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segunda-feira, novembro 12, 2012

STF DECIDE: DIRCEU E DELÚBIO VÃO PARA CADEIA

Populares protestaram contra os mensaleiros do PT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira que o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares começarão a cumprir suas penas por participação no mensalão em regime fechado. Os ministros estabeleceram as penas dos dois integrantes do núcleo político do esquema: 10 anos e 10 meses para Dirceu, e 8 anos e 11 meses para Delúbio. 

Ex-presidente do PT, José Genoino foi condenado a 6 anos e sete meses de reclusão, o que indica regime semiaberto.

O ex-ministro ainda terá de pagar multa de 676 mil reais; Genoino de 468 mil reais; e 325 mil a Delúbio. 
O cálculo das penas ainda pode ser revisto até o fim do julgamento, o que é pouco provável, embora alguns ministros, como Marcos Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski argumentem que é possível a flexibilização das penas em regime fechado dependendo do perfil do condenado.

O trio petista havia sido condenado por corrupção ativa (que, pela lei, tem pena de 2 a 12 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos). Nos três casos, a corte endureceu o castigo devido à gravidade dos delitos praticados e a duração do esquema de compra de apoio político no Congresso. Para Dirceu, foi aplicado ainda outro agravante: o petista ocupava um posto de liderança na organização criminosa.

Por terem sido sentenciados a mais de oito anos de prisão, Dirceu e Delúbio cumprirão a pena inicialmente em regime fechado - o que significa detenção em tempo integral, em um presídio. Genoino terá de pagar por seus crimes em regime semiaberto. Com isso, o petista deve ser encaminhado a uma colônia agrícola, onde terá de trabalhar. Os três réus poderão ser beneficiados com a progressão de regime quando tiverem ultrapassado o cumprimento de um sexto da pena.

Gravidade - Assim como fizeram ao julgar as acusações contra o trio, os ministros enfatizaram nesta segunda-feira a gravidade dos crimes cometidos pelo núcleo político do mensalão, que operou, durante o governo Lula, um complexo esquema de pagamento de propina a parlamentares de quatro partidos: PL (atual PR), PTB, PP e PMDB.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, foi incisivo ao tratar da atuação de José Dirceu: "O crime de corrupção ativa tal com praticado tem por consequência uma lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza exatamente pelo diálogo entre opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo e essa pluralidade que o réu quis suprimir, por meio do pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de diversas agremiações partidárias".

O relator também definiu de forma clara a atuação de Genoino no esquema: "Ele, na condição de presidente de um partido político importante, recém ganhador das eleições presidenciais em nosso pais, ocupou-se diretamente das negociações de valores com os parlamentares em troca do apoio dos correligionários desses parlamentares aos projetos de interesse do PT na Câmara dos Deputados". Embora ocupasse, na época, um cargo superior ao de Delúbio Soares, Genoino foi condenado a uma pena menor porque foi considerado culpado pelo pagamento de propina a cinco deputados - e não nove, como o tesoureiro e José Dirceu.

O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, não participou da definição das penas para Dirceu e Genoino porque havia votado pela absolvição da dupla. No caso de Delúbio, que o revisor condenou por corrupção ativa, Lewandowski concordou com a maioria: “O réu valeu-se de sua posição estratégica da agremiação política para, conjuntamente com os demais denunciados, especialmente Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, praticar crimes contra a administração pública e contra a própria sociedade”. 

Briga - Ricardo Lewandowski chegou a retirar-se do plenário após uma áspera discussão com  Joaquim Barbosa. Lewandowski não aceitou o que chamou de "surpresa" do colega, que trouxe para votação a definição das penas do núcleo político do mensalão - e não do núcleo financeiro, como se esperava. "A surpresa que está havendo é a lentidão ao proferir os votos, esse joguinho", disse Joaquim, criticando frontalmente o revisor. Lewandowski respondeu: "Eu considero isso algo muito grave. O ministro Joaquim Barbosa está me imputando a obstrução do julgamento. Eu exijo uma retratação".

Como a retratação não veio, o revisor se levantou da cadeira: "Então eu me retiro do plenário". Lewandowski já não participaria dessa etapa do julgamento porque votara pela absolvição de Dirceu. Os advogados dos réus do núcleo político não estavam presentes em plenário porque também não previam a inclusão do tema em pauta nesta segunda-feira. Joaquim Barbosa se explicou: "Escolhi começar com o núcleo politico porque é pequeno. São apenas seis penas. Superado esse núcleo, andaremos bem rápido". Leia MAIS

3 comentários:

Atha disse...

Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 mezes e menezes de Prezídio que a Dilma prezidi como Prezidente Terezi Trezi, Terezinha!

Se não bastasse os 10 anos, quaze 11 de prizion, perdeu seus "direitos" bolítigos políticos por 8 anos que só começa a contagem do Tempo, depois de cumprir a Pena da Penha da Senhora da Penha, o que significa 18 anos e 10 mezes desde o início do cumnprimento de Apenas a que foi apenado.

Dirceu está hoje com 66 anos e só vai poder regressar ao Poder, aos 98 anos, se não borrê morrê antes.
Quanto a Genoino, vai sair pela tangente e não vai prezo por prescrição de Apana apenado. Quanto a Delúbio, ainda há duda dúvida.

Atha disse...

Blog do Dirceu. "Teoria do domínio do Fato". Well, mesmo sem explicar quem ou qual é e Teoria, vamos ao Fato e seu Domínio. Fato, Mato, Pato,Sato Zato Ezato, tudo isso é derivado de BaTo que é PaTo BeTo FeTo PeTo PT. Então temos o Domínio do BT PT, esse é Fato domínio de fato.

Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputados e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.

Anônimo disse...

Se observado o perfil dos condenados, não há que se falar em flexibilização das penas e sim aumento das penas.

Perfil dos condenados? Já chegaram ao cúmulo do que há de pior na humanidade. Eu heim!!!!