O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou
pela absolvição do ex-presidente da Câmara, o deputado João Paulo Cunha,
das duas primeiras acusações formuladas contra o petista, por corrupção
ativa e peculato. O ministro disse nesta quinta-feira, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que não há provas de que a SMP&B recebeu irregularmente 1 milhão de
reais da Câmra, e afirmou estar convencido que os 50 000 reais pagos ao
parlamentar pelo esquema do valerioduto foram utilizados o para o
pagamento de pesquisas eleitorais.
“Esses 50 000 reais nada tinham a ver com a licitação, mas tinha referência clara com a pesquisa eleitoral que se pretendia fazer em Osasco. Não há liame entre vantagem indevida e ato de oficio”, opinou Lewandowski. Seu entendimento sobre o crime de corrupção passiva imputado a Cunha vai em sentido contrário ao do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. Na última semana, Barbosa disse que Cunha recebeu 50 000 reais em propina do esquema e que beneficiou ilegalmente o publicitário mineiro com contratos na Câmara.
“Esses 50 000 reais nada tinham a ver com a licitação, mas tinha referência clara com a pesquisa eleitoral que se pretendia fazer em Osasco. Não há liame entre vantagem indevida e ato de oficio”, opinou Lewandowski. Seu entendimento sobre o crime de corrupção passiva imputado a Cunha vai em sentido contrário ao do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. Na última semana, Barbosa disse que Cunha recebeu 50 000 reais em propina do esquema e que beneficiou ilegalmente o publicitário mineiro com contratos na Câmara.
O revisor não explorou as contradições de João Paulo Cunha, que em um
primeiro momento disse que o dinheiro recebido do valerioduto era para
pagar uma fatura de TV a cabo. “O repasse foi autorizado e providenciado
pelo secretário de finanças do PT, Delúbio Soares, com a finalidade de
custear as pesquisas eleitorais em quatro municípios de Osasco. A
verdade processual, que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu
numerário para custear pesquisas”, disse o ministro. “O réu solicitou 50
000 reais diretamente ao Partido dos Trabalhadores, o que foi
autorizado e providenciado por Delúbio Soares, para pagar pesquisa
efetivamente realizada”, completou.
O ministro citou depoimentos de dirigentes de agências de publicidade
que participaram da licitação na época e que comprovariam a
“inexistência de qualquer favorecimento para a agência vencedora”. “O
Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem um mero
indício de que João Paulo Cunha tenha interferido nos trabalhos da
comissão (de licitação da Câmara) ou influenciado seus membros para
favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B”, defendeu o
revisor.
Ele disse que a prova judicial produzida nos autos, incluindo depoimentos, mostra que “havia plena autonomia de todos os integrantes da comissão de licitação”, o que, segundo ele, comprovaria que Cunha não atuou em benefício de Marcos Valério.
Ele disse que a prova judicial produzida nos autos, incluindo depoimentos, mostra que “havia plena autonomia de todos os integrantes da comissão de licitação”, o que, segundo ele, comprovaria que Cunha não atuou em benefício de Marcos Valério.
Ato de ofício – Em seu voto, o ministro revisor ainda
defendeu a tese de que é preciso haver um ato de ofício – a prática,
atraso ou omissão do agente público – para que possa ser caracterizado o
crime de corrupção passiva. Com isso, ele indica que, nas próximas
etapas do julgamento do mensalão, deverá avaliar se os parlamentares
mensaleiros praticaram ou não o ato de ofício, ou seja, de votaram ou
não em favor do governo após receber propina. “No delito de corrupção
passiva o que se pune é o tráfico da função pública”, disse.
Peculato - Lewandowski também votou pela absolvição na
primeira das duas acusações de peculato contra João Paulo Cunha; o
Ministério Público Federal e o relator Joaquim Barbosa haviam sustentado
que o petista autorizou pessoalmente repasses irregulares à SMP&B,
de Marcos Valério, em um contrato da Câmara dos Deputados com a
companhia. Segundo a denúncia, 99,9% dos valores foram subcontratados, o
que significa que a empresa foi contratada para nada fazer e embolsou 1
milhão de reais sem ter prestado qualquer serviço.
O ministro revisor afirmou que a acusação se baseia numa “falsa
premissa” e disse que, no caso em análise as subcontratações foram de
88,6% do total do contrato. Esse percentual, segundo Lewandowski, está
dentro do que é praticado no mercado publicitário.
De acordo com o revisor, a maior parte do valor do contrato foi usada
pela SMP&B para pagar veículos de comunicação no qual eram
veiculadas peças publicitárias da Câmara: “A acusação se nega a aceitar
que os valores gastos com veículos de comunicação – 65% – não constituem
desvio de dinheiro público. Tais valores não podem, com efeito, ser
contabilizados como resultado de terceirizações, numa somatória que pode
induzir em erro o analista mais desavisado da operação”, afirmou o
ministro, ressaltando que a agência prestou os serviços para os quais
foi contratada.
Um comentário:
Como diz Nivaldo Cordeiro! O nome desse traste bem que poderia se chamar de "petralhowisky".
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