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quinta-feira, agosto 20, 2009

SOBRE A LIBERDADE DE IMPRENSA

Segue artigo de Carlos Heitor Cony, na Folha de S. Paulo desta quinta-feira, intitulada "Liberdade de Imprensa. Na seqüência o meu comentário:

A Associação Nacional de Jornais está comemorando 30 anos de existência e denunciou 31 casos de violação à liberdade de imprensa no Brasil. Devem ser casos na maioria recentes, uma vez que, no período da ditadura, mesmo nos últimos anos do regime totalitário, simplesmente não havia liberdade de imprensa e não havia o que violentar.

Tenho alguns anos nas costas como profissional. Eu próprio já fui enquadrado na Lei de Segurança Nacional e na extinta Lei de Imprensa. Sou dos poucos jornalistas que, além de ser proibido de escrever certas matérias, foi condenado e cumpriu pena. Apesar disso, sempre fiz uma distinção quando se fala em liberdade de imprensa.

Uma pessoa ou entidade que processe um jornal ou um jornalista, uma vez que se sentiu prejudicado por uma informação ou comentário, tem o direito de recorrer à Justiça. Afinal, vivemos ou pretendemos viver num Estado de Direito. Temos os códigos Penal e Civil, que regulam a matéria, sem necessidade de uma lei específica. Cabe à Justiça administrar este Estado de Direito, que inclui a prerrogativa de um cidadão recorrer toda vez que se sinta difamado, caluniado etc. É evidente que cabem recursos no trânsito da Justiça, uma corte superior por confirmar ou reformar a sentença anterior. Elementar.

Acho exagerado o fervor de certos setores da imprensa em reclamar de processos ou de sentenças da Justiça, considerando violação de uma liberdade a qual todos têm direito, desde que não fira direito de terceiros.

Afinal, a imprensa não é uma vestal inatacável, acima de qualquer valor da sociedade. Ela está sujeita ao Estado de Direito, que dá liberdade a qualquer cidadão, jornalista ou não. O fato de um juiz aceitar um processo não é uma violação.


MEU COMENTÁRIO: Concordo com Heitor Cony quando ele afirma que a imprensa não é uma vestal inatável e que o fato de um juiz aceitar um processo não é uma violação.

Mas discordo completamente de um detalhe: nenhum juíz, a qualquer título, pode impor à imprensa qualquer tipo de censura. Pode acolher a demanda, julgá-la obedecendo o rito processual pertinente e, ao final, absolver ou condenar o réu. Mas não poderá jamais, por ferir preceito Constitucional, tolher parte da liberdade de imprensa de um veículo de comunicação ao determinar que este ou aquele assunto não poderão ser objeto de matéria jornalística.

A liberdade de imprensa é como a democracia. Ou se tem ou não se tem.
E estamos conversados.

Além do mais nunca vou achar um "fervor exagerado" a defesa da liberdade de imprensa.

3 comentários:

José de Araujo Madeiro disse...

Um dos pontos fortes de uma democracia é a liberdade de imprensa.

Todavia o jornalista sério sobrevive fazendo matérias sérias, sem injuriar um cidadão, nem forjando notícias para simplesmente ganhar dinheiro, publicando matérias de primeira informação. Esta é a imprensa marron, altamente prejudicial ao Estado de Direito.

No caso de suposto erro médico. Quando o médico vem provar que foi caluniado, está com o nome sujo na sociedade.

Graças a Deus, eu, como profissional de medicina, tenho grandes amigos jornalistas e não tenho pendências a respeito. Mas já vi casos de colegas e que tiveram decepções e que largaram à profissão. Particularmente na medicina do SUS, onde há um processo de degradação não só do profissional médico, sobretudo do paciente, não tendo o referencial de pessoas humanas.

Então, em semelhantes casos, o jornalista deve pagar um pesado ônus, para nunca mais ofender uma pessoa decente.

Att. Madeiro

Leticia disse...

Mas é claro que Cony defende essa censura, esse tolhimento, esse estado de coisas.

Afinal, hoje vive é disso.

Anônimo disse...

Alô Aluizio.
Já pode entrar com pedido de indenização contra o estado é do DIREITO,UÉ..
Deve dar uma grana..
abraços
karlos