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sexta-feira, dezembro 02, 2011

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA UNIÃO A INDENIZAR HOMOSSEXUAL QUE FOI CONSIDERADO 'MORALMENTE INCAPAZ' PARA SERVIÇO MILITAR

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a um homem que, em 1981, foi dispensado do serviço militar por “incapacidade moral”, em função de haver se declarado homossexual durante o exame médico. O juiz Alexander Fernandes Mendes, da Vara Federal de Tubarão (SC), entendeu que o ato feriu, inclusive, princípios da Constituição de 1969, vigente à época, que já vedava a discriminação entre as pessoas. A sentença foi proferida terça-feira última (29/11/2011) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Segundo o autor da ação, o motivo da isenção só foi descoberto em 2003, quando, para se inscrever em um estágio, precisou se dirigir à Junta de Serviço Militar para sanar uma dúvida acerca do número do certificado. A servidora que o atendeu lhe informou que o documento se referia a alguma espécie de “incapacidade moral”. De acordo com a sentença, a defesa da União não negou a questão da orientação sexual, apenas afirmou que foi cumprida a legislação em vigor. Ofício de unidade militar constante do processo refere que os “indícios de incompatibilidade foram confirmados e confessados pelo autor quando da sua declaração como optante da homossexualidade”.
Para o juiz, o ato “feriu direitos fundamentais do autor e foi suficiente para ofender seu patrimônio moral, porquanto lhe trouxe sentimentos autodepreciativos e angustiantes e representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação. A União deverá, independente de recurso, retificar o certificado de isenção do autor. Proposta em 2005, a ação chegou a ser considerada prescrita, mas o TRF4 julgou que a prescrição ainda não tinha ocorrido. (Da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal em SC)

4 comentários:

Sam Spaderetticr disse...

Nesta época de lullopetralhismo queres o que Aluízio? basta dizer que levou um tapinha na cara nos "porões do DOI-CODI" da ditadura militar e lá já vem indenização com meu e teu dinheiro. Ziraldo e Cony nem tapinha levaram. O Millor falou certo, lutar contra a ditadura não foi luta, foi investimento.

Anônimo disse...

Moralmente é pouco, é também um risco de morte para muitos soldados, pois o que dizer da transmissão do vírus da Aids onde o maior índice está entre homossexuais e foi entre eles que começou essa praga? Essa decisão abala moralmente, sim, as FABs e é uma brecha perigosa para a aceitação de homossexuais nas tropas o que implicaria em risco não so ao moral como à saúde dos militares.
Mais em tempos de governo promíscuo como é o caso do PT, essa possibilidade não é remota.

Anônimo disse...

Já pensou! Se as FFAA de hj já de nada mais praticamente serve devido ao sucateamento do aparato militar e da moral em baixa, como estaria ela com o efetivo contando com a maioria de "bate-fofos"?

Anônimo disse...

Esse magistrado deve militar na área e desconhece ou por má fé ou por ignorância,o Estauto dos Mlitares da época. Depois de 30 anos!
Pobre Brasil se apetralhando.
Eduardo.45