Mesmo sem ter sido julgada em primeira instância, a ação movida pelo Sistema COC de Ensino
contra o coordenador do site Escola sem Partido, o advogado Miguel Nagib, e a jornalista
Mírian Macedo já chegou ao Supremo Tribunal Federal (clique aqui para saber detalhes do processo).
O STF vai decidir, pela primeira vez, se uma ação de
reparação de danos alegadamente causados por matéria informativa ou
crítica veiculada pela internet deve ser ajuizada no foro do domicílio
da pessoa que se diz ofendida – como se tem considerado até hoje – ou
no do responsável pelos danos alegados (no caso, a ação foi ajuizada em
Ribeirão Preto, onde fica a sede do COC, apesar de Nagib e Mírian terem
domicílio em Brasília e São Paulo, respectivamente).
A questão é relevantíssima e interessa diretamente a
todos os indivíduos que exercem, de forma regular ou esporádica, a
liberdade de expressão por meio da internet. A tese sustentada
no recurso que será julgado pelo STF é a de que a orientação atualmente
seguida pelos tribunais expõe a pessoa que exerce a liberdade de
informação jornalística por meio da internet ao risco de ser processada
em qualquer lugar do país, dependendo do domicílio de quem vier a se
sentir ofendido pela matéria publicada; e, nesse sentido, representa um
grave embaraço àquela liberdade, o que ofende o art. 220, § 1º da
Constituição Federal, segundo o qual "nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".
Em outubro de 2009, o STF reconheceu a repercussão geral
da controvérsia. Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, o caso será
relatado pelo novo ministro Luiz Fux.
A causa de Nagib está sendo patrocinada pelo ex-Ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence. Do site Escola sem Partido --->LEIA MAIS
2 comentários:
Em Braça Graça Praça Bública Pública não Bode Pode, só no Braça Graça Praça da Liberdade que fica na Pena Capital de São Paulo. Capit!
Muito gozado. Um Jor na Lista Jornalista que parece ser petista, foi condenado por uzar o mesmo que o MST da silva uza, "grilagem" e "Pirata Fundiário" de Bundi Fundi Fundo. Porém, o MST já anda cansado de dizer isso e nenhum Joninguém foi pego com a Boca na Botija.
Jornalista condenado por danos morais no PA arrecada doações.
O jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, editor do "Jornal Pessoal", decidiu pagar antecipadamente uma indenização por danos morais à qual foi condenado na Justiça do Pará em razão da publicação de uma reportagem.
Ele já havia desistido, em fevereiro, de apresentar novos recursos contra a condenação, que data de 2005.
Pela sentença, ele terá que pagar R$ 8.000 (mais correção da inflação) ao empresário Cecílio do Rego Almeida, por tê-lo chamado de "pirata fundiário" em reportagem que o acusava de grilagem (posse ilegal) de um terreno na Amazônia.
Cecílio do Rego Almeida foi fundador do grupo CR Almeida e morreu em 2008. Entrou com o processo contra o jornalista paraense em 2000.
Como Flávio Pinto desistiu dos recursos, o processo está prestes a transitar em julgado (situação em que não cabem mais recursos). Só após o trânsito em julgado é que a Justiça pode ordenar o pagamento da indenização.
O pagamento deverá ser feito com doações de amigos e leitores, por meio da qual o jornalista conseguiu R$ 27 mil. Com as correções monetárias, ele estima que esse seja o valor da indenização devida. O PT é que paga, ou os Movimentos Sobiais?
Postar um comentário