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quarta-feira, novembro 13, 2013

STF DETERMINA PRISÃO DE ZÉ DIRCEU E TODA A CÚPULA DO MENSALÃO. CÁLCULO DA PENA DOS RÉUS DEVE SAIR NESTA QUINTA.


Mais de oito anos depois da revelação do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a prisão imediata do ex-ministro José Dirceu por ter comandado o maior esquema de corrupção da história do país. A decisão da Corte também atinge a antiga cúpula do PT e os demais réus que haviam sido condenados, mas ainda tentam diminuir suas penas por meio de recursos.

No caso de Dirceu, ele deverá iniciar o cumprimento da sentença em regime semiaberto até que seu último recurso – um embargo infringente – seja analisado pelo Supremo no ano que vem. A redação da sentença definitiva, com o cálculo da pena inicial dos réus, será proferida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira. A tendência é que Dirceu comece a cumprir sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto. Esse tempo ainda poderá chegar a dez anos e dez meses em regime fechado se a Corte rejeitar seu embargo contestando o crime de formação de quadrilha.

O ex-presidente do PT na época do escândalo, deputado José Genoino (SP), e o ex-tesoureiro Delúbio Soares também vão começar a cumprir pena em regime semiaberto. Já o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, seguirá para regime fechado.
A sessão desta quarta-feira foi marcada por confusão e bate-boca entre os ministros. Irritado, o ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que havia uma tentativa de manipulação para evitar que os réus fossem presos. Joaquim Barbosa afirmou que seus colegas na Corte faziam “firulas” para atrasar o desfecho do julgamento.

A decisão do Supremo de impedir o chamado trânsito em julgado dos trechos contestados pelos embargos infringentes começou a ser definida no voto do ministro Teori Zavascki. Um dos novatos na Corte, o magistrado afirmou que, independentemente da possibilidade ou não desses recursos serem usados por determinados réus, a simples apresentação do recurso impede que a execução do trecho da sentença contestado pela defesa. Isso porque embora o STF tenha decidido acatar os embargos infringentes para réus que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis, alguns deles apresentaram esse recurso mesmo sem os quatro votos. É o caso, por exemplo, dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ambos foram condenados a penas acima dos sete anos de reclusão e começariam a cumprir a sentença em regime semiaberto. Mas, com a decisão desta quarta do STF de não permitir a execução das condenações contestadas, nenhum dos dois mensaleiros, terão as penas executadas no momento.

No futuro, a admissibilidade dos embargos infringentes daqueles que não têm quatro votos favoráveis pode ser decidida individualmente pelo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, mas o magistrado pode levar o tema a plenário para debate conjunto da corte.


Declaratórios - Antes dos debates sobre a execução das penas, os ministros julgaram e rejeitaram em massa a segunda leva de embargos de declaração apresentados por dez mensaleiros condenados. Esse tipo de recurso busca esclarecer as sentenças e apontar eventuais contradições, mas, na interpretação do STF, foi utilizada essencialmente para protelar o fim do mensalão. No caso desses réus, incluindo o delator do esquema, Roberto Jefferson, a execução da pena também será imediata, independentemente da publicação do acórdão com as decisões da corte.

Na fase dos embargos de declaração, apenas o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), teve o recurso totalmente acolhido, mas o teor do apelo era essencialmente formal. O plenário acolheu o recurso para corrigir o acórdão e fazer constar o valor de 536 440,55 reais como o valor desviado pelo parlamentar no crime de peculato. Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Ele recorre de parte da sentença por meio de embargos infringentes e tentará reverter a condenação de lavagem. Do site da revista Veja

5 comentários:

bpistelli disse...

O Barbosa SOLTOU OS GATOS e logo vão caçar os ratos, 14 anos são 2 de gaiola e o resto em liberdade, uma CONDICIONAL MUITO FROUXA, a pena principal é a INELEGIBILIDADE pela lei da ficha limpa contada oito anos após o cumprimento do último dia em regime aberto ( liberdade sem cargo na política ).

JUJU disse...

Quando este julgamento começou, 2005, me propus a fazer uma comemoração se os bandidos fossem condenados. Depois de oito anos, perdi a graça. A justiça não foi feita de fato. O chefão ficou de fora e as penas do núcleo político foram pequenas, diante do grande golpe que pretendiam dar na Nação. Tantas foram as chicanas e os "pontos fora da curva" que só serviram para aliviar a situação dos bandidos. O STF deixou de ser aquela instituição acima de qualquer suspeita e se igualou àqueles que estão do outro lado da praça.
Como comemorar? Cai na real.

Alexandre, The Great disse...

"eu, quando terminar toda a votação sobre o mensalão, aí eu quero falar algumas coisas que penso a respeito disso"(Nullo 51). Esse energúmeno trata um julgamento da mais alta corte do país como uma eleição daquelas merdas de sindicato do qual fazia parte nos anos 80. E ainda dá um coice nos cornos da escumalha petralha tratando a coisa como "mensalão" e não pelo eufemismo "Ação Penal 470". O fato é que trata-se de um marco histórico: mesmo com um STF aparelhado, mesmo com uma mídia corrupta e conivente, mesmo sem oposição alguma aos desmandos da quadrilha, ainda assim os gângsters foram condenados e irão cumprir suas penas(brandas, diga-se de passagem, mas mesmo assim são PENAS). E o "capo di tutti capi" ainda vai bostejar suas fanfarronices com repercussão nos maiores veículos de comunicação do país. Isso aqui é um lixo mesmo...

Anônimo disse...

Tudo muito estranho: de todos os condenados, só pegaram cadeia mesmo os particulares, aqueles funcionários ou membros do banco, cujas penas variam de 12 a 40 anos de prisão.
Todos os demais, os políticos, ou os filiados a partidos políticos, foram beneficiados uns com prisão-albergue, outros com prestação de serviços sociais, e vai por aí. Suas penas, de nenhum deles, mesmo a do Zéca Urubu, gestor e causados do mensalão, sequer chegou a 12 anos ...

Anônimo disse...

Gostaria de externar aqui meu apreço por esse GRANDE brasileiro que é Joaquim Barbosa. Sem sua firmeza, determinação e competência, a novela do Mensalão teria tido um final oposto: todos os meliantes ao invés de ranger os dentes, estariam agora rindo da nossa cara. Obrigado JB, você salvou uma nação da escravidão comunista, pelo menos no lhe tocava fazer. Mas se engana quem pensa que com a prisão desses vagabundos, a ameaça comunista estará debelada e que amanhã será o primeiro dia de 100 anos de liberdade sem o jugo comunista. Essa gente é organizada e está infiltrada em TODAS as grandes instituições e organizações públicas mundiais com um só propósito - só não estão nas grandes empresas, porque lá tem que se trabalhar...