Embora a área de Ciências Humanas das universidades esteja contaminada pelo marxismo botocudo, inclusive os cursos de direito, é um alento encontrar ainda professores inteligentes, responsáveis e competentes.
Refiro-me ao professor João dos Passos Martins Neto, do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e que também é Procurador do Estado e formado em Jornalismo, tendo exercido esta profissão antes de optar pela carreira jurídica. Conheci João dos Passos quando fazia o mestrado em Direito na UFSC e creio que ele já estava fazendo o Doutorado e muito envolvido nos estudos da obra de Thomas Hobbes, sob a competente orientação do grande professor Cesar Pasold.
O fato de fazer este destaque aqui no blog é por si só a prova de que a cretinice e o oportunismo são dominantes em todas as esferas da sociedade brasileira, a tal ponto que quando um professor, como é caso de Martins Neto, publica um artigo mostrando rigorosamente o que determina a lei, ganha relevo, porque suas palavras soam como novidade embora reafirmem apenas dispositivos constitucionais.
É a mesma coisa que quando o ministro Gilmar Mendes, como observei em post abaixo, passa a ser notícia não por dizer uma novidade, mas apenas o óbvio que está obscurecido pela dominância do politicamente correto estimulado pelo governo do PT.
No caso em tela, o artigo do professor João dos Passos refere-se à instituição das cotas raciais. Ele não extrapola um milímetro daquilo que dispõe a lei para chamar a atenção da sociedade e, sobretudo, dos senadores que votarão nos próximos dias o projeto das cotas raciais que já passou na Câmara dos Deputados.
O sucinto artigo do professor, que foi publicado no jornal Diário Catarinense, aqui de Florianópolis, de certa maneira, nos serve de alento: nem tudo está perdido – por enquanto – e há ainda professores e juristas que não se afogaram na lama da ideologia politicamente correta. Leiam:
Cotas e Constituição
De acordo com a Constituição do Brasil, “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa segundo a capacidade de cada um” (art. 208, V). A norma, pouco notada, estabelece de forma categórica o critério de seleção de alunos nas universidades públicas: o mérito.
As vagas disponíveis caberão aos estudantes mais qualificados. O critério pressupõe, por óbvio, um sistema de recrutamento em que os candidatos sejam submetidos a exigências iguais, prevalecendo aqueles com melhor performance.
Por tradição, há décadas, os exames vestibulares foram concebidos para servir a tal propósito, assegurando igualdade de provas e classificação de acordo com o grau de desempenho.
A regra se insere num programa constitucional amplo e coerente. O governo deve prover ensino público gratuito para todos nos níveis fundamental e médio (art. 208, I e II), com qualidade. Assim serão equilibradas as diferenças de classe e as oportunidades. Para o ensino público superior deve haver disputa, e a competência é que decidirá.
A reserva de vagas para integrantes de determinados grupos (alunos da rede pública, de certa raça ou etnia), que concorrem somente entre si, não atende ao critério da capacidade. Seu fundamento é, ao contrário, a necessidade de compensar uma suposta inferioridade intelectual.
As exigências de pontuação, nesse caso, são menores, e o acesso se dá em detrimento de postulantes com mais acertos.
A conclusão é singela: por melhores que sejam as intenções, as resoluções dos conselhos universitários que adotam o modelo de cotas são incompatíveis com o direito constitucional vigente.
João dos Passos Martins Neto
Professor do Curso de Direito da UFSC
Procurador do Estado
Jornalista
terça-feira, março 03, 2009
A FLAGRANTE ILEGALIDADE DAS COTAS RACIAIS
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Postado por
Aluizio Amorim
às
3/03/2009 02:19:00 PM
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Um comentário:
É, no curso de Direito da UFSC temos grandes mestres. O profº João dos Passos, sem dúvida, é um deles. Esta é mais uma nobre lição de direito constitucional. Parabéns pelo artigo e a você Aluizio por tê-lo divulgado.
Há outro professor do curso de Direito da UFSC, que também é juiz o qual se posicionou da mesma forma, em uma famosa sentença num Mandado de Segurança. Veja:
http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a1694933.xml
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