. Estava lendo sobre os PRIVILÉGIOS da NOMENCLATURA estatal que são ditos "IMEXIVEIS" na questão aposentadoria.
Os "mais inteligentes legalistas" afirmam que SÃO DIREITOS ADQUIRIDOS e que por tal não podem ser alterados. Ou seja, fazem parte de um CONTRATO VITALICIO e ALÉm (se estende a herdeiros legais).
Ou seja, reivindica-se um respeito absoluto às arbitrariedades pret[éritas.
Assim afirmam baseando-se num tal de DIREITO LEGAL (nada a ver com direito natural) que se faz por imposição, como a idéia do DIREITO POSITIVO onde é o Estado que atribui direitos a uns PARA QUE OUTROS os REALIZEM.
Direito Positivo é ua aberração sob a idéia de Justiça ou mesmo do Direito. Explico:
Se o Estado ARBITRA e atribui para uns um "Direito" a algo e a outros atribui o "Dever" de atender a esses, o Estado está atribuindo a uns o Direito sobre outros. ISSO É ESCRAVIDÃO!!!
Quando um indivíduo afirma seu direito sobre outro indivíduo SEM QUE ESTE OUTRO LHE TENHA CONCEDIDO ESPONTÂNEAMENTE TAL DIREITO, sse indivíduo esta violando o direito natural igual para todos sobre si mesmo.
Ora, somente a um ESCRAVO se pode ATRIBUIR DEVERES COM OS QUAIS JAMAIS CONCORDOU ESPONTANEAMENTE. Logo um ESCRAVO NÃO É UM HOMEM LIVRE, pois que seu senhor o ameaça de MAL MAIOR a fim de obter dele benefícios para si ou outrem.
É o Estado, personalizado numa hierarquia de indivíduos, o senhor absoluto sobre a população pagadora de impostos?
Porém, como tudo que é CERTO e JUSTO sempre se prova de várias formas, sobretudo APONTANDO INCOERÊNCIAS, CONTRADIÇÕES ou AMBIGUIDADES no que se lhe é opostos, temos que o DIREITO LEGAL (não legitimo ou natural) estabelece que não se pode fazer contratos SEM PRAZO.
Trata-se da notória CLAUSULA LEONINA que invalida um contrato. Se tem ainda a figura do VÍCIO REDIBITÓRIO.
Ou seja, mesmo negligenciando a idéia de JUSTIÇA e DIREITO LEGITIMO (direito INERENTE ou NATURAL), ao nos debruçarmos sobre as LEGALIDADES tão caras aos inteligentíssimos e chiquerrimos "legalistas", DEVEMOS APONTAR-LHES que a idéia de "DIREITO ADQUIRIDO" num implícito contrato SEM PRAZO se constitui tanto em vício redibitório quanto em clausula leonina.
Portanto, a meu ver, com base na lógica, os tais "DIREITOS ADQUIRIDOS" dos RECEBEDORES de IMPOSTOS SOBRE os PAGADORES de IMPOSTOS são ILEGAIS.
Ademais, se tomarmos tal idéia NÃO SE PODERIA ALTERAR as REGRAS TAMBÉM para AQUELES JÁ INGRESSOS em planos anteriores. Porém, quando o ASSUNTO É PAGADORES de IMPOSTOS não se aventa "direito adquirido" algum e tudo pode ser mudado ao sabor da vontade dos donos do Poder.
Que os advogados arbitrem o injustificável dos "direitos adquiridos" invioláveis apenas para os RECEBEDORES de IMPOSTOS, pois os pagadores não possuem direito adquirido algum. Porém DEVERES ADQUIRIDOS de CUSTEAR os RECEBEDORES de IMPOSTOS.
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Um comentário:
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Estava lendo sobre os PRIVILÉGIOS da NOMENCLATURA estatal que são ditos "IMEXIVEIS" na questão aposentadoria.
Os "mais inteligentes legalistas" afirmam que SÃO DIREITOS ADQUIRIDOS e que por tal não podem ser alterados. Ou seja, fazem parte de um CONTRATO VITALICIO e ALÉm (se estende a herdeiros legais).
Ou seja, reivindica-se um respeito absoluto às arbitrariedades pret[éritas.
Assim afirmam baseando-se num tal de DIREITO LEGAL (nada a ver com direito natural) que se faz por imposição, como a idéia do DIREITO POSITIVO onde é o Estado que atribui direitos a uns PARA QUE OUTROS os REALIZEM.
Direito Positivo é ua aberração sob a idéia de Justiça ou mesmo do Direito. Explico:
Se o Estado ARBITRA e atribui para uns um "Direito" a algo e a outros atribui o "Dever" de atender a esses, o Estado está atribuindo a uns o Direito sobre outros. ISSO É ESCRAVIDÃO!!!
Quando um indivíduo afirma seu direito sobre outro indivíduo SEM QUE ESTE OUTRO LHE TENHA CONCEDIDO ESPONTÂNEAMENTE TAL DIREITO, sse indivíduo esta violando o direito natural igual para todos sobre si mesmo.
Ora, somente a um ESCRAVO se pode ATRIBUIR DEVERES COM OS QUAIS JAMAIS CONCORDOU ESPONTANEAMENTE. Logo um ESCRAVO NÃO É UM HOMEM LIVRE, pois que seu senhor o ameaça de MAL MAIOR a fim de obter dele benefícios para si ou outrem.
É o Estado, personalizado numa hierarquia de indivíduos, o senhor absoluto sobre a população pagadora de impostos?
Porém, como tudo que é CERTO e JUSTO sempre se prova de várias formas, sobretudo APONTANDO INCOERÊNCIAS, CONTRADIÇÕES ou AMBIGUIDADES no que se lhe é opostos, temos que o DIREITO LEGAL (não legitimo ou natural) estabelece que não se pode fazer contratos SEM PRAZO.
Trata-se da notória CLAUSULA LEONINA que invalida um contrato. Se tem ainda a figura do VÍCIO REDIBITÓRIO.
Ou seja, mesmo negligenciando a idéia de JUSTIÇA e DIREITO LEGITIMO (direito INERENTE ou NATURAL), ao nos debruçarmos sobre as LEGALIDADES tão caras aos inteligentíssimos e chiquerrimos "legalistas", DEVEMOS APONTAR-LHES que a idéia de "DIREITO ADQUIRIDO" num implícito contrato SEM PRAZO se constitui tanto em vício redibitório quanto em clausula leonina.
Portanto, a meu ver, com base na lógica, os tais "DIREITOS ADQUIRIDOS" dos RECEBEDORES de IMPOSTOS SOBRE os PAGADORES de IMPOSTOS são ILEGAIS.
Ademais, se tomarmos tal idéia NÃO SE PODERIA ALTERAR as REGRAS TAMBÉM para AQUELES JÁ INGRESSOS em planos anteriores. Porém, quando o ASSUNTO É PAGADORES de IMPOSTOS não se aventa "direito adquirido" algum e tudo pode ser mudado ao sabor da vontade dos donos do Poder.
Que os advogados arbitrem o injustificável dos "direitos adquiridos" invioláveis apenas para os RECEBEDORES de IMPOSTOS, pois os pagadores não possuem direito adquirido algum. Porém DEVERES ADQUIRIDOS de CUSTEAR os RECEBEDORES de IMPOSTOS.
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