TRANSLATE/TRADUTOR

Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, abril 20, 2012

LEWANDOWSKI AFIRMA QUE MENSALÃO NÃO PRESCREVERÁ

Principal responsável por definir quando o processo do mensalão será julgado, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirma que vai liberar seu voto neste semestre, o que permitiria o julgamento a partir de agosto. Ele nega estar segurando o processo ou que pretenda aliviar a situação dos réus. E diz que não haver a “menor possibilidade de ocorrer a prescrição” enquanto o processo estiver em suas mãos.
Quando o sr. vai liberar seu voto no caso do mensalão?
Pretendo liberá-lo ainda neste semestre. Agora que saí do Tribunal Superior Eleitoral terei mais tempo para estudar os casos complexos que se encontram em meu gabinete.
Por que não libera até maio?
Estou trabalhando com afinco nesse processo, que tem cerca de 60 mil páginas, desde quando recebi o relatório e o disquete com cópia integral dos autos do relator, ministro Joaquim Barbosa, momentos antes do recesso de janeiro deste ano. Na prática, estou com o processo digitalizado em mãos há pouco mais de 60 dias, descontado o período de recesso.
O sr. está deliberadamente segurando o processo?
Jamais retive nenhum processo em 22 anos de magistratura. Meu gabinete é um dos que têm o menor acervo de processos. Ressalto, ainda, que minhas liminares são apreciadas em 24 ou 48 horas no máximo. E mais: ingressei no ano de 2012 sem nenhum voto-vista (voto após pedido de vista) pendente.
Dizem que o sr. está entre aqueles que querem absolver...
Não há nenhum fundamento nessa afirmação. Somente depois de ler todas as provas é que farei um juízo de culpabilidade sobre os réus.
O sr. é revisor. Seu papel não seria secundário no processo?
Pelo contrário. O papel do revisor é dos mais importantes, segundo o próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Não se restringe apenas a revisar os procedimentos formais adotados pelo relator ou conferir o relatório que ele elaborou. Compete ao revisor preparar um voto completo, em pé de igualdade com o do relator, para trazer outro ponto de vista sobre o processo para os colegas. É importante deixar claro que a função do revisor não consiste em examinar o voto do relator. Aliás, nem sequer conheço o voto que o ministro Joaquim Barbosa está redigindo. 
E o risco de prescrição, existe?
Não é possível cogitar prescrição antes de conhecer a pena em concreto a ser eventualmente aplicada aos réus. Lembro que, segundo o artigo 109 do Código Penal, as penas de 1 a 2 anos, por exemplo, prescrevem em 4 anos. Acima desse patamar começam a prescrever em oito anos. No caso deste processo, o marco inicial da prescrição é a data do recebimento da denúncia, que ocorreu em agosto de 2007. Não há, portanto, a menor possibilidade de ocorrer a prescrição enquanto o processo estiver sob minha apreciação.
Como vê a cobrança de colegas pela liberação do processo?
Não existe cobrança de colegas. Isso seria inadmissível, mesmo porque nenhum juiz da Suprema Corte pode ser pressionado por quem quer que seja. Não ignoro, porém, que determinados ministros têm externado publicamente a opinião de que o processo precisa ser julgado ainda este semestre. Trata-se, porém, de uma manifestação de caráter pessoal, que não expressa o consenso da Corte. Do site do jornal O Estado de São Paulo

segunda-feira, abril 16, 2012

QUANTO CADA MENSALEIRO RECEBEU DO PT

Marcos Valério, operador do mensalão, passeia perto do Congresso
"Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber." É assim que a Procuradoria-Geral da República (PGR) qualifica o mensalão, nas alegações finais do processo. E a explicação da PGR é cristalina: "No momento em que a consciência do representante eleito pelo povo é corrompida (...), a base do regime democrático é irremediavelmente ameaçada". Para chegar a esta síntese do maior escândalo de corrupção da história do país, agora prestes a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público reuniu as mais variadas evidências de recebimento de propina — testemunhos, recibos, livros contábeis, laudos, TEDs, DOCs, entre outros — e, a exemplo das CPIs que se debruçaram sobre o assunto, mostrou sua correspondência com a votação de matérias caras ao governo. Infográfico de VEJA.com aponta os beneficiários do esquema, as datas, os valores, os intermediários e as votações citadas na denúncia.
O conjunto de provas é suficiente para afastar as principais teses da defesa dos mensaleiros. A recorrência dos saques em dinheiro e do uso de laranjas — motoristas, assessores, a mulher, o irmão, o contínuo —  evidencia que os beneficiários do valerioduto não ignoravam a origem ilícita do dinheiro. E a correspondência entre votações e os saques desautoriza a versão de que se tratava de pagamentos desinteressados ou casuais. Quanto a isso, a PGR cita na acusação trecho do relatório final da CPI dos Correios que apontou, como exemplo, que nos dez dias anteriores ou posteriores à votação da Reforma Tributária ocorreram 18 visitas à agência do Banco Rural em Brasília e foram retirados R$ 2.020.000 do valerioduto.

O julgamento do mensalão está previsto para o mês que vem —  só falta o ministro Ricardo Lewandowski concluir a revisão do processo. Em suas alegações finais, a PGR "espera sinceramente que a atuação do Supremo Tribunal Federal (...) servirá de exemplo, verdadeiro paradigma, para o Poder Judiciário brasileiro e, principalmente, para toda a sociedade a fim de que os atos de corrupção, mazela endêmica no Brasil, sejam tratados com o rigor necessário". Do site da revista Veja

domingo, abril 15, 2012

MENSALÃO: A HORA DA SENTENÇA!

Tudo que você queria saber sobre o escandaloso mensalão
Neste momento a Nação perplexa assiste às manobras espúrias de Lula e seus sequazes destinadas a fazer crer que o maior escândalo da República teria sido uma farsa.
A protelação do julgamento desse caso escandaloso custa bilhões de reais ao país, haja vista que as manobras do PT ocupam as instâncias estatais, desviam o foco daquilo que interessa à Nação, levam as instituições democráticas ao descrédito e, em especial o Poder Judiciário. 
Decorre daí que o julgamento do mensalão torna-se imperioso não apenas para punir os criminosos acusados nesse processo, mas para reafirmar a vontade nacional eminentemente majoritária que defende a democracia e a liberdade e repudia as ações subversivas do PT no seu intento de cubanizar o Brasil.
Sete anos após a eclosão do escândalo, o Supremo Tribunal Federal prepara-se finalmente para julgar os réus do mensalão. Passo a passo, entenda o trâmite do processo, as manobras dos acusados e as principais decisões tomadas pela corte. Clique AQUI para saber todos os detalhes do deletério MENSALÃO

quarta-feira, março 28, 2012

FALTA APENAS RELATÓRIO DO MINISTRO LEWANDOWSKI PARA O MENSALÃO IR A JULGAMENTO. FUTURO PRESIDENTE DO STF QUER ACELARAR DECISÃO.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto já se movimenta para acelerar o julgamento do processo do mensalão. Britto toma posse como novo presidente da corte em 19 de abril. O ministro avalia que a única pendência que falta para colocar o assunto em pauta é o relatório do revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo ele, é possível que o processo seja analisado durante quinze dias – e não em um mês, como se esperava. A data de início do julgamento ainda não foi marcada. “Nenhum ministro coloca um processo em pauta para julgamento sem se empenhar no sentido da sua tramitação o mais rápido possível, sem prejuízo da segurança jurídica”, diz.
O ministro Marco Aurélio Mello concorda: “Temos que otimizar o nosso tempo, evitar discussões paralelas e conciliar celeridade a conteúdo”. Marco Aurélio, no entanto, avalia que o caso não deve ser julgado durante o recesso de julho, como cogitam alguns ministros. “Não vemos esse processo como ‘o processo’, mas como mais um processo que devemos julgar”, afirma. Do site da revista Veja

quarta-feira, fevereiro 08, 2012

MINISTRO DO STF AFIRMA QUE GREVE DE MILITAR ESTÁ PROIBIDA PELA CONSTITUIÇÃO E DECLARA ILEGAL MOVIMENTO DOS PMs

Depois de algumas horas de calmaria, o clima voltou a esquentar na Assembleia Legislativa da Bahia, em Salvador, onde estão amotinados cerca de 300 policiais grevistas. Por volta das 20 horas, houve um princípio de confronto entre os PMs em greve e militares num dos acessos da Assembleia quando os grevistas que estão do lado de fora tentaram entrar no complexo parlamentar. O Exército usou spray de pimenta para dispersar os manifestantes. Os confrontos voltaram a se repetir às 22 horas, quando os grevistas tentaram mais uma vez romper o bloqueio policial. Neste momento, estão no local mais de 1.200 homens do Exército, 50 da Força Nacional e 150 policiais militares – contingente maior que o da manhã desta quarta-feira. A área do entorno da Assembleia continua isolada e militantes e familiares estão impedidos de entrar no prédio. Além da energia elétrica, o fornecimento de água também foi cortado.
Nesta tarde, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, declarou o movimento ilegal. "A Polícia Militar não pode fazer greve, porque a Constituição Federal estende aos militares dos estados, bombeiros e policiais militares, a proibição à sindicalização e à greve", disse o ministro. "A greve é um tema social. Mas, neste caso, ela é inconstitucional, é ilegal. Se viesse uma lei legitimando o direito de greve de militares ela fatalmente cairia no STF e seria julgada inconstitucional". Leia MAIS

CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUIZIO AMORIM NO TWITTER

domingo, dezembro 25, 2011

ARTIGO: O aparelhamento do STF.

Por Nilson Borges Filho (*)
Desde os tempos dos generais-presidentes – quando ministros dos tribunais superiores eram escolhidos de acordo com suas preferencias ideológicas, mas nada além disso – nunca antes na história deste presidente alguém conseguiu aparelhar o Supremo Tribunal Federal como Luiz Inácio Lula da Silva. 

Pelo menos os presidentes militares obedeciam suas escolhas levando em consideração, também, os currículos dos candidatos. Podia-se dizer que tal ministro era conservador ou que aquele outro era um liberal, mas nunca se ouviu, seja de quem for, colocar dúvida na capacidade técnica de um ministro do Supremo ou na sua limitação jurídica. 

Anos atrás, eu e minha mulher dividimos a mesa de um restaurante com o ministro aposentado do STF José Carlos Moreira Alves, que se fazia acompanhar de sua esposa. Não conhecia o ministro pessoalmente, mas acompanhei sua carreira desde a época em que foi escolhido, ainda jovem, Procurador Geral da República pelo general Emílio Garrastazu Médici e conduzido, no governo de Ernesto Geisel, ao STF. 

Durante o jantar, disse-me o ministro que o fato de ter chegado ao Supremo foi uma surpresa, pelo motivo que tento colocar, na forma do possível, como se fossem suas palavras: ainda Procurador Geral da República recebeu do Ministro do Exército e, homem forte do governo Médici, Orlando Geisel, uma consulta de cunho estritamente jurídico. Como mandava o figurino, Moreira Alves respondeu a consulta – também se valendo apenas de argumentos jurídicos – em meia página datilografada. 

Sentindo-se desprestigiado pela objetividade de Moreira Alves, Orlando Geisel devolveu o parecer do procurador sob argumento de que assunto merecia mais atenção. Moreira Alves não se intimidou com a postura do Ministro do Exército e devolveu o parecer inicial dizendo que era aquilo mesmo e que não havia mais nada a acrescentar. 

Orlando Geisel não era somente Ministro do Exército de Médici e homem forte do governo, mas irmão do próximo presidente, o general Ernesto Geisel. Pois Alves chegou a ministro do STF por ato de Ernesto Geisel, com o aval do irmão Orlando a quem consultou sobre a sua indicação. 

O ministro Moreira Alves é um civilista de profundo conhecimento jurídico – um erudito, eu diria – mas seus votos no Supremo se constituíram em verdadeiras aulas de direito constitucional. Mesmo quando era voto vencido, os argumentos do ministro Moreira Alves eram difíceis de ser contra-argumentados pelos seus pares. 

Paulista de Taubaté, provavelmente nos dias de hoje Moreira Alves jamais  seria ministro do Supremo por sua posição ideológica - como dizer?, “conservadora”. Mas não custa perguntar, porque perguntar não ofende: passando um olhar pelos currículos dos atuais ministros do STF, indicados pelos presidentes Lula e Dilma, pelo menos algum deles, um só, tem o estofo teórico e a erudição jurídica do ministro Moreira Alves? Você leitor, imaginaria ouvir do ministro Moreira Alves que o processo do mensalão está para ser prescrito ou, ainda, acreditaria se dissessem que o ministro Moreira Alves concedeu uma liminar em ação que pode favorece-lo? Duvido e faço pouco. 

Lula e Dilma, com o aparelhamento partidário e favorecendo amizades discutíveis, conseguiram fazer do STF um valhacouto de ministros medíocres e despreparados – as sabatinas no Senado comprovam isso -  cujo critério constitucional de conduta ilibada mereceria um conceito mais alargado. Mas nem tudo está perdido: existem no Judiciário muitas pessoas como a ministra do STJ e corregedora do CNJ, Eliana Calmon. Pena que a ministra não tenha mais idade para ser indicada para o Supremo Tribunal Federal.

(*) Nilson borges Filho é doutor em Direito, professor e articulista colaborador deste blog

CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUIZIO AMORIM NO TWITTER

SUPREMO APAGÃO! STF TIRA DE REGISTRO PROCESSOS CONTRA AUTORIDADES DESDE 1990!

O Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus. Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.
Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam. São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.
Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte. A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.
A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais. Ou seja, o "nada consta" das certidões, previsto na resolução 356, passou a valer como um "nada a constar" no site da Corte. Sequer o número do processo aparece no sistema público de acompanhamento do STF. Com isso, não é mais possível procurar a ação no sistema onde são informados os nome dos réus e toda a tramitação da ação até a última decisão proferida pela Corte. Todos são processos públicos.
A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.
Tribunal alega evitar violação de intimidade
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) receber do GLOBO a lista da ações desaparecidas, e admitir que houve erro de interpretação da resolução, 31 das 89 ações expurgadas voltaram a aparecer no site do tribunal para consulta. A maioria era de ações que deixaram de tramitar no STF porque o acusado não era mais ocupante do cargo público que tinha dado direito ao foro privilegiado. Outras tinham sido novamente autuadas como inquérito.
Mas 58 ações penais continuam sem constar no sistema de registro de processos do STF. A assessoria de imprensa do tribunal informou que elas não aparecem justamente por conta da interpretação que foi feita da resolução 356.
"Não é razoável que as consultas por meio eletrônico revelem dados que nem sequer por certidão se poderia obter. Haveria, de outro modo, violação à intimidade. Como se vê, a impossibilidade de visualização de processos na internet, nesses casos, decorre de interpretação lógica, pois não há sentido em que sejam disponibilizados dados que o STF não está autorizado a fornecer oficialmente, porque não passíveis de valoração jurídica", informou a assessoria, em resposta a perguntas enviadas pelo jornal.
- Lutamos por transparência e o Supremo vai na contramão. Assim fica mais difícil exercer o controle social - contestou Jovita Rosa, uma das dirigentes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que idealizou a Lei da Ficha Limpa.
Ação contra deputado permanece de fora
Para Jovita, esses processos envolvem pessoas públicas e, portanto, o registro deles não pode ser suprimido. A direção do STF alega que pessoas inocentadas poderiam ser prejudicadas pelo uso indevido da informação de que já foram processadas.
Na lista dos casos que permanecem de fora está, por exemplo, a AP 527. Motivo: o réu, um deputado federal, foi absolvido e o registro desta ação não é mais passível de consulta pública pelo sistema de acompanhamento processual.
Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - instância à qual o STF não está subordinado -, Cezar Peluso editou no ano passado uma outra resolução, a 121, que estabelece regra diferente. Processos que deram em absolvição devem, sim, estar disponíveis para consulta pública. Mas essa consulta só pode ser feita pelo número da ação. No caso da AP 527, nem isso é possível. A assessoria do STF informou que Peluso pretende discutir com os demais ministros uma adequação entre as resoluções do CNJ e do Supremo, e que as duas instâncias são colegiados diferentes, com atribuições diferentes. Do site do jornal O Globo

CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUIZIO AMORIM NO TWITTER

sábado, dezembro 24, 2011

CORREGEDORA DO CNJ, ELIANA CALMON, RECEBEU R$ 421 MIL DE AUXÍLIO MORADIA

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, recebeu R$ 421 mil de pagamentos de auxílio-moradia atrasados. O valor foi pago em três parcelas. Duas (totalizando R$ 226 mil) em 2008 e uma (R$ 195 mil) em setembro deste ano.
Esses pagamentos a membros do Judiciário foram fixados em 2000 pelo Supremo Tribunal Federal.
A justificativa legal para a decisão foi que era preciso compensar magistrados que desejavam receber o benefício pago a congressistas na década de 90.
Calmon integra o Superior Tribunal de Justiça. Ontem, a Folha revelou que 9 dos 33 ministros dessa corte receberam atrasados de auxílio-moradia neste ano, num total de R$ 2 milhões. O jornal indagou à corregedora se recebeu o benefício.
Sua assessoria confirmou: "A ministra determinou a divulgação em nome da transparência". Calmon instruiu a assessoria a dizer que a inspeção que o CNJ fazia "sobre rendimentos de juízes não visava investigar esses pagamentos chamados de auxílio-moradia atrasados".
A Folha indagou se não haveria investigação sobre casos de juízes que receberam tudo em uma única parcela, quebrando a regra da igualdade determinada na criação do benefício.
Segundo a assessoria, essa checagem não faz parte do processo que foi suspenso pela liminar concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.
No caso de Calmon, as parcelas foram pagas, segundo a assessoria, "também aos ministros do STJ que tinham esse direito, na mesma época, e segundo os mesmos critérios".
Se no curso das inspeções nos Estados fosse constatada a quebra do princípio da igualdade no pagamento do auxílio-moradia atrasado, nesse caso então seria aberta outra investigação sobre esse aspecto específico. Da Folha de S. Paulo deste sábado

INCRÍVEL E IMPRESSIONANTE! SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIRÁ SE CONSUMO DE DROGAS É CRIME OU DIREITO INDIVIDUAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.
No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.
Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.
É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.
Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.
No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.
Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.
Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.
O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.
Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.
A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.
VIDA PRIVADA
Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.
A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.
"O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública", diz a Defensoria.

USUÁRIO
A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.
Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada. Da Folha de São Paulo deste sábado

MEU COMENTÁRIO: Já estou começando a achar que se liberar geral será ótimo. As mortes por overdose serão mais freqüentes, o que pode significar que a sociedade em breve estará livre dos botocudos viciados em entorpecentes. Sabe-se que uma grande maioria da população consome drogas, haja vista para o fato de que as apreensões de drogas pesadas como a cocaína são calculadas sempre em toneladas. Isto indica que o consumo é enorme! 
E isto também é um indicador seguro de que a maioria dos brasileiros gosta muito mais de "viajar" na droga do que trabalhar e estudar. Gosta mais da esbórnia, da praia, do carnaval e da esculhambação. 
Entorpecentes como a cocaína, heroína, crack e similares detonam o viciado em pouco tempo.
Agora não me venham dizer depois que precisa aumentar impostos e recriar a CPMF para custear clínicas de recuperação e tratamento de dependentes de drogas. 
Querem viver drogados? Tudo bem! Que façam por sua própria conta e risco. Se praticarem violência sob o efeito da droga, as penas terão de ser triplicadas. E o certo é que o sistema penal brasileiro deve adotar a pena de morte, sobretudo para esses criminosos malditos que hoje gozam de ampla liberdade, enquanto os trabalhadores, as pessoas de bem e responsáveis têm de viver aprisionadas nas suas próprias casas e não tem mais segurança alguma! Sabe-se que a maioria dos crimes está ligada ao consumo de drogas, inclusive o álcool, que é também uma droga pesada.
Quando forem decidir pela liberação geral das drogas os Senhores Ministro do Supremo Tribunal Federal terão, obrigatoriamente, que levar em consideração todos esses aspectos.
E antes que me esqueça: o que está se vendo é que o Supremo já está sendo pautado pelos cânones do pensamento politicamente correto.
Tanto é que hoje os usuários do tabaco, que é uma droga, mas que não altera o comportamento, sofre uma permanente patrulha. 
Aqui em Florianópolis há uma lei idiota que proibe os fumantes de fumarem cigarros de tabaco se estiverem na rua sob uma marquise. O autor da lei, se não me engano foi um vereador idiota do PSDB. Faz sentido, já que o PSDB é o partido que reúne o maior número estúpidos, cretinos, bobalhaões e oportunistas. Tanto é que se um sujeito estiver tomando uma garrafa de cachaça sob uma marquise não sofrerá nenhuma admoestação. E suponho que se estiver aspirando uma carreira de cocaína também não será molestado. Ninguém, sequer, torcerá o nariz ou fará cara feia.
Concluindo: o cérebro do seres humanos só não encontra limite para a estupidez.
E não me espantarei se daqui a pouco a Suprema Corte brasileira estiver julgando ladrões de galinha e brigas de comadres.

GILMAR MENDES, EX-PRESIDENTE DO STF, CRITICA LIMINAR QUE BLOQUEOU INVESTIGAÇÃO DO CNJ

Ministro Gilmar Mendes
A crise no Judiciário não opõe apenas a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e as associações representativas de juízes. Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes criticou na sexta-feira, 23, as decisões isoladas tomadas por integrantes do Supremo que estancaram as ações investigativas da corregedoria nos Estados. 
Em entrevista ao Estado, Mendes afirmou que é necessário disciplinar a concessão de liminares por integrantes da Corte no último dia de trabalho antes do recesso do Judiciário. "As soluções nas liminares no final do ano são atípicas e heterodoxas", criticou Mendes. "É uma questão de ordem que precisamos discutir."

Na segunda-feira passada, último dia de funcionamento do STF neste ano, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski atenderam a pedidos de associações de magistrados e deram liminares que levaram à suspensão de investigações do CNJ. Agora, somente em fevereiro do ano que vem, quando o Supremo voltar do recesso, o relator do caso, Joaquim Barbosa, voltará a examinar a questão. A liminar atende a um pedido de associações de magistrados.
Na quarta-feira, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que Lewandowski havia recebido pagamentos que estariam sendo investigados pela corregedoria do CNJ quando ele ainda fazia parte do TJ do Estado de São Paulo.
A informação colocou o ministro sob suspeição para analisar o pedido de liminar, já que a devassa no tribunal paulista havia começado em novembro. Cezar Peluso, presidente do STF, defendeu a concessão da liminar e, em nota, atacou o CNJ sugerindo que magistrados haviam tido seus sigilos quebrados.
Como resposta, na quinta-feira, 22, a corregedora Eliana Calmon disse que por trás da crise está um movimento corporativista para enfraquecer os poderes investigativos do CNJ. Na outra ponta da batalha, as associações de magistrados decidiram pedir formalmente que a corregedora seja investigada por suspeita de quebra de sigilos de juízes.
Plenário. Para Mendes, toda a crise poderia ter sido evitada. "O plenário (do STF) deveria ter decidido isso (os pedidos de liminares). Estava em pauta. Somente um fato superveniente justificaria a concessão da liminar (pelo relator). Criou-se esse clima emocional em torno do tema", afirmou Mendes. De acordo com o ministro, liminares em ações diretas de inconstitucionalidade somente devem ser concedidas pelo relator em situações de extrema urgência, ainda mais no último dia de funcionamento do Judiciário. Leia MAIS

sábado, dezembro 17, 2011

IMPUNIDADE ANUNCIADA: A ARTICULAÇÃO DO PT PARA ABSOLVER A QUADRILHA DO MENSALÃO

Clique sobre a imagem para vê-la ampliada
Em fevereiro de 2006, o desembargador Ricardo Lewandowski foi indicado pelo presidente Lula para ocupar uma cadeira na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal. Era o primeiro ministro nomeado pelo petista desde a descoberta, no ano anterior, do escândalo do mensalão, o maior esquema de corrupção da história do país. 
Ao ser entrevistado por emissários do Planalto e conversar com Lula antes da indicação, Lewandowski já tinha plena consciência de que teria, nos anos seguintes, a missão de julgar o processo que resultaria da revelação de que o governo do PT pagara mesada a parlamentares em troca de apoio político.
O ministro não só conhecia essa realidade como era próximo a figuras de proa do partido. Formado na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, berço sindical do petismo, e professor com mestrado e doutorado na Universidade de São Paulo, ele conhecia a família Lula desde jovem. 
Sua mãe, por exemplo, era vizinha da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Relações pessoais com poderosos não impedem ninguém de assumir cargos públicos de relevo. Para assentos no STF, são exigidos notório saber jurídico e reputação ilibada. Além desses dois requisitos constitucionais, espera-se de um ministro da suprema corte independência com relação ao presidente da República que o indicou. É nessa seara que a movimentação de Lewandowski tem causado apreensão.
Desde que foi empossado, sua atuação só chamou atenção quando foi portadora de maus presságios — para a opinião pública e as instituições — sobre o caso do mensalão. Na semana passada, essa situação chegou ao paroxismo. 

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele informou que só pretende concluir seu voto no processo em 2013 — o que prorrogaria ainda mais o desfecho do caso, cuja conclusão está prevista para o primeiro semestre de 2012. 

Por trás de uma questão meramente temporal há uma série de desdobramentos políticos, todos eles favoráveis ao PT e à camarilha que figura como ré no processo. O próprio Lewandowski admite que, com o adiamento, poderá haver prescrição de boa parte dos crimes imputados aos mensaleiros. Entre os quais, o de formação de quadrilha, acusação que pesa sobre os ombros do comissário José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil. Leia AQUI a reportagem de Veja na íntegra

CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUIZIO AMORIM NO TWITTER

quarta-feira, dezembro 14, 2011

PENAS DO MENSALÃO IRÃO PRESCREVER, O QUE POR SI SÓ JÁ É UM NOVO ESCÂNDALO! UMA COISA VERGONHOSA! UM DEBOCHE!

Réus do mensalão terão as penas prescritas antes que o julgamento esteja concluído. O escândalo é de 2005 e não há ainda prazo para finalizar o processo no Supremo Tribunal Federal, diz o ministro Ricardo Lewandowski.
O mensalão tem 38 réus e está à espera do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Em seguida, Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo plenário do STF.
"Terei que fazer um voto paralelo ao voto do ministro Joaquim. São mais de 130 volumes. São mais de 600 páginas de depoimentos. Quando eu receber o processo eu vou começar do zero. Tenho que ler volume por volume porque não posso condenar um cidadão sem ler as provas", disse Lewandowski em entrevista à Folha e ao UOL.
Indagado se dificilmente o mensalão seria concluído em 2012, respondeu: "Sim, porque eu não posso, não tenho uma previsão clara".
Como há réus primários, corre-se então o risco de que as penas para muitos ali sejam prescritas? "Sem dúvida nenhuma. Com relação a alguns crimes não há dúvida nenhuma que poderá ocorrer a prescrição."
Quando um réu é primário, a pena imputada pode ser menor em relação a um criminoso com ficha suja. Entre os crimes que podem caducar, disse Lewandowski, está o de formação de quadrilha.
No processo original do mensalão, 24 pessoas eram denunciadas por formação de quadrilha, crime para o qual a pena pode ser de um a três anos de reclusão.
"[Alguns] podem não ser punidos. Mas essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal fez de fazer com que todos os réus fossem julgados no mesmo processo. Se apenas aqueles que tivessem foro privilegiado, exercendo mandato no Congresso fossem julgados no STF, talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere."
Na ocasião, o ministro se manifestou pelo desmembramento do processo.
Como o caso está em curso, não é possível saber quais os crimes imputados que irão prescrever. É necessário primeiro saber se serão condenados e a extensão das penas.
Se os que são acusados por formação de quadrilha receberem penas de apenas dois anos de reclusão, essa punição já estaria prescrita agora.
É que a prescrição é calculada de acordo com as regras do Código de Processo Penal. No atual estágio do processo do mensalão, toma-se como base a data do recebimento da denúncia, ocorrida no final de agosto de 2007.
Uma condenação a dois anos de reclusão prescreve em quatro anos. Ou seja, se mais da metade dos réus do mensalão receber penas iguais ou menores que esse tempo (pelo crime de formação de quadrilha), ninguém irá para a prisão por isso.
Ao vocalizar a possibilidade da prescrição de penas, Lewandowski mais uma vez diz em público o que é conhecido nos bastidores do STF.
Em 2012, outro fato deve atrapalhar a tramitação do processo: dois dos 11 ministros do STF devem se aposentar por completar 70 anos (Cezar Peluso e Ayres Britto).
Como o Planalto tem demorado a indicar substitutos, é improvável que a corte possa julgar o caso sem que sua composição esteja completa. Da Folha de S. Paulo desta quarta-feira

quarta-feira, novembro 30, 2011

DIPLOMA DE JORNALISTA: A SUPREMA LEI DA IDIOTICE, AS MADRAÇAIS DO ESQUERDISMO E OS INTERESSES DOS SINDICALEIROS.

Depois do Supremo ter derrubado a suprema lei da idiotice que torna obrigatório o diploma de jornalista, os jornalistas sindicaleiros que possuem diploma mas que em sua maioria nunca pisaram numa redação, tanto fizeram que transformaram seu corporativismo numa PEC que o Senado aprovou nesta quarta-feira em votação de primeiro turno. 
Já escrevi sobre isso inúmeras vezes aqui no blog. Nos países democráticos a profissão de jornalismo é livre, porque as constituições democráticas consagram a liberdade de expressão tornando um contra-senso evidente a regulamentação dessa profissão e, mais ainda, a obrigatoriedade legal de formação superior. 
Com a proliferação de cursos de jornalismo é evidente que os jovens que queiram abraçar a profissão vão estudar nas faculdades de jornalismo, ou irão estudar em curso diferente? Na verdade a defesa do diploma não está, é claro, sendo levada a efeito apenas por supostamente colocar em jogo o futuro dos cursos.
Transcrevo a parte final de post do blog do Reinaldo Azevedo que faz uma análise absolutamente pertinente. Dou o link ao final para leitura completa. Leiam:
A ditadura militar tinha a ilusão de que, ao exigir diploma para o exercício da profissão, haveria uma diminuição de esquerdistas nas redações. Ilusão mesmo! O esquerdismo é um vírus que não se combate com decisões cartoriais — nem com paramilitares, claro! Bastaram alguns anos para que as faculdades de jornalismo se transformassem em verdadeiras madraçais do esquerdismo. O decreto da ditadura que buscava “limpar” as redações passou a ser defendido com unhas, dentes e nada de cérebro pelas entidades sindicais ligadas aos jornalistas. Falam em nome do cartório. Em tese ao menos, jornalistas com diploma são mais suscetíveis à sindicalização. Entenderam? A ditadura queria o diploma porque apostava que, assim, teria um maior controle ideológico da profissão. A esquerdalha sindical quer o diploma pelos mesmos motivos, só que, agora, com sinal invertido. Como de hábito, autoritários de um lado e de outro são essencialmente iguais, ainda que queiram coisas diferentes.
Os políticos entram nessa porque têm medo das entidades sindicais de jornalistas. Acreditam na influência da categoria, o que é besteira. Alô, senhores senadores e deputados, se vocês acham que, com diploma obrigatório, a vida de vocês pode ficar mais fácil, podem tirar o cavalo da chuva! Nada vai mudar!

A única coisa que vocês estão fazendo é fortalecer as faculdades-cartório e os aparelhos sindicais, que têm dado, diga-se, provas reiteradas de decência… O STF derrubou a obrigatoriedade do diploma, mas, evidentemente, não proibiu que diplomados trabalhem. Sem a imposição, uma faculdade de jornalismo organiza-se para ser  realmente competente e para formar profissionais competitivos. Com ela, qualquer porcaria serve!

Questão pessoal
Os bobalhões não se animem. Não falo em proveito próprio. Tenho diploma, registro do Ministério do Trabalho, essas coisas todas. Ainda que não tivesse, a PEC não tiraria o direito ao trabalho de quem já exercia a profissão antes de sua provável aprovação. De todo modo, creio que será inútil. Se os seis que votaram contra a obrigatoriedade e continuam no Supremo ainda não enlouqueceram, a imposição inconstitucional cai de novo! Toffoli me parece, por coerência, um voto certo contra essa tolice. E sempre há a possibilidade de Barbosa, Fux e, agora, Rosa Maria Weber fazerem a coisa certa!

Finalmente
Para ser ministro do Supremo, diga-se, há apenas três exigências, conforme o Artigo 101 da Constituição:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Como se vê, o indicado não precisa ser advogado. Aliás, não se exige na Constituição nem mesmo curso superior. Eu queria saber por que há de se constitucionalizar a exigência do diploma para jornalista.

Pode-se indagar: “Mas como ter notório saber jurídico sem ser advogado?” É difícil, eu sei. Mas não é exigência constitucional, eis o ponto. “Ora, como ter notório saber jornalístico sem ser formado em jornalismo?” Perguntem a Paulo Francis, Nelson Rodrigues, Otto Lara Resende, entre outros. Há diplomados que são profissionais de primeiro time? Claro que sim!

Vale dizer: nao é o diploma de jornalismo que é irrelevante. Ninguém é contra ele. É a obrigatoriedade que afronta a democracia e os fatos. Clique AQUI para ler MAIS

CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUZIO AMORIM NO TWITTER

segunda-feira, agosto 01, 2011

APOSENTADORIA DE ELLEN GRACIE ABRE VAGA NO STF E A TURMA DO DIREITO ACHADO NA RUA QUER CHEGAR LÁ. É AÍ QUE MORA O PERIGO!

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não confirmou oficialmente, mas já está aberta a corrida pela vaga que deverá surgir com a provável aposentadoria neste mês da ministra Ellen Gracie. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, divulgou uma nota na qual defende a indicação de um juiz federal para o posto. Antes de tomar posse no STF, Ellen atuou como juíza de um tribunal federal.
Cabe à presidente Dilma Rousseff escolher e nomear os ministros do STF. Logo no início do mandato, em fevereiro, ela indicou Luiz Fux para ocupar a cadeira surgida com a aposentadoria do ministro Eros Grau. A expectativa é de que agora ela indique uma mulher. Entre os nomes comentados no Supremo estão o da juíza Sylvia Steiner, do Tribunal Penal Internacional, da ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e a procuradora Flavia Piovesan, especialista em direitos humanos.
“A magistratura federal brasileira precisa continuar representada no STF não apenas pela reconhecida e elevada qualidade técnica dos seus membros, mas pela experiência dos juízes em processar e julgar os crimes mais graves do país e também todas as causas que envolvem a União, autarquias e empresas públicas”, declarou Wedy.
Apesar de não haver uma confirmação oficial do Supremo, ministros do tribunal já davam ontem como certa a saída de Ellen Gracie no próximo dia 8. Até que a presidente Dilma escolha o substituto ou substituta de Ellen, o tribunal funcionará com composição incompleta. Além de Ellen, o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica. Ele foi submetido a uma cirurgia ortopédica e deverá ficar afastado do Supremo por 30 dias. Do portal do Estadão

sábado, junho 18, 2011

MANOBRA PODE MELAR JULGAMENTO DO MENSALÃO

Um dos principais temores que rondam o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, está sendo resolvido nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo menos seis ministros estariam dispostos a mudar o entendimento da Corte para evitar que, em caso de renúncia de réus com foro privilegiado, o caso deixe de ir a julgamento.
O processo foi aberto há quatro anos para apurar o esquema de pagamento de propina a deputados da base do governo Lula. Depois de ouvidos os depoimentos de mais de 600 testemunhas e produzidas centenas de documentos, tudo pode ser posto a perder se, na véspera da decisão final, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciarem. Eles são os únicos entre os 38 réus que ainda têm direito a foro especial e, por isso, o caso é mantido no STF. Em caso de renúncia, a regra é clara: o processo seria transferido para a primeira instância do Judiciário, com a possibilidade de ser totalmente refeito. A chance de prescrição dos crimes antes do julgamento seria grande.
Julgamento somente em 2012
Seis ministros ouvidos pelo GLOBO argumentaram que não se pode perder todo o trabalho em virtude de uma manobra dos réus. Portanto, mesmo que os dois parlamentares renunciem ao mandato às vésperas do julgamento, o grupo deverá ser julgado pelo plenário do Supremo. O relator calcula que o julgamento seja marcado para fevereiro ou março de 2012. Na quinta-feira, o processo tinha 213 volumes e 484 apensos. Só na parte dos volumes, há um total de 45 mil páginas. Do portal do jornal O GlobO - Leia MAIS

terça-feira, junho 07, 2011

ERA SÓ O QUE FALTAVA! STF PODERÁ MANTER TERRORISTA ITALIANO CESARE BATTISTI NO BRASIL!

O destino do ex-ativista italiano Cesare Battisti será decidido nesta quarta-feira, 8, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, os ministros devem manter a decisão do ex-presidente Lula, no último dia de seu mandato, de não entregar Battisti ao governo italiano, mesmo com a autorização do Supremo para que ele fosse extraditado.
Os ministros terão de julgar se Lula descumpriu a decisão do Supremo de autorizar a entrega de Battisti ou o tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália. O ex-presidente, no último dia de seu mandato, aprovou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que recomendava a manutenção de Battisti no Brasil.
No parecer, a AGU relata a possibilidade de Battisti ter agravada sua situação pessoal caso fosse entregue ao governo italiano para cumprir a pena de prisão por quatro assassinatos no final da década de 70. Na Itália, Battisti foi condenado à prisão perpétua. O STF autorizou sua extradição, mas limitou a pena a 30 anos, máximo previsto na legislação brasileira.
"A condição pessoal do extraditando, agitador político que teria agido em anos difíceis da história italiana, ainda que condenado por crime comum, poderia, salvo engano, provocar reação que poderia, em tese, provocar no extraditando, algum tipo de agravamento de sua situação pessoal. Há ponderáveis razões para se supor que o extraditando poderia, em princípio, sofrer alguma forma de agravamento de sua situação", argumentou a AGU no parecer.
De um lado, ministros devem argumentar que o parecer repete os mesmos argumentos já rechaçados pelo STF no julgamento da extradição de Battisti. Outros ministros argumentarão que a decisão de Lula respeita o tratado de extradição e a decisão do Supremo, que deixou claro que a última palavra cabia ao presidente da República.
A principal dúvida no julgamento é a posição do ministro Luiz Fux, que foi nomeado para o Supremo pela presidente Dilma Rousseff. Fux não estava no tribunal quando o processo de extradição de Battisti foi julgado. Sendo o primeiro a votar depois do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, Fux definirá a tendência do julgamento. Se votar pela manutenção de Battisti, o processo já estará praticamente definido, já que os outros votos já são conhecidos. Do portal do Estadão

sexta-feira, maio 27, 2011

SATANÁS EM AÇÃO! DECISÃO DO STF PODE ATRASAR JULGAMENTO DOS ENVOLVIDOS NO MENSALÃO!

Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá atrasar o julgamento dos acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Por 6 votos a 5, os ministros do STF aceitaram um pedido do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza para que o Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, preste informações sobre a carreira e a formação de três peritos que atuaram no processo.

Ministros que votaram contra o pedido do publicitário temem que, uma vez com os dados, os advogados dos réus passem a questionar a validade de laudos alegando que os peritos não têm formação para atuar naquelas áreas específicas.

Uma lei de 2008 estabeleceu que a partir daquele ano os peritos somente poderiam atuar em suas áreas de especialização. Antes da lei, não havia essa exigência. Ou seja, a partir da vigência da lei, um perito formado em engenharia não pode, em tese, emitir um laudo sobre assuntos contábeis.

— Quer dizer que nós vamos, por meio de uma lei casuística provavelmente votada no Congresso com um destino certo, aprovar este recurso? — questionou o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que se posicionou contrariamente ao pedido.

Na opinião dele e de outros quatro ministros, o réu deveria ter questionado a formação dos peritos no momento em que eles foram indicados e não agora, quando o processo está próximo ao julgamento.

Se a indicação dos peritos for questionada e a contestação for aceita, é possível que perícias tenham de ser refeitas. Os peritos que atuaram no caso foram Joaquim Eduardo Santoro, Raphael Borges Mendes e Joacir Carneiro Júnior. Leia MAIS

segunda-feira, maio 16, 2011

CRIMINOSO ITALIANO É PRESO EM SC E ESPERA PARECER DO STF PARA SER EXTRADITADO

A Embaixada da Itália no Brasil ainda não havia sido oficialmente comunicada da prisão de Giuseppe Fiore, considerado foragido da Justiça italiana por mais de uma década, pela Polícia Federal de Itajaí até esta segunda-feira à noite. Ele está detido na Cadeia Pública de Florianópolis, esperando um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa ser extraditado.
Fiore, 62 anos, foi preso na Praia Brava, em Itajaí, na sexta-feira pela Polícia Federal. O mandado de prisão contra Fiore foi expedido pelas autoridades italianas, divulgado pela Interpol e chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro em fevereiro deste ano.

Natural de Turim, na Itália, ele foi condenado à prisão no final da década de 1980.
 

Fiore é acusado de fazer parte de uma quadrilha. Entre os crimes atribuídos a ele pela Justiça italiana estão assaltos, sequestros e porte de armas. O italiano, entretanto, não é considerado um mafioso. Para a polícia, as atividades mafiosas exigem um alto grau de organização e hierarquia.

A Embaixada da Itália no Brasil, em Brasília, informou que as autoridades italianas acreditam que Fiore estivesse no país há muito tempo e não descartam a possibilidade de ele ter constituído família em terras brasileiras. Do portal da RBS/Diário Catarinense


CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUÍZIO AMORIM NO TWITTER

MINISTO DO STF NEGA PEDIDO DE LIBERDADE FEITO PELA DEFESA DO TERRORISTA ITALIANO BATTISTI

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira um pedido de liberdade feito pela defesa do terrorista italiano Cesare Battisti.

Mendes decidiu esperar para analisar o caso com os demais ministros do tribunal. O jornal Folha de São Paulo apurou que o caso pode ser levado ao plenário do Supremo já na semana que vem, mas cabe ao presidente Cezar Peluso decidir o dia exato do julgamento. 
No sábado, o ministro Joaquim Barbosa, não analisou, como esperado, o pedido de relaxamento de prisão do italiano e mandou os autos do processo de volta ao relator do caso.

O pedido de relaxamento foi feito pelos advogados do italiano, Luis Roberto Barroso e Renata Saraiva. 
Barbosa recebeu o pedido dos advogados na noite de sexta-feira porque Mendes estava em viagem oficial aos Estados Unidos. Como havia informação nos autos de que ele retornaria ainda no final de semana ao Brasil, não tomou decisão.

O regimento determina que, em caso de pedidos urgentes (como relaxamento de prisão), esses devem ser analisados pelo "ministro imediato de antiguidade". Seria a ministra Ellen Gracie, mas ela também está nos Estados Unidos, com o colega.
O caso, então, acabou com Joaquim Barbosa.

CASO BATTISTI

Battisti está preso desde 2007 por consequência de um pedido de extradição do governo italiano. No final de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou o envio do italiano ao seu país de origem no que parecia ser o fim de uma longa batalha jurídica. Mesmo assim, ele continuou preso.
Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos como integrante da organização esquerdista radical PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), na década de 70.
Depois de anos fugindo, ele foi preso no Brasil, mas recebeu do então ministro da Justiça, Tarso Genro, refúgio político em 2009.
Naquele mesmo ano, o STF anulou o ato de Genro, considerando-o ilegal. Tempos depois, autorizou sua extradição à Itália, mas afirmou que a última palavra seria do presidente da República, que aconteceu no final de 2010.
Desde a concessão do refúgio ao italiano, a Procuradoria Geral da República se posicionou sempre pela permanência de Battisti no Brasil.
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Supremo não deve sequer reconhecer um pedido do governo da Itália contra a decisão de Lula --o presidente manteve Battisti no Brasil, ao afirmar que ele poderia sofrer perseguição se fosse enviado à Itália. Do portal da Folha.com


CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUÍZIO AMORIM NO TWITTER

sábado, maio 14, 2011

APÓS ERRO DE INTERPRETAÇÃO, JOAQUIM BARBOSA DECIDIRÁ SOLTURA DO TERRORISTA CESARE BATTISTI

A decisão sobre o pedido de soltura do ex-ativista italiano Cesare Battisti ficará por conta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, e não de Marco Aurélio Mello. Por um erro interno, o processo foi erroneamente entregue a Mello, que já havia redigido seu voto. Após a apuração do erro, o processo foi devolvido à secretaria judiciária da Corte e encaminhado ao gabinete de Barbosa, que está fechado. O magistrado precisa ser encontrado pelos servidores do STF para julgar o processo, o que deve inviabilizar uma decisão ainda nesta noite. Nesta sexta, o advogado de Battisti entrou com novo pedido de liberdade para o italiano.

O engano se deu por um erro na interpretação do regimento do STF. O processo foi distribuído para o ministro mais antigo na corte depois do relator, Gilmar Mendes, que é o ministro Marco Aurélio Mello (o magistrado mais antigo no Supremo após Mendes é, na verdade, Ellen Gracie, mas ela está participando de um congresso nos Estados Unidos, por isso o processo foi enviado para Mello).

O correto, segundo interpretação do regimento, é que o documento seja deixado aos cuidados do mais novo, a partir do relator, na linha de antiguidade, que seria o presidente em exercício da corte, Carlos Ayres Brito (o presidente do STF, Cezar Peluso, também está nos Estados Unidos), impedido de atuar no caso pela posição que ocupa temporariamente. O processo, então, foi para o ministro Joaquim Barbosa.

O advogado da Itália no processo de extradição de Cesare Battisti, Nabor Bulhões, afirmou que o pedido de soltura feito pela defesa do italiano é um "oportunismo latente". Para ele, os advogados se valeram do fato de o relator Gilmar Mendes estar em missão oficial para encaminhar o pedido alegando urgência. "Mas isso não é urgente. Todos já sabiam que Battisti estava preso, isso não é novidade. Além do mais, o relator volta no domingo", afirmou.

Na quinta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao STF se posicionando contra a reclamação da Itália à decisão brasileira de manter Battisti preso no Brasil. No último dia de seu governo, o ex-presidente Lula acatou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou a extradição de Battisti à Itália. Para Lula, o retorno do ex-ativista poderia agravar a situação do italiano e gerar perseguição política.
Caso Battisti
Ex-integrante da organização de extrema-esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro assassinatos, ocorridos no final da década de 1970. O italiano nega as acusações. Depois de preso, Battisti, considerado um terrorista pelo governo da Itália, fugiu e se refugiou na América Latina e na França, onde viveu exilado por mais de 10 anos, sob proteção de uma decisão do governo de François Miterrand. Quando o benefício foi cassado pelo então presidente Jacques Chirac, que determinou a extradição de Battisti à Itália, o ex-ativista fugiu para o Brasil em 2004. Encontrado, ele está preso no País desde 2007. Leia MAIS



CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUÍZIO AMORIM NO TWITTER