Interessante esta reportagem da Folha de S. Paulo deste domingo. Parece que existe mesmo pouca margem de manobra dos advogados dos mensaleiros no que tange aos recursos após a publicação do acórdão do STF. Leiam:
O recurso jurídico que virou a principal aposta dos advogados dos réus
do mensalão para tentar rever as condenações de seus clientes no ano que
vem poderá ser barrado pelos ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal).
Os advogados já anunciaram que esperam apenas a publicação do acórdão
com as conclusões do julgamento para apresentar esse recurso, conhecido
no meio jurídico como embargo infringente.
De acordo com o regimento do tribunal, os réus têm direito a usar
embargos infringentes quando são condenados em votações muito apertadas,
com pelo menos quatro ministros votando a favor da absolvição.
Em casos assim, os embargos poderiam ser usados para forçar os ministros
a julgar novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular
condenações ou reduzir as penas já fixadas pelo STF.
Dos 25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos, entre
eles o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e
formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo
crime, perdeu por 6 votos a 4.
Antes de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações,
porém, o Supremo terá que decidir se os embargos podem mesmo ser
examinados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão.
A dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos
para processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa lei
prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas
não para o Supremo.
"O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento
sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque
não foi objeto de discussão", disse o ministro Gilmar Mendes.
"É mais uma discussão que precisará ser feita", disse o ministro Marco
Aurélio, lembrando que os embargos infringentes foram criados na época
em que o Supremo tinha votações secretas, na ditadura militar
(1964-1985).
No pedido de prisão imediata dos condenados que apresentou na semana
passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que,
na sua opinião, esse recurso não poderá ser usado no mensalão.
Como o processo foi conduzido no Supremo do começo ao fim, não haveria
sentido em obrigar os ministros a rever suas próprias decisões. Os
embargos infringentes só poderiam ser usados, de acordo com essa tese,
em casos iniciados em outras instâncias do Judiciário.
Ao rejeitar o pedido de prisão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa,
afirmou que "em tese" esses recursos são possíveis em situações
excepcionais, mas disse que o problema terá que ser analisado pelo
tribunal.
"A questão relativa ao cabimento ou não dos embargos infringentes em
caso de condenação criminal ainda vai ser enfrentada pela corte, não se
podendo, por ora, concluir pela inadmissibilidade desse recurso",
escreveu.
Para os advogados dos condenados, outro motivo para que os embargos
sejam analisados é que a composição do tribunal mudou durante o
julgamento e haverá dois novos ministros no plenário quando chegar a
hora de julgar os recursos: o recém-empossado Teori Zavascki e o
substituto do ex-ministro Carlos Ayres Britto, ainda não escolhido.
A expectativa dos ministros do Supremo é que o acórdão com os votos dos
ministros e as conclusões do julgamento do mensalão seja publicado
depois de fevereiro. Os recursos dos advogados só poderão ser
apresentados após a publicação.
Se prevalecer o entendimento de que não cabem embargos infringentes, os
condenados poderão apresentar apenas os chamados embargos declaratórios,
previstos para esclarecer casos de obscuridade, contradição ou omissão
no texto do acórdão. Da Folha de S. Paulo deste domingo
domingo, dezembro 23, 2012
RECURSOS: HÁ POUCA MARGEM DE MANOBRA PARA OS MENSALEIROS ESCAPAREM DA CADEIA. ACÓRDÃO DO STF SERÁ PUBLICADO DEPOIS DE FEVEREIRO.
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Postado por
Aluizio Amorim
às
12/23/2012 03:40:00 AM
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6 comentários:
PUTA QUE O PARIU. QUE TRABALHAO PRA SE BOTAR LADROES RICOS NA CADEIA. Como e' simples e ra'pido prender um trombadinha. Como a justica humana e' hipo'crita mesquinha e infantil. Eles ja' foram condenados, mas estao soltos. Qual e' o lo'gico ???? Quando o jui'z bater o martelo condenando, ja' sair algemado,,,eu disse, algemado direto pra penitencia'ria. Nao e' assim que acontece com o ladrao de galinhas ???? E esses ladroes ainda estao legislando ???? Com que moral ??? PUTA QUE O PARIU DEZ VEZES. Da vontade de esmurrar a parede. E isso acontece no STF de um pai's e nao numa comarcazinha do interior. Com provas suficiente nas maos ja' e' motivo demais para serem julgados encarcerados e nunca em liberdade. Minha indignacao nao e' por sadismo e' por justica. Pois fui roubado e muito. Por que ninguem diz isso que escrevi, numa grande mi'dia ? Tanto trabalho pra se elaborar leis idiotas como essas pra que ? Parece mais um circo, onde o palhaco somos no's. Nos EUA as vi'timas saeem, depois de finalizado um julgamento, saciadas de justica. Por que um pai's tem que ser tao atrazado ate' nas coisas mais simples ???? Nao e' por burrice. E' porque quem fazem essas leis sabem que um dia poderao sentar no banco dos reus.
Eu acho mesmo é que as penas deveriam ser aumentadas, de tanto que estes
bandidos estão tumultuando o julgamento.
mj
Eu acho mesmo é que as penas deveriam ser aumentadas, de tanto que estes
bandidos estão tumultuando o julgamento.
mj
Isto é, vão logo para o xilindró.
Neste caso não há o que falar em embrgos infrigentes, não cabe, portanto cadeia neles, logo logo.
Abraços.
Eu não entendo....Sabe-se existiu o mensalão, quer dizer compra de parlamentares para aprovação de leis impopulares. Não se prende os mensaleiros, não se devolve o dinheiro, não anula-se as leis compradas. Então no meu entender, não fizeram nada. Míriam
Espero que o Relator dos possíveis embargos venha a ser o Min. Celso de Melo. Pelo menos teremos um parecer isento e legalista...
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