Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) que autoriza o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a constituir subsidiárias integrais ou controladas e adquirir participações de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no país.
Consta da MP n. 443 a autorização para a criação da empresa Caixa - Banco de Investimentos S/A, subsidiária integral da CEF, "com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável".
A medida permite que o Banco Central (BC) realize operações de trocas de moedas (swap) com outras autoridades monetárias, " nos limites e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional ". (Do site UOL)
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