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quinta-feira, fevereiro 24, 2011

STF DEVERÁ DERROGAR ARTIGO 3º DA LEI DO DO SALÁRIO MÍNIMO QUE VIOLA A CONSTITUIÇÃO

Como era previsível o PT juntamente com o PMDB e mais alguns nanicos aprovou no Senado a totalidade da lei do salário mínimo fixando-o em R$ 545,00. É claro que para os assalariados seria muito melhor os R$ 600,00 que constavam da proposta da Oposição, aliás uma das bandeiras do candidato José Serra.
Nos jornais desta quinta-feira e nos blogs dos portais dos jornalões estará estampada a manchete: Dilma derrota oposição mais uma vez. Notem bem que o resultado da votação deixa felizes os jornalões e seus jornalistas militantes do PT. Da grande imprensa não se ouviu praticamente nada a respeito do vergonhoso artigo 3º da lei do salário mínimo, aquele que viola a Constituição, porquanto concede ao Executivo o poder de legislar. 
Espera-se que já nesta quinta-feira os partidos de Oposição façam a sua parte ajuizando no Supremo Tribunal Federal a ação aproprida postulando a inconstitucionalidade da lei e, ao mesmo tempo, medida liminar de modo a salvaguardar a Constituição, reafirmando-se o inquestionável primado da Lei Maior.
Espero que o STF se pronuncie de forma imediata e definitiva impedindo inaceitável precedente que se abre com essa lei de viés ditatorial que por si só é um escárnio e um afronta à democracia.