TRANSLATE/TRADUTOR

quinta-feira, agosto 23, 2012

MENSALÃO: CHEIRO DE PIZZA NO AR!

O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do ex-presidente da Câmara, o deputado João Paulo Cunha, das duas primeiras acusações formuladas contra o petista, por corrupção ativa e peculato. O ministro disse nesta quinta-feira, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não há provas de que a SMP&B recebeu irregularmente 1 milhão de reais da Câmra, e afirmou estar convencido que os 50 000 reais pagos ao parlamentar pelo esquema do valerioduto foram utilizados o para o pagamento de pesquisas eleitorais.

“Esses 50 000 reais nada tinham a ver com a licitação, mas tinha referência clara com a pesquisa eleitoral que se pretendia fazer em Osasco. Não há liame entre vantagem indevida e ato de oficio”, opinou Lewandowski. Seu entendimento sobre o crime de corrupção passiva imputado a Cunha vai em sentido contrário ao do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. Na última semana, Barbosa disse que Cunha recebeu 50 000 reais em propina do esquema e que beneficiou ilegalmente o publicitário mineiro com contratos na Câmara.
O revisor não explorou as contradições de João Paulo Cunha, que em um primeiro momento disse que o dinheiro recebido do valerioduto era para pagar uma fatura de TV a cabo. “O repasse foi autorizado e providenciado pelo secretário de finanças do PT, Delúbio Soares, com a finalidade de custear as pesquisas eleitorais em quatro municípios de Osasco. A verdade processual, que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas”, disse o ministro. “O réu solicitou 50 000 reais diretamente ao Partido dos Trabalhadores, o que foi autorizado e providenciado por Delúbio Soares, para pagar pesquisa efetivamente realizada”, completou.  O ministro citou depoimentos de dirigentes de agências de publicidade que participaram da licitação na época e que comprovariam a “inexistência de qualquer favorecimento para a agência vencedora”. “O Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem um mero indício de que João Paulo Cunha tenha interferido nos trabalhos da comissão (de licitação da Câmara) ou influenciado seus membros para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B”, defendeu o revisor.

Ele disse que a prova judicial produzida nos autos, incluindo depoimentos, mostra que “havia plena autonomia de todos os integrantes da comissão de licitação”, o que, segundo ele, comprovaria que Cunha não atuou em benefício de Marcos Valério.
Ato de ofício – Em seu voto, o ministro revisor ainda defendeu a tese de que é preciso haver um ato de ofício – a prática, atraso ou omissão do agente público – para que possa ser caracterizado o crime de corrupção passiva. Com isso, ele indica que, nas próximas etapas do julgamento do mensalão, deverá avaliar se os parlamentares mensaleiros praticaram ou não o ato de ofício, ou seja, de votaram ou não em favor do governo após receber propina. “No delito de corrupção passiva o que se pune é o tráfico da função pública”, disse.
Peculato - Lewandowski também votou pela absolvição na primeira das duas acusações de peculato contra João Paulo Cunha; o Ministério Público Federal e o relator Joaquim Barbosa haviam sustentado que o petista autorizou pessoalmente repasses irregulares à SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato da Câmara dos Deputados com a companhia. Segundo a denúncia, 99,9% dos valores foram subcontratados, o que significa que a empresa foi contratada para nada fazer e embolsou 1 milhão de reais sem ter prestado qualquer serviço.
O ministro revisor afirmou que a acusação se baseia numa “falsa premissa” e disse que, no caso em análise as subcontratações foram de 88,6% do total do contrato. Esse percentual, segundo Lewandowski, está dentro do que é praticado no mercado publicitário.
De acordo com o revisor, a maior parte do valor do contrato foi usada pela SMP&B para pagar veículos de comunicação no qual eram veiculadas peças publicitárias da Câmara: “A acusação se nega a aceitar que os valores gastos com veículos de comunicação – 65% – não constituem desvio de dinheiro público. Tais valores não podem, com efeito, ser contabilizados como resultado de terceirizações, numa somatória que pode induzir em erro o analista mais desavisado da operação”, afirmou o ministro, ressaltando que a agência prestou os serviços para os quais foi contratada.
O revisor ainda vai analisar nesta quinta-feira uma segunda acusação de peculato contra João Paulo Cunha: o petista teria usado parte dos recursos do contrato com a SMP&B para pagar a IFT, empresa que prestava assessoria pessoal ao petista. Do site da revista Veja

Um comentário:

Anônimo disse...

Como diz Nivaldo Cordeiro! O nome desse traste bem que poderia se chamar de "petralhowisky".