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sábado, dezembro 24, 2011

CORREGEDORA DO CNJ, ELIANA CALMON, RECEBEU R$ 421 MIL DE AUXÍLIO MORADIA

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, recebeu R$ 421 mil de pagamentos de auxílio-moradia atrasados. O valor foi pago em três parcelas. Duas (totalizando R$ 226 mil) em 2008 e uma (R$ 195 mil) em setembro deste ano.
Esses pagamentos a membros do Judiciário foram fixados em 2000 pelo Supremo Tribunal Federal.
A justificativa legal para a decisão foi que era preciso compensar magistrados que desejavam receber o benefício pago a congressistas na década de 90.
Calmon integra o Superior Tribunal de Justiça. Ontem, a Folha revelou que 9 dos 33 ministros dessa corte receberam atrasados de auxílio-moradia neste ano, num total de R$ 2 milhões. O jornal indagou à corregedora se recebeu o benefício.
Sua assessoria confirmou: "A ministra determinou a divulgação em nome da transparência". Calmon instruiu a assessoria a dizer que a inspeção que o CNJ fazia "sobre rendimentos de juízes não visava investigar esses pagamentos chamados de auxílio-moradia atrasados".
A Folha indagou se não haveria investigação sobre casos de juízes que receberam tudo em uma única parcela, quebrando a regra da igualdade determinada na criação do benefício.
Segundo a assessoria, essa checagem não faz parte do processo que foi suspenso pela liminar concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.
No caso de Calmon, as parcelas foram pagas, segundo a assessoria, "também aos ministros do STJ que tinham esse direito, na mesma época, e segundo os mesmos critérios".
Se no curso das inspeções nos Estados fosse constatada a quebra do princípio da igualdade no pagamento do auxílio-moradia atrasado, nesse caso então seria aberta outra investigação sobre esse aspecto específico. Da Folha de S. Paulo deste sábado

Um comentário:

Atha disse...

Deu um apagão nos computadores do STF e os Dados foram apagados sairam em fuga Fugaz. Assim, os detentos detentores de Poder ficam sem identidade manchada.

STF tira de registro processos contra autoridades desde 1990. Desde 1990 deve constar tabém os assaltos a bancos e cozcitas mas dos hoje donos do poder e é o caminho que o mensalão deve seguir. Depois do apagão, você paga.

O Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus.

Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.

Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam. São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.

Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte.

A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.

"Lutamos por transparência e o Supremo vai na contramão. Assim fica mais difícil exercer o controle social" - contestou Jovita Rosa, uma das dirigentes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que idealizou a Lei da Ficha Limpa.

Lembre-se, o STF é composto por apadrinhados políticos para deixar os padrinhos impunis.