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quinta-feira, maio 05, 2011

O CASAMENTO GAY E O ESTADO DE DIREITO

Transcrevo post de Reinaldo Azevedo que coloca as coisas no seu devido lugar, ao referir-se ao casamento gay cuja lei que muda a Constituição está sendo votada pelo Supremo. Ué? Poder Legislativo para quê? Ou cadê o Estado de Direito democrático? Reinaldo tem toda a razão. Leiam:

Conforme o previsto, e deve ser por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal votou a favor da chamada equiparação entre a união heterossexual e a união “homoafetiva”, esse nome esquisito para “casamento gay”. Neste momento, vota o ministro Marco Aurélio de Mello, junto com o relator. Os sete que falaram antes dele já se posicionaram a favor: Ayres Britto, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Ainda não votaram Celso de Mello e o presidente da Casa, Cezar Peluso. Dias Toffoli não vota porque se declarou impedido.
A coisa em si
Quanto à coisa em si, muda o quê? Para os que não são diretamente atingidos, absolutamente nada! Para os parceiros gays, passam a valer as garantias que assistem os casais héteros. Já escrevi umas quinhentas vezes e repito: sou favorável à proposta. Essencialmente, o mundo segue igual, agora com os gays mais protegidos. Ponto parágrafo.
Questão jurídica
Era o resultado mais previsível de quantas votações tenha havido no Supremo. Todos os votos são muito doutos etc e tal, mas nenhum dos ministros consegue reescrever a Constituição. Não sei, mas acho que é a primeira vez que se tem um voto declarando que uma prescrição constitucional explícita não vale.
Vejam bem: para todos os efeitos, pode ser apresentada uma emenda constitucional alterando o Artigo 226 da Constituição, a saber:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Certo! Em tese ao menos, a emenda, que precisa do apoio de três quintos da Câmara e do Senado em duas votações, pode ser rejeitada. E aí? Como é que ficaria a coisa? Mais: como se muda um texto contitucional que já foi, na prática, mudado pelo Supremo? Os parlamentares continuam a ser necessários?
Essa emenda só não foi apresentada e aprovada, suspeito, porque não existe esse consenso na sociedade. Aí o Supremo foi lá e fez por conta própria o que a democracia não havia feito. Um ordenamento jurídico que permite tal absurdo pode permitir outros mais, não é mesmo?

4 comentários:

Atha disse...

Esse Boboabetiba em Homoafetiva busca ebetibá efetivá sua bestibas bestiais bestivas Festivas. Os Berbersos Perversos berbertidos deixou tudo pervertido e tem uns Magos Magis MagisTrados que buscam fazer disso um Mundo mais pervertido que já é.

Juristas e Igreja contestam a decisão do STF sobre união homoafetiva. Para o arcebispo do Rio, definição de família ‘não nasce do voto ou da opinião de um grupo’; para procurador, não é matéria de jurisdição.

A Igreja Católica e juristas contestaram nesta quinta-feira, 5, a decisão favorável à união estável homoafetiva, que dá aos homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais, anunciado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

"A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana", afirmou d. Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.

D. Orani ressaltou que a Igreja Católica não é contrária aos "legítimos direitos das pessoas". Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.

Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. "Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado."

Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. "Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte."

Anônimo disse...

É a ditadura PTralha sendo imposta através de seus rábulas do STF.
Iremos chegar um dia em que o Congresso não será mais necessário.
É o arbitrário PNDH-3 sendo aplicado por outras vias.
Nunca nutri a menor simpatia pelos tribunais desta zona de país, agora muito menos.
Esses ministros e seus sequazes magistrados nunca poderão dizer que o judiciário é independente. Nunca!!!

Anônimo disse...

A maioria dos casos de pedofilia trata-se de abusos de homens contra meninos (mesmo sexo, portanto, para ser politicamente correto, é homoafetividade). Os ministros pró-homoafetividade deveriam ler este artigo ( http://juliosevero.blogspot.com/2007/08/luiz-mott-pedofilia-j.html ) para ver qual a real homoafetividade que existe(pelo menos para a maioria dos "homoafetos"). Fala especificamente de Luiz Mott que é o mentor e principal articulador do Projeto de Lei 122/2006, a chamada Lei Anti-Homofobia. Com as devidas exceções, a maioria dos homossexuais é extremamente ativa sexualmente.

Anônimo disse...

È a inversão de valores!!!
Comentar mais o que???Eduardo.45