no momento presente voto pela recusa dos embargos infringentes.”
Sonho estranho, muito estranho …

Anônimo disse...

Bela limonada! Quanta especulação, né? O fato é que, se os infringentes forem aceitos, será o golpe final em nossa democracia e do início de um Tribunal bolivariano, como o próprio Gilmar Mendes disse e eu concordo. Disse ele ainda, que será assada a pizza do Supremo, com o que concordo tb. Aguardemos, pois!
Esther