Ao anunciar seu voto no julgamento do mensalão,
o ministro (agora aposentado) Cezar Peluso abriu caminho para que os
demais integrantes da Corte possam impor penas mais duras aos “cabeças”
do esquema devido à influência que alguns réus tinham sobre seus
subordinados.
Peluso foi o primeiro ministro a entrar no mérito da chamada dosimetria
das penas e, ao condenar o petista João Paulo, imputou agravantes: no
caso dele, o fato de ser presidente da Câmara dos Deputados no auge do
escândalo. Nas palavras do ministros, era “o segundo na linha sucessória
da República e que o impunha a especial exigência de agir de acordo com
o direito”. Também destacou como critério desabonador a contaminação da
imagem do Congresso no mensalão.
Para o ministro, o fato de determinados réus ocuparem posição de maior
hierarquia em estruturas públicas, financeiras ou partidárias deve ser
aplicado como agravante para penas maiores. Ele se baseia no trecho do
Código Penal que estabelece sanções mais rígidas para quem “promove ou
organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais
agentes”.
Quadrilha - Por essa linha, o ex-ministro José Dirceu,
e o ex-presidente do PT, José Genoino, se condenados, poderiam receber
penas mais rigorosas que os demais parlamentares, empresários ou
publicitários que respondem à ação penal. O mesmo valeria para a
ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.
O raciocínio ainda foi aplicado quando o magistrado sugeriu pena de 16
anos em regime fechado para o publicitário Marcos Valério. “Ficou
amplamente demonstrada (a atuação de Valério) na posição de comando do
núcleo”, disse o ministro. No caso de Henrique Pizzolato, ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil, o magistrado também invocou a importância
que ele tinha sobre o setor que dirigia.
Prescrição - A adoção de agravantes nas penas dos
mensaleiros tem função crucial para evitar a prescrição de crimes
cometidos no mensalão. Com penas mínimas, boa parte dos réus não
cumpriria as sanções, prescritas desde o ano passado.
Os crimes de corrupção passiva e peculato, pelos quais João Paulo Cunha
foi condenado, têm pena mínima de dois anos. Como a prescrição nesses
casos ocorreu em agosto de 2011, a punição só pode ser aplicada
atualmente se o STF considerar os agravantes. Do site da revista ---> veja infográfico dos grão-mensaleiros
domingo, setembro 02, 2012
AGRAVANTES COMPLICAM "CABEÇAS" DO MENSALÃO. JULGAMENTO PROSSEGUE NESTA SEGUNDA-FEIRA!
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