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sábado, setembro 05, 2015

DECRETO DA DILMA CONFERE PODERES TOTAIS A JAQUES WAGNER, MINISTRO DA DEFESA DO PT.

O petista Jaques Wagner, ministro da Defesa, em solenidade militar.

ATENÇÃO! NÃO DEIXE DE LER: 

EXCLUSIVO: A VERDADE SOBRE O DECRETO MILITAR BOLIVARIANO DA DILMA. OU: AQUILO QUE OS ALEGRES RAPAZES E RAPARIGAS DA GRANDE MÍDIA ESCAMOTEIAM.


Leitores do blog estão postando comentários a respeito do decreto da Dilma que delega competências ao Ministro da Defesa entre as quais o poder de transferir para reserva remunerada oficiais superiores, intermediários e subalternos bem como a reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República, entre outras disposições e que está sendo muito debatido e criticado nas redes sociais.
Trata-se do Decreto nº 8.515 de 3 de setembro de 2015 postado no site da Presidência da República. Segue na íntegra:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I - transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
II - reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;
III - demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
IV - promoção aos postos de oficiais superiores;
V - promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
VI - agregação ou reversão de militares;
VII - designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;
VIII - nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;
IX - nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;
X - nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;
XI - nomeação de capelães militares;
XII - melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII - concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:
a) recompensar os bons serviços militares;
b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;
c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;
d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e
e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;
XIV - concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
XV - execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XVI - exclusão de praças do serviço ativo; e
XVII - autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:
I - os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira

42 comentários:

Anônimo disse...

Temo que PMDB e PSDB serão surpreendidos pela virulência e sagacidade do PT quando já for tarde demais, como ocorreu com os partidos de oposição venezuelanos.

Quando os avestruzes resolveram tirar as cabeças enterradas no chão, notarão que já não há céus sobre elas, mas sim cercas, grades, muros, arames farpados e guaritas com militares armados, e que não existirá nem sequer a mais remota possibilidade de fuga.

O PT, que irônico, consumará um golpe militar eles mesmos. Qdo tucanos e peemedebistas resolverem executar o impeachment, o decreto 8515 cortará suas asas. ACORDEM!!!

Anônimo disse...

A serpente saiu do ovo!

Cavalaria Ligeira

Anônimo disse...

é o inicio do golpe...

SUCRIS disse...

Não entendi qual a diferença da dilma fazer e desfazer e o j.Wagner da justiça qual a esperteza politica que eu não consigo vislumbrar???

Anônimo disse...

Sempre digo: é mais fácil nossas FFAA darem um golpe PARA MANTER OS LADRÕES DO PT NO PODER, do que o contrário!!!!!!! Se isso ocorrer, vislumbro guerra civil, pois essa adesão aos ladrões do erário não é unânime entre os generais de 4 estrelas!!!!

Anônimo disse...

Petralha adora criar programas assistênciais, pelo jeito ela acaba de criar o "Bolsa Pijama", onde todo militar que não agradar a Organização Criminosa ganhará um pijama para o resto da vida.
Se os militares aceitarem esse absurdo, não vão deixar mais dúvidas: eles merecem.
Onde estão os herdeiros de Caxias??????????????????

Brasil para os brasileiros! disse...

Pois é, ainda são nossas as FFAA?

Anônimo disse...

Ao militares também poderão dar o golpe em contrario, pois mais de 95% do povo quer fora o PT e afastar ele pode ser o mal menor, tem todo apoio do povão, e dar o golpe no PT que é golpista, merece ser golpeado!
Os militares da reserva estão em contrario ao PT de modo formal, confira!
Os atuais querelarem a mais com os da reserva, mais dor de cabeça, além de que o exército controla o povão até certo ponto!

Anônimo disse...

O bom é que o povo aumente a pressão em cima do PT pros militares pensarem antes de darem eventual golpe pro PT!

Anônimo disse...

Aluízio, o Brasil está correndo GRAVE RISCO de ver suas FORÇAS ARMADAS cooptadas pelo PETISMO BOLIVARIANO. O Decreto 8515, editado pela Dilma em 03-09-2015, dá AMPLOS poderes ao Ministro da Defesa Jaques Wagner (sindicalista pelego, petista de carteirinha, fundador do PT e da CUT) para, EM MUITO POUCO TEMPO, levar nossas FORÇAS ARMADAS à BOLIVARIZAÇÃO ...

É um Decreto tipicamente BOLIVARIANO, que joga no lixo a MERITOCRACIA e a ANTIGUIDADE nos quartéis. Confere AMPLOS poderes para esse sindicalista EXECUTAR as PROMOÇÕES e DESLIGAMENTOS dentro das nossas Forças Armadas. Desse modo, o velho pelego sindicalista Wagner poderá REMOVER todos os OFICIAIS CONTRÁRIOS à BOLIVARIZAÇÃO e ao PT e, NOMEAR só aqueles simpáticos ao Partido.

Esse é o VERDADEIRO GOLPE que o Brasil sofrerá. Foi assim que as Forças Armadas da Venezuela foram COOPTADAS pelo comunista Hugo Chaves. Esse Decreto da TRAIDORA Dilma, está sendo enviado ao nosso CONGRESSO para acabar com a DEMOCRACIA no Brasil. O nosso povo precisa sair às ruas, COM URGÊNCIA, e protestar contra esta ALTA TRAIÇÃO. Enfim, exigir que esse absurdo Decreto seja VETADO no nosso Congresso porque, com ele, seremos mais um País COMUNISTA na América Latina.

Anônimo disse...

Complementando a informação referente à publicação do Decreto8.515/2015, é importante sabermos que nos dias que antecederam este decreto, Jacques Wagner estava na China, conforme informações de comentarista do Blog O Antagonista, de hoje:
"E pior, ele está AGORA na China conversando com o Ministro da Defesa da China.
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB4QFjAAahUKEwjHoKWyhuDHAhWJipAKHV4TBKY&url=http%3A%2F%2Fwww.defesa.gov.br%2Findex.php%2Fagenda-de-autoridades%2Fagenda-do-ministro&usg=AFQjCNFdvFmlXJZbgI3mg76iZhSrQx1PKw
E outro comentarista:
"De fato, está tudo muito estranho. JW na China e a China instalando uma Base Militar aqui perto, mais precisamente na Patagônia (AR) - lá no Sul , veja:
https://www.epochtimes.com.br/argentina-cede-territorio-construcao-base-paramilitar-chinesa/#.VertURFVhHw

Anônimo disse...

É a pá de cal que faltava para sepultar as FFAA. Por isso que os chefes militares não têm coragem de cassar as medalhas concedidas aos condenados do PT.

Carlo Germani disse...

Caro Aluizio,

A corja de petistas-comunistas (vide Dilma,Lula et caterva) não entregarão o poder.

Usarão de todos os expedientes sórdidos para tal.

Pergunto:na sua opinião quando,onde e de que tipo de atentado de "falsa bandeira" (false flag attack),será executado pela canalha petista-comunista?

PS:Os governos militares tem as digitais na ascensão de Lula/PT/Dilma et caterva ao poder.
As últimas gerações de militares são "verdes por fora e vermelhos (comunistas) por dentro".

A revolução Gramsciana (tomada do poder por dentro do EStado e da sociedade - e nas Forças Armadas,também)é um sucesso inquestionável.

Anônimo disse...

Aluízio, esse decreto é INCONSTITUCIONAL, segundo um advogado muito bem conceituado. É o CN que tem autoridade para isso. Tem ainda 12 dias para entrar em vigor. Creio que as FFAA não vão aceitar essa subjugação. Elas podem entrar no STF e revogar esse decreto. Que seríamos de nós, se as FFAA, cujos integrantes são pessoas sérias, ficassem a mercê desse aloprado? Acabou o Brasil.

Anônimo disse...

Todos decretos que começam por "A PRESIDENTA DA REPÚBLICA" deveriam ser anulados por ignorância.

Anônimo disse...

"Independente do povo estar ou não completamente ao lado das FFAA, ELAS sempre estarão ao lado do povo e não permitirão que o Brasil se torne uma república bolivariana. A formação do oficial brasileiro não permite que ele se desvie dos valores que estão enraizados desde os primeiros anos na Academia Militar como cadete até o posto mais elevado de cada Força Armada. Convivi e convivo com muitos oficiais e nunca vi em nenhum deles, qualquer tendência marxista e nenhum tipo de doutrinação. E isto eu posso dizer, por que fiz parte de uma unidade de combate aos movimentos revolucionários. Se algum oficial tem algum comportamento que seja nocivo aos companheiros e a tropa. Ele é isolado. Não permanece junto a tropa e nunca a influenciará. Sua carreira é tolhida. Nunca será comandante até de um pelotão ou Companhia. Não fará cursos que fazem a progressão na carreira militar. O militar é avaliado anualmente por seu comandante e esta avaliação é enviada a todos escalões de comando. Para chegar a um Comando de Exército passa por inúmeros cursos que o capacitarão a chegar ao posto mais alto. Cada militar tem seu tipo de liderança. Uns possuem este atributo mais que outros. Nenhum deles deixará cumprir sua missão para com a Pátria, pois seus comandados esperam que ele faça isto e a Nação Brasileira também. Não pode-se falar que tem militares comprados, por que eles devem lealdade aos seus companheiros e estes cobrarão dele, seu comportamento exemplar. A base das FFAA é a hierarquia e a disciplina e ninguém vai quebrar isto".

Odemar

Anônimo disse...

Resumindo, deu início ao aparelhamento político das forças armadas.

Anônimo disse...

Se não houver reação formal das FFAA junto ao STF, no sentido de revogar esse decreto aloprado, ficará patente que a esquerda bolivariana completou seu controle sobre os militares brasileiros, tal como já ocorreu com Venezuela, Equador, Bolívia e Nicarágua!!!! Neste caso só nos restará recorrer aos "mariners", isso se os republicanos ganharem nos EUA!!!

Anônimo disse...

Nós não temos mais FORÇAS ARMADAS. O que temos são uns generais medíocres, submissos ao PT e covardes. Se eles levantassem a voz, dessem um grito, essa petralhada toda saia correndo para Paris. Mas não. Não se ouve uma voz em defesa do Brasil. COVARDES.

Anônimo disse...

Estamos à mercê dos traidores da pátria!!! Que seja! Clandestinos, então, seremos!!! A história se repete!!!

Anônimo disse...

Teremos uma guerra civil e as FFAA terá que decidir se ficará contra ou a favor do povo.

Anônimo disse...

Levantem-se Heróis, a hora chegou...

Anônimo disse...

PREPAREM-SE POIS O TRANCO VAI SER FORTE.
QUEM NÃO ACREDITA QUE COMECE A REZAR.
NINGUÉM PERDERÁ NADA POR ESPERAR.
NEM ANTES NEM DEPOIS, MAS NA HORA CERTA.
AÇO, SELVA ADSUMUS.

Unknown disse...

Ufa! Alguém que raciocina! Estou desanimada de tanto explicar isso para as pessoas e recomendar-lhes a compra de uma CF comentada.

Unknown disse...

Na verdade, a Dilma só delegou a competência da Presidência. No sentido contrário, meses atrás, ela avocou competências do Ministro da Justiça em relação a Polícia Federal.

Anônimo disse...

Foi postado no Blog O antagonista:
"O 7 de setembro blindado
Publicado em 5 de set de 2015 - Dilma manda fazer 'muro' de chapas de aço para evitar aproximação do público no desfile de 7 de setembro de 2015."
https://www.youtube.com/watch?t=32&v=hXWH2YenjGo

Unknown disse...

Na verdade, a Dilma está delegando poderes da Presidência da República ao Ministro da Defesa, o mesmo ocorre em outros ministérios. Seria o Jaques Wagner tão poderoso assim dentro das Forças Armadas? Teria ele poder suficiente de mandar para a reserva alguém que incomodasse as FA? Tudo é, no mínimo, muito curioso. Ainda este ano, correu uma notícia de que o Governo queria fazer mudança na Polícia Federal para ter mais controle sobre ela.http://polibiobraga.blogspot.com.br/2015/06/exclusivo-saiba-como-e-medida.html

Anônimo disse...

Só uma palavra- COVARDES!

Anônimo disse...

esses caras fardados usam a vestimenta como enfeite??????????o pilantra de terno e cabelos brancos tem o mesmo "perfil" de lulla!!!!!!!

Anônimo disse...

Li CF Dilma não tem poderes para por em pratica esse ATO e muito menos o Jaques Wagner em executa-la ele é um civil e os militares não gostam nem de bater continência para ele. Os petistas estão desesperados, 93% dos brasileiros rejeitam o governo Dilma. Eles ficam postando assuntos junto com os infiltrados para apavorar o povo e não querem adimitir a realidade isto é pior que cerebro cauterizado

Anônimo disse...

NA HORA DO DESESPERO, OS COMUNISTAS SABEM ATACAM COM FALSAS BANDEIRAS E AMEÇAS DE TUDO QUENTO SEJA LADO!
SABEM FAZER TUTU NO P0VO PARA ASSUSTAREM => DESESPERO TOTAL!
Dilma aprecia passar poderes e se deu MAL com Michel Temer, e ela se ferrou feio - depois chamou ele de novo, mas ele que não é trouxa, recusou!
A maioria dos generais não aceita isso além dos das reserva serem viralmente contrarios de se submeterem à corja comunista, seria como se submeter a Marcola, Beira Mar, ao PCC...
Também é inconstitucioanl e pode ser facilmente derrubado; o Brasil detesta o bandido e corrupto PT, não podendo os da corja nem mais saírem nas ruas e os generais darão o sangue por bandidos e enfrentarem o povão, mesmo os milhares da reserva que odeiam os comunistas?
Sai que é rabo!
Se o povo brasileiro estivesse em 50 por cento pró PT seria outro caso, mas 97% não quer!
Não se preocupe com o alarmismo da Dilma e PT: sabem encenar teatro, dramas, ameaças, como ninguém!
Medo de perder não o governo, mas o PODER!
Aumentemos a pressão de acordo com alarmismo: se apavorar e assustar o bicho pega!
MAS QUE SABEM REPRESENTAR BEM NO PALCO,(TVs) SÃO EXIMIOS ATORES!

Anônimo disse...

Depois da Grécia, da Venezuela pelo jeito a Síria também é a aqui! E agora povo? Estão felizes?Acham que suas vidas não mudaram radicalmente de uma pra outra ainda?

Anônimo disse...

Acho que o povo brasileiro está esperando acontecer algo na Grécia, Venezuela ou Síria pra pensar no que fazer. Não temos mais tempo pra pensar, veja só o que está acontecendo no Rio Grande do Sul.

Anônimo disse...

Muito barulho por nada. Passou atribuições meramente administrativas para o ministro.

MARCELO Z. VIDOTTI disse...

TAMOFU

Anônimo disse...

O Socialismo é uma Ameaça real.E agora temos um Ministro da Defesa do PT com plenos poderes sobre as Forças Armadas do Brasil, através de mais um Decreto Inconstitucional da Dilma
https://www.youtube.com/watch?v=f-jodVgOy-U

Unknown disse...

Me dei o trabalho de ler o Decreto nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015. Em nada “engessa” a rotina das organizações militares, pelo contrário. O governo, a qual tenho muitas criticas (principalmente a politica fiscal neoliberal pensada pelo PSDB/ PTB e implantada erroneamente pelo PT, trazendo mais desemprego e instabilidade a população) pegou duas legislações antigas, o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968 do Costa e Silva e o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998 do Fernando Henrique Cardoso e as unificou, acrescentando uma maior mobilidade interna ao dar o poder de subdelegar aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência os atos normativos (rotina) das organizações. E não, não é um golpe Bolivariano, como muitos estão falando... rsrs!

Anônimo disse...

vejam bem a nossa forças Armadas estão ganhando presentes da Dilma ! ELES PEDIRAM AVIÕES CAÇA , GANHARAM ! PEDIRAM SUBMARINOS , GANHARAM ! PEDIRAM BATERIAS ANTIAÉREA ! E AGORA !!! vocês acham que a FFAA VÃO INTERFERIR NESSA CORRUPÇÃO E FARRA COM DINHEIRO PUBLICO ! O BRASIL ESTA SENDO ESTUPRADO A LUZ DO DIA E AS FFAA ESTÃO ASSISTINDO DE CAMAROTE !!

Rogerounielo disse...

Inconstitucionalidade do Decreto 8.515

1. De acordo com o artigo 61, parágrafo primeiro, II, letra "c", da Constituição Federal, transcrito no item 6 abaixo, cabe ao Presidente da República INICIATIVA PRIVATIVA de leis que disponham sobre "militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva".

2. Dessa forma, o DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015, que transfere para o Ministro da Defesa todas as nomeações, promoções e movimentações do pessoal das Forças Armadas, é INCONSTITUCIONAL, por que a COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE ESSA MATÉRIA é do Congresso Nacional, a quem cabe apreciar quaisquer leis, DE INICIATIVA DE QUALQUER PARLAMENTAR, inclusive as leis de iniciativa privativa do Presidente da República.

3. A Presidente da República exorbitou do seu poder regulamentar, pois a matéria em questão não pode ser objeto de DECRETO, e de decisão isolada e individual, do Presidente da República, mas esse assunto só pode ser tratado por meio de LEI a ser votada pelo CONGRESSO NACIONAL.

4. De acordo com o artigo 49, da Constituição Federal, "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

"V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

5. Portanto, mediante edição de simples DECRETO LEGISLATIVO, cujo rito consta do item 7 abaixo, o Congresso Nacional poderá SUSTAR o Decreto 8.515, de 03/09/2015, da Presidente da República, em mais um episódio de desgaste desnecessário, se os estrategistas que assessoram a Presidência da República tivessem, ao menos, se dado o trabalho de ler a Constituição Federal ou tivessem solicitado que técnicos, preparados, fizessem esse estudo preliminar.

5.1 Diante da conjuntura política e econômica do Brasil, amplamente desfavoráveis ao Brasil e o próprio Governo Federal, sem nenhum tipo de apoio político e, também, agora, agravando o desgaste, que já é grande, junto as Forças Armadas, que tipo de benefício, em termos de sustentabilidade política, já bastante precária, o PT, o Governo Federal e a Presidente Dilma Rouseff, esperam alcançar com essa atitude de enfrentamento das Forças Armadas?

5.2 A sociedade brasileira, em geral, e, em especial, aquela parcela da população que apóia a intervenção militar no Brasil, pode ampliar a rejeição ao PT e a Presidente Dilma Rousseff por poderem interpretar que referido decreto é uma forma de golpe em uma instituição em que as pessoas ainda depositam alguma confiança?

5.3 Será que a Presidente Dilma, o PT e o próprio Governo Federal não saem mais enfraquecidos com a vigência desse decreto contra as Forças Armadas?

5.4 Mas como sou um leigo em política e não tenho informações privilegiadas que o Governo Federal tem, com certeza existe alguma carta na manga, com a edição desse decreto, que eu, como cidadão comum e longe das rodas do poder, desconheço, e provavelmente estou fazendo perguntas sem sentido, para tentar refletir sobre questões sem importância neste momento.

Continua

Rogerounielo disse...

Continuação:

6. Transcrição da Constituição Federal:

"Subseção III - Das Leis

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)"

7. Como se conduz o DECRETO LEGISLATIVO no Congresso Nacional:

"2. Decretos legislativos.

Os decretos legislativos são atos normativos primários veiculadores da competência exclusiva do Congresso Nacional previstos no art. 49 da Constituição Federal e, ainda, a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.

Em regra, os decretos legislativos produzem efeitos externos ao Congresso Nacional, contrariamente às resoluções, que, em regra, produzem efeitos internos de acordo com a Casa Legislativa em que foram emanadas.

2.1. Processo legislativo.

O procedimento dos decretos legislativos não é tratado na Carta Magna. Assim, cabe ao Congresso Nacional discipliná-lo, que o faz através de seu regimento interno.

Os decretos legislativos serão instruídos, discutidos e votados em todas as casas legislativas, pelo sistema bicameral. Aprovados, serão promulgados pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, que determinará sua publicação[2]. São discutidos por maioria simples[3].

Não há participação do Poder Executivo no processo legislativo dos decretos legislativos, inexistindo, por conseguinte, veto ou sanção, uma vez que se trata de matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.

Quanto à possibilidade da adoção pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais de decretos legislativos, não há vedação e nem crítica doutrinária ou jurisprudencial, podendo ser utilizada para veiculação de matérias de competência exclusiva das Assembleias Legislativas e Câmara dos Vereadores, respectivamente.

2.2. Controle de constitucionalidade dos decretos legislativos.

Os decretos legislativos, que são atos normativos primários, estão sujeitos ao controle de constitucionalidade como os demais.

2.3. Explanação das matérias objeto de decretos legislativos.

Conforme já explicitado, os decretos legislativos são atos normativos veiculadores das matérias previstas no art. 49 da Constituição Federal, de competência exclusiva do Congresso Nacional, e, ainda, a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.

Fonte - Link - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11115

Fim

Brasília-DF, 07/09/2015

Rogerounielo Rounielo de França
OAB- SP 117.597

Unknown disse...

Estão procurando pêlo em ovo.

Anônimo disse...

O decreto 8.515/2015 transfere ao Ministro da defesa atos que são privativos do Comando Supremo das Forças armadas que é exercido pela Presidência. É inconstitucional, mas produzirá todos os seus efeitos até que o Supremo o declare inconstitucional ou que o Congresso suste seus efeitos por meio de um decreto-legislativo.
Rege o princípio de presunção de legalidade e constitucionalidade dos atos, até que formalmente sejam declarados nulos ou inconstitucionais.Viola a Constituição, porque os atos de que tratam são indelegáveis. É uma cooptação das Forças Armadas.
Solução? STF e Congresso.

A inconstitucionalidade do Decreto 8.515/2015 decorre do parágrafo único do art 84 da CF que não contempla a delegação.