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sexta-feira, setembro 02, 2016

Sponholz: Lewandowski, o inaPTo.


4 comentários:

Anônimo disse...

COMUNISMO DÁ CERTO SÓ PARA OS COMPONENTES DO BANDO NO PODER, COMO ESTAVA NO BRASIL!
Que as falas e decisões desse tal de Lewandowsky sempre teriam sido para beneficiar o PT não se teriam dúvidas.
Ou, de vez em quando, ele daria umas em contrario para despistar, mas que pareceria ser petista, não se duvidaria!
Infiltrar os poderes legislativos e judiciario é a parte mais importante para se instalar um regime comunista num país, para legislar em favor deles, PASSANDO EM CIMA DAS LEIS!
Viram que caldeirão fervente virou a Venezufavela? Só em Caracas tem mais de 600 homicidios por mês e a miseria só aumenta!

TERMINATOR disse...

O quê!? Jogando a constituição dos bananeiros no lixo?? Agora é guerra!!! Peraí! O que eu estou dizendo? Para ter guerra é preciso primeiro de guerreiros com sangue nas veias e não de um bando de torcedores ufanistas baratos que acham que artilheiro é quem faz muitos gols e que ter ¨raça¨ é torcer para algum time de futebol cheio de analfabetos correndo atrás de uma bola. Tamufu...

Renato Souza disse...

A sessão de julgamento da ex-presidente Dilma foi motivada por falta de cumprimento da constituição. E o que fizeram os senadores? Aproveitaram a esculhambação geral e descumpriram a constituição!
Enquanto Levandowski distribuía elogios e salamaleques, os eminentes Senadores "juristas" engoliram embasbacados um golpe que poderia ser defenestrado com um argumento pueril: o Senado estava reunido para "julgar a aplicação de uma lei" específica a um caso específico, o impedimento da presidente, e por isso deviam se comportar como juízes. Não estavam deliberando sobre a propositura de Projeto de Lei, em singela atividade parlamentar! Portanto, incabível a aplicação do regimento do senado ao caso para admitir destaques propondo o fatiamento.
Aliás, gabarito de prova da OAB de 2009 considerou “errado” separar impeachment e inabilitação, vide (http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/cultura/gabarito-de-prova-da-oab-de-2009-considerou-errado-separar-impeachment-e-inabilitacao/).
Como você condena um servidor público à perda do cargo, sob acusação de improbidade ou crime de responsabilidade (afronta à Constituição no trato da coisa pública, especialmente num cargo adquirido pelo voto) e na sentença o autoriza a exercer qualquer outro cargo público? Qual o objeto da pena?
Se o douto Presidente do STF, do topo da sagrada pirâmide jurídica, permitiu uma aberração dessa, o que esperar dos Bacharéis que brigam eternamente contra a provinha da OAB?
Ao tomar conhecimento da tramoia em curso, o Senador Lindberg definiu muito bem os autores do Golpe Tabajara, gerado no “breu das tocas”: “Canalhas, canalhas, canalhas”!

Ferreira Pena disse...

Que sujeitinho vagabundo! E agora, quem corrige a merda feita?