TRANSLATE/TRADUTOR

Mostrando postagens com marcador VEÍCULOS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador VEÍCULOS. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, agosto 25, 2011

PROJETO DE LEI DEFINE COMO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA TRANSPORTE DE BEBIDA ALCOÓLICA NA CABINE DE PASSAGEIROS DO VEÍCULO.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.

Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista. A proposta, agora, voltará para o Senado, uma vez que foi alterada na Câmara.

Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade". A medida foi considerada ilógica já que "se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", disse o deputado. Do portal da RBS/Diário Catarinense

MEU COMENTÁRIO: A pena prevista para esse grave delito é fraquinha e não inibirá os vagabundos irresponsáveis de continuarem a beber ao volante e dirigirem embrigados colocando em risco vidas humanas. A PENA DEVE SER A CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO! E a mesma pena deverá ser aplicada a todos os condutores de veículos envolvidos em acidentes e/ou em alguma blitz, caso fique evidenciado que estejam sob o efeito das demais drogas que alteram o comportamento.