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domingo, outubro 16, 2011

INDÍGENAS VÃO A JULGAMENTO POR MORTE DE AGRIGULTOR EM SANTA CATARINA

A Justiça Federal realizará a partir de  desta segunda-feira, dia 17, sessão do Tribunal do Júri, para julgar os oito acusados – sete deles indígenas da etnia Kaingang – da morte do agricultor Olices Stefani, ocorrida em 15 de fevereiro de 2004 em Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina. Stefani exercia, à época, a presidência de uma entidade de produtores rurais da região e o fato teria relação com a demarcação da Terra Indígena Toldo Imbú. O julgamento começará às 9 horas, no campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), e deve prolongar-se pelos seis dias seguintes.

Por se tratar de acusação de crime doloso (com intenção) contra a vida, a decisão caberá a sete jurados, que serão escolhidos por sorteio antes do início do julgamento. A sessão será presidida pela juíza federal substituta Marta Weimer, da Vara Federal de Joaçaba. Durante os trabalhos, além dos oito réus, devem ser ouvidas 31 testemunhas de acusação e defesa.

Pela acusação, atuarão dois procuradores da República, do Ministério
Público Federal, e um advogado assistente; pela defesa, quatro
procuradores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dois defensores
dativos.

A sentença que determinou a realização do júri popular foi proferida em agosto de 2005, pela Justiça Federal em Chapecó, e mantida, em grau de recurso, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Inicialmente, o julgamento aconteceria em Chapecó, mas a defesa pediu que o júri fosse transferido para outra localidade, a fim de assegurar a imparcialidade dos jurados, o que foi determinado pelo TRF4.

Recursos referentes ao caso também foram examinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo de demarcação da Terra indígena Toldo Imbú (Portaria nº 793/2007), com área de 1.965 hectares, provocou antagonismos entre indígenas e agricultores e está em fase de homologação pela Presidência da República.

Os órgãos de comunicação social poderão acompanhar a sessão. A captação de imagens e gravação de áudio serão permitidas apenas durante os momentos iniciais dos trabalhos, com autorização da juíza presidente e orientação do servidor responsável pela Seção de Comunicação Social da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). (Da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em SC)


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